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Texto do artigo · p. 40 MSN Import e Export — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801140, uma entidade denominada MSN Import e Export - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Mahomed Sameer Nissar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114885 J, emitido a 18 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 105370768, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A MSN Import e Export - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sedeem Maputo, na Avenida da Angola, n.º 1807, bloco 3, bairro do Aeroporto A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a venda de:
Número ou marcador · p. 40 a) Aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos de quaisquer espécies;
Número ou marcador · p. 40 b) Artigos de electricidade;
Número ou marcador · p. 40 c) Materiais de comunicação;
Número ou marcador · p. 40 d) Artigos de vestuário, bijuterias, cortinados;
Número ou marcador · p. 40 e) Calçados;
Número ou marcador · p. 40 f) Ferragens;
Número ou marcador · p. 40 g) Produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 40 h) Géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, produtos enlatados, pão e seus derivados;
Número ou marcador · p. 40 i) Investimento em diversas áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 40 j) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 40 h)
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu
Texto do artigo · p. 41 objecto social, desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota única de igual valor nominal representativa de cem por cento, pertencente o sócio Mahomed Sameer Nissar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência será confiada ao Mahomed Sameer Nissar que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 41 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 14 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 41 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: MSN Import e Export — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801140, uma entidade denominada MSN Import e Export - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Mahomed Sameer Nissar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114885 J, emitido a 18 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 105370768, residente nesta cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 40: Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 40: Um) A MSN Import e Export - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sedeem Maputo, na Avenida da Angola, n.º 1807, bloco 3, bairro do Aeroporto A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 40: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a venda de:
  16. Número ou marcador, página 40: a) Aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos de quaisquer espécies;
  17. Número ou marcador, página 40: b) Artigos de electricidade;
  18. Número ou marcador, página 40: c) Materiais de comunicação;
  19. Número ou marcador, página 40: d) Artigos de vestuário, bijuterias, cortinados;
  20. Número ou marcador, página 40: e) Calçados;
  21. Número ou marcador, página 40: f) Ferragens;
  22. Número ou marcador, página 40: g) Produtos alimentares;
  23. Número ou marcador, página 40: h) Géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, produtos enlatados, pão e seus derivados;
  24. Número ou marcador, página 40: i) Investimento em diversas áreas de actuação;
  25. Número ou marcador, página 40: j) Importação e exportação.
  26. Texto do artigo, página 40: h)
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu
  28. Texto do artigo, página 41: objecto social, desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota única de igual valor nominal representativa de cem por cento, pertencente o sócio Mahomed Sameer Nissar.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 41: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência será confiada ao Mahomed Sameer Nissar que desde já fica nomeado gerente.
  41. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
  44. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  45. Texto do artigo, página 41: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
  48. Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 41: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  53. Texto do artigo, página 41: Maputo, 14 de Dezembro de 2016.
  54. Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
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