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Texto do artigo · p. 11 Agrimi, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agrimi, Limitada, matriculada sob NUEL 100770776, entre, Michael Mendes dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, e Igor Lauchand Matos Pereira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cluásulas seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Agrimi, Limitada é uma pessoa jurídica de natureza civil de direito privado, com fins lucrativos, com prazo de duração por tempo indeterminado e regendo-se por esse estatuto social, pelo Código Civil moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A Agrimi, Limitada tem sua sede social localizada na Avenida Mártires da Revolução, n.º 1555, bairro de Macuti, na Beira, Sofala; podendo a mesma ser alterada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Áreas de atuação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objetivo social:
Número ou marcador · p. 11 a) Atividade agropecuária;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 c) Actividades de carácter de lazer.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer atividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 11 subsidiárias do seu objetivo, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela respectiva entidade competente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Visão
Texto do artigo · p. 11 Para o cumprimento dos seus objetivos a Agirmi, Limitada tem como visão: Os princípios da sustentabilidade nas suas atividades, satisfação dos seus clientes e melhora continua.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Michael Mendes dos Santos, com uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a 51% do capital social; b)Igor Lauchand Matos Pereira, com uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 11 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projeto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de, nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota não poderá fazê-lo livremente a quem e como entender, sem apresentação e aprovação em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Quarto) em caso de dissolução ou extinção da Agrimi, Limitada o remanescente de seu patrimônio líquido será totalmente vertido para os sócios da Agrimi, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Quinto) é nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberação sobre quaisquer assuntos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstancias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam diretamente respeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por Michael Mendes dos Santos, desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestação de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objeto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do gerente e de um dos sócios, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É vedado a qualquer socio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objeto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Compete à gerência da Agrimi, Limitada representá-la, incumbindo-se designadamente de:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir o cumprimento dos objetivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir as funções, atividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer ações disciplinar sobre a mesmo;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de ação e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Representar a sociedade junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor à sociedade a realização de reuniões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 12 f) Submeter a reuniões os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 12 g) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Deveres
Texto do artigo · p. 12 Os deveres, do associado, são os previstos na lei, no estatuto social e nas deliberações da direção executiva, mas em especial:
Texto do artigo · p. 12 a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Contribuir para o bom nome e efetiva realização dos objetivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar em todas as reuniões;
Número ou marcador · p. 12 d) Participar na divulgação das atividades realizadas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Representar a sociedade em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indicados;
Número ou marcador · p. 12 f) Informar a direção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Defender o bom nome e o prestígio da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 12 Para fins contábeis, fiscais e de controlo da Agrimi, Limitada, o exercício social se encerra no dia trinta e um de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Resultados do exercício e sua aplicação
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzido, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a titulo de dividendos, na proporção das suas quotas, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto social foi criado na reunião de Fundação da Agrimi, Limitada. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 16 de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezasseis. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 (Fica sem efeito a publicação enserida no Boletim da República n.º 135, páginas 7145 e 7147, 3.ª série de 11 de Novembro de 2016.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Agrimi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agrimi, Limitada, matriculada sob NUEL 100770776, entre, Michael Mendes dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, e Igor Lauchand Matos Pereira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cluásulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Agrimi, Limitada é uma pessoa jurídica de natureza civil de direito privado, com fins lucrativos, com prazo de duração por tempo indeterminado e regendo-se por esse estatuto social, pelo Código Civil moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Sede
  8. Texto do artigo, página 11: A Agrimi, Limitada tem sua sede social localizada na Avenida Mártires da Revolução, n.º 1555, bairro de Macuti, na Beira, Sofala; podendo a mesma ser alterada por deliberação dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Áreas de atuação
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objetivo social:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Atividade agropecuária;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Actividades de carácter de lazer.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer atividades conexas, complementares ou
  16. Texto do artigo, página 11: subsidiárias do seu objetivo, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela respectiva entidade competente.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: Visão
  19. Texto do artigo, página 11: Para o cumprimento dos seus objetivos a Agirmi, Limitada tem como visão: Os princípios da sustentabilidade nas suas atividades, satisfação dos seus clientes e melhora continua.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: Capital social
  22. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 11: a) Michael Mendes dos Santos, com uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a 51% do capital social; b)Igor Lauchand Matos Pereira, com uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a 49% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
  26. Texto do artigo, página 11: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projeto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de, nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota não poderá fazê-lo livremente a quem e como entender, sem apresentação e aprovação em assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 11: Quarto) em caso de dissolução ou extinção da Agrimi, Limitada o remanescente de seu patrimônio líquido será totalmente vertido para os sócios da Agrimi, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 12: Quinto) é nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberação sobre quaisquer assuntos.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstancias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam diretamente respeito.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 12: Gerência e representação
  42. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por Michael Mendes dos Santos, desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestação de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objeto social.
  44. Número ou marcador, página 12: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do gerente e de um dos sócios, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 12: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado a qualquer socio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objeto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  47. Número ou marcador, página 12: Seis) Compete à gerência da Agrimi, Limitada representá-la, incumbindo-se designadamente de:
  48. Número ou marcador, página 12: a) Garantir o cumprimento dos objetivos da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 12: b) Definir as funções, atividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer ações disciplinar sobre a mesmo;
  50. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de ação e o orçamento para o ano seguinte;
  51. Número ou marcador, página 12: d) Representar a sociedade junto de organismos oficiais e privados;
  52. Número ou marcador, página 12: e) Propor à sociedade a realização de reuniões extraordinárias;
  53. Número ou marcador, página 12: f) Submeter a reuniões os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
  54. Número ou marcador, página 12: g) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 12: Deveres
  57. Texto do artigo, página 12: Os deveres, do associado, são os previstos na lei, no estatuto social e nas deliberações da direção executiva, mas em especial:
  58. Texto do artigo, página 12: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 12: b) Contribuir para o bom nome e efetiva realização dos objetivos da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 12: c) Participar em todas as reuniões;
  61. Número ou marcador, página 12: d) Participar na divulgação das atividades realizadas pela sociedade;
  62. Número ou marcador, página 12: e) Representar a sociedade em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indicados;
  63. Número ou marcador, página 12: f) Informar a direção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 12: g) Defender o bom nome e o prestígio da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  67. Texto do artigo, página 12: Para fins contábeis, fiscais e de controlo da Agrimi, Limitada, o exercício social se encerra no dia trinta e um de cada ano civil.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 12: Resultados do exercício e sua aplicação
  70. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzido, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva geral.
  71. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a titulo de dividendos, na proporção das suas quotas, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto social foi criado na reunião de Fundação da Agrimi, Limitada. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 16 de Setembro de dois mil
  76. Texto do artigo, página 12: e dezasseis. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 12: (Fica sem efeito a publicação enserida no Boletim da República n.º 135, páginas 7145 e 7147, 3.ª série de 11 de Novembro de 2016.)
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