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Texto do artigo · p. 4 Asante Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e um mil, setecentos e quarenta e nove, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade Unipessoal limitada denominada Asante Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Acerar Ajibo Rábio, solteiro, maior, natural da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413772J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, na U/C 25 de Setembro, quarteirão 1, casa n.º 131, bairro de Muhala-Expansão, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Asante Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada ou, simplesmente por Asante Industrial, S.U., Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro de Chuiba, U/C A, quarteirão1, casa n.º 31.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 4 a) Pilação e farinação de cereais;
Número ou marcador · p. 4 b) Processamento, embalagem e comercialização de farinha de milho, trigo e outros cereais;
Número ou marcador · p. 4 c) Fabrico de pomadas; e
Número ou marcador · p. 4 d) Fabrico de artigos plásticos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota única pertencente ao sócio único Acerar Ajibo Rábio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento do sócio único, a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Acerar Ajibo Rábio, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e
Texto do artigo · p. 4 para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço)
Texto do artigo · p. 4 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurado em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo oque fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Nampula 14 de Novembro de 2016. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Asante Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e um mil, setecentos e quarenta e nove, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade Unipessoal limitada denominada Asante Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Acerar Ajibo Rábio, solteiro, maior, natural da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413772J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, na U/C 25 de Setembro, quarteirão 1, casa n.º 131, bairro de Muhala-Expansão, que se rege com base nos artigos que seguem:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Asante Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada ou, simplesmente por Asante Industrial, S.U., Limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro de Chuiba, U/C A, quarteirão1, casa n.º 31.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 4: O objecto da sociedade consiste na:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Pilação e farinação de cereais;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Processamento, embalagem e comercialização de farinha de milho, trigo e outros cereais;
  18. Número ou marcador, página 4: c) Fabrico de pomadas; e
  19. Número ou marcador, página 4: d) Fabrico de artigos plásticos.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota única pertencente ao sócio único Acerar Ajibo Rábio.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 4: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento do sócio único, a qual é reservado o direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETIMO
  27. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Acerar Ajibo Rábio, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e
  33. Texto do artigo, página 4: para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 4: (Balanço)
  36. Texto do artigo, página 4: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurado em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 4: Em tudo oque fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 4: Nampula 14 de Novembro de 2016. – O Conservador, Ilegível.
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