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- Texto do artigo, página 4: Metalvila, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões quinhentos e oitenta mil, zero noventa e oito a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Metalvila, Limitada, constituída entre os sócios Carlos Afonso Brites Ramos, portador do Passaporte n.º M859117, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e treze, pela República Portuguesa e Beatriz Correia Brites Ramos, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104756000S, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e catorze, representada neste acto pela sua mãe Neidi Gomes Correia, portadora do Passaporte n.º M965902, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e catorze, pela República Portuguesa e residente em Nampula. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Metalvila, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede Nampula, Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Construção civil e obras publicas;
- Número ou marcador, página 5: b) Execução e comércio de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associarse com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, encontra-se igualmente realizado, no valor equivalente a 50.000,00 MT (cinquenta mil de meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas por:
- Número ou marcador, página 5: a) Pelo sócio Carlos Afonso Brites Ramos, com uma quota em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela sócia Beatriz Correia Brites Ramos, com uma quota em dinheiro no valor de trinta mil meticais, correspondente sessenta porcento, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, podendo além disso, os sócios efectuar suprimentos à sociedade nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 5: Nos aumentos de capital a realizar os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho administrativo)
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho administração, constituído pelos sócios, reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração é convocado pela forma mais pratica e flexível, ordinariamente por um dos sócios até neste caso ser convocado pelos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessárias para transigir.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso em apreso, já que os outros sócios são menores de idade serão representados até aos 21 anos de idade pelos seus país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por um ou mais membros a eleger pela assembleia geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá ser assistida por um órgão de natureza consultiva, denominado conselho consultivo, constituído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Pelos sócios eleitos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Por entidades de reconhecido mérito que a gerência convide para dele fazerem parte.
- Número ou marcador, página 5: Três) O conselho consultivo funcionara quando convocado pela administração da sociedade, por escrito, com uma antecedência não inferior a quinze dias úteis e será presidido por um dos sócios da sociedade, em assembleia geral, tomando em consideração as recomendações feitas pelo referido conselho.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Carlos Afonso Brites Ramos, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração com forme deliberação da assembleia geral, coadjuvado pela sua esposa legítima em casos de incapacidade.
- Texto do artigo, página 5: Esta cláusula será revista quando o outro sócio atingir a maioridade, já que se trata de menor de idade e que é representado pela sua mãe.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete a administração exercer os mais amplos poderes da administração representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim praticar todos os actos relativo ao objecto social da sociedade, deste que ao presente contrato ou a lei não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade ou em conformidade com o disposto no n.˚ 4 do artigo décimo destes estatutos de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo do mandado.
- Texto do artigo, página 5: O conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
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