III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2016

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Número ou marcador · p. 8 c) Prestar de modo geral sua colaboração ao primeiro tesoureiro. Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 A ACFORMA será constituído por três membros efetivos, e seus respectivos suplentes, eleitos em Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria, na forma deste estatuto, limitandose a sua competência a fiscalização da gestão financeira e de seu patrimônio.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo primeiro - Após eleição dos membros titulares do Conselho Fiscal, estes escolherão entre si, o seu presidente, secretário e relator.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo segundo - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até o seu termino.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo terceiro - Os membros do Conselho Fiscal não poderão acumular cargos da Directoria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar os livros da escrituração da entidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 8 d) Requisitar ao primeiro tesoureiro a qualquer tempo documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela entidade;
Número ou marcador · p. 8 e) Apresentar a Assembleia Geral a prestação de contas;
Número ou marcador · p. 8 f) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
Número ou marcador · p. 8 g) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo Único: O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das receitas e do patrimônio
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 As receitas da ACFORMA serão constituídas pelas contribuições de associados e de terceiros, bem como por legados, subvenções, doações e quaisquer outros proventos e auxílios recebidos;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 O patrimônio da ACFORMA será constituído pelos bens móveis, imóveis, veículos, propriedade intelectual, semoventes, ações e títulos que possui e vier adquirir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 A ACFORMA não percebem seus Directores, Conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, diretamente ou indiretamente, por qualquer forma de título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 A ACFORMA não distribui entre seus sócios, conselheiros, directores, voluntários doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das eleições
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 As eleições serão convocadas através de edital a ser fixado 30(trinta) dias antes do término do mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 As eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta e secreta para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleita através de votação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Será nomeada comissão para organizar o processo eleitoral, e, as chapas que concorrerão às eleições serão compostas de todos os cargos previstos no presente estatuto e se registrarão até 72 (setenta e duas horas) horas antes da data das eleições, na secretaria da instituição.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo primeiro - Em 24 horas da data da eleição, deverá ser tornado público a composição de todas as chapas sob pena de nulidade do pleito.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo segundo - Caso seja registrada apenas uma chapa (chapa única), as eleições serão realizadas por aclamação dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos dos sócios presentes na eleição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Para exercer o direito de votar é necessário que o associado esteja quite com suas obrigações sociais e esteja inscrito como sócio um ano antes da convocação da eleição.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo Único: Logo após a proclamação do resultado da nova Directoria e do novo Conselho Fiscal, os membros eleitos serão empossados em seguida ou posteriormente em data a ser marcada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O património e a receita da ACFORMA constituir-se-ão dos bens e direitos que lhe couberem pelos que vierem adquirir no exercício de suas actividades, pelas contribuições dos seus sócios, pelas subvenções e doações oficiais e particulares, móveis, veículos, semoventes e ações e apólices da dívida pública.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo Único: A ACFORMA, poderá receber contribuições, doações, legados e subvenções, de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou internacionais, destinados à formação e ampliação de seu patrimônio ou a realização de trabalhos específicos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução e extinção da ACFORMA, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Do exercício financeiro e orçamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 O exercício financeiro da ACFORMA coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OIRAVO
Texto do artigo · p. 9 A prestação anual de contas será submetida à Assembleia Geral até o dia 31 de maio de cada ano.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único – A prestação anual de contas da ACFORMA conterá, entre outros, os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 9 a) Relatório circunstanciado de actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) Balanço patrimonial;
Número ou marcador · p. 9 c) Demonstração de resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 9 d) Parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 A ACFORMA manterá escrituração de suas receitas e despesas, com as formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 A extinção, fusão ou transformação da ACFORMA somente poderá ser determinada por
Texto do artigo · p. 9 deliberação de duas assembleias extraordinárias sucessivas, especialmente convocada para este fim, realizadas com intervalo de noventa dias, que só se instalarão com a presença de, no mínimo, dois terços dos sócios quites e em pleno gozo de seus direitos legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo por decisão de dois terços dos sócios em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em 1a convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data do seu registro nos órgãos competentes.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo Único – Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria, e referendado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Chimoio, 12 de Dezembro de 2016. — A Notária B, Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco.
