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- Texto do artigo, página 10: G.V Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e três mil, cento e cinquenta e seis, a cargo do conservador e notário superior calquer nuno de albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada G.V Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia única: Bina Sureschandra Bajaria, casada, Mtuara-Tanzania, de nacionalidade portuguesa, residente em Nampula, portadora do DIRE número zero três PT zero zero zero trinta e um mil seiscentos e noventa e oito S, emitido em
- Texto do artigo, página 10: trinta de Dezembro de dois mil e onze, pela Direcção de Migração de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação G.V
- Texto do artigo, página 10: Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Marinha, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto Comércio geral a retalho e a grosso, com
- Texto do artigo, página 10: importação e exportação. Dois) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Bina Sureshchandra Bajaria.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pela sócia única Bina Sureshchandra Bajaria, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revoga-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 10: Balanço
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas pela sócia única.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 16 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 10: — O Conservador, Ilegível.
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