Texto do artigo · p. 9 Langa Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 86 e seguinte do livro de notas para escrituras diversas n.º 195-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registo e notariado N2 e notário do referido, cartório foi entre: Victor Ernesto Langa, Henriqueta Matavele Langa, Stélio Victor, Felizarda da Célia Letícia Langa, Ernesto Victor Langa e Victor de Aristides Viera Langa, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) Langa Investimentos, Limitada é uma sociedade comercial por quotas limitadas, com sede no distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da assinatura de escritura e sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) A prática de prestação de serviços geral e transporte;
Número ou marcador · p. 9 b) Turismo, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de 20.000.00MT (vinte mil meticais resultante da soma de seis quotas de valores nominais desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 30% sobre o capital social pertencente ao sócio Victor Ernesto Langa;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com 20%, pertencente a sócia Heriqueta Matavel Langa;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com 12%, pertencente ao sócio Stélio Victor Langa;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota com pertencente a sócia Felizarda da Célia Letícia Langa;
Número ou marcador · p. 9 e) Uma quota com 12%, pertencente ao sócio Ernesto Victor Langa;
Número ou marcador · p. 9 f) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 12%, pertencente aos sócios Victor de Aristides Viera Langa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Administração /gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada ao sócio Victor Ernesto Langa, que obrigarão a sociedade exceptos documentos de mero expediente que poderá ser assinado por qualquer dos sócios solidariamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas do resultado bem como o plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso devendo indicar a hora, data local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Três) Poderão ser dispensadas as formalidade de convocação desde que os respectivos sócios
Texto do artigo · p. 10 se encontrem justamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado o balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que todos representem na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade e assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 13
Texto do artigo · p. 10 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 G.V Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e três mil, cento e cinquenta e seis, a cargo do conservador e notário superior calquer nuno de albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada G.V Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia única: Bina Sureschandra Bajaria, casada, Mtuara-Tanzania, de nacionalidade portuguesa, residente em Nampula, portadora do DIRE número zero três PT zero zero zero trinta e um mil seiscentos e noventa e oito S, emitido em
Texto do artigo · p. 10 trinta de Dezembro de dois mil e onze, pela Direcção de Migração de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação G.V
Texto do artigo · p. 10 Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Marinha, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto Comércio geral a retalho e a grosso, com
Texto do artigo · p. 10 importação e exportação. Dois) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Bina Sureshchandra Bajaria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pela sócia única Bina Sureshchandra Bajaria, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administradora poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revoga-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 16 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 10 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Gold Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100774143, uma entidade denominada Gold Cleaning Service - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contracto de sociedade entre si
Texto do artigo · p. 10 Fernando Gil Boa, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100708188C, emitido ao dezoito de Junho de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Gold Cleaning Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 30.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 11 a) Limpeza, e conservação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Lavandaria;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio de produtos e uniformes de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 11 d) Transporte, e limpeza de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 f) Indústria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividades de natureza comercial ou industrial, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Três) por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão adquirir participações, maioritárias ou menoritas no capital de outras sociedades, nacionais ou estrageiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 11 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pela única sócia e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por a quele assinados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociadade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Fernando Gil Boa, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante a sua assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolvição e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 31 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 (Fica sem efeito a publicação enserida no Boletim da República n.º 135, páginas 7146 e 7147, 3.ª série de 11 de Novembro de 2016.)
Texto do artigo · p. 11 Agrimi, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agrimi, Limitada, matriculada sob NUEL 100770776, entre, Michael Mendes dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, e Igor Lauchand Matos Pereira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cluásulas seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Agrimi, Limitada é uma pessoa jurídica de natureza civil de direito privado, com fins lucrativos, com prazo de duração por tempo indeterminado e regendo-se por esse estatuto social, pelo Código Civil moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A Agrimi, Limitada tem sua sede social localizada na Avenida Mártires da Revolução, n.º 1555, bairro de Macuti, na Beira, Sofala; podendo a mesma ser alterada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Áreas de atuação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objetivo social:
Número ou marcador · p. 11 a) Atividade agropecuária;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 c) Actividades de carácter de lazer.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer atividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 11 subsidiárias do seu objetivo, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela respectiva entidade competente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Visão
Texto do artigo · p. 11 Para o cumprimento dos seus objetivos a Agirmi, Limitada tem como visão: Os princípios da sustentabilidade nas suas atividades, satisfação dos seus clientes e melhora continua.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Michael Mendes dos Santos, com uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a 51% do capital social; b)Igor Lauchand Matos Pereira, com uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 11 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projeto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de, nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota não poderá fazê-lo livremente a quem e como entender, sem apresentação e aprovação em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Quarto) em caso de dissolução ou extinção da Agrimi, Limitada o remanescente de seu patrimônio líquido será totalmente vertido para os sócios da Agrimi, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Quinto) é nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberação sobre quaisquer assuntos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstancias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam diretamente respeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por Michael Mendes dos Santos, desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestação de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objeto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do gerente e de um dos sócios, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É vedado a qualquer socio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objeto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Compete à gerência da Agrimi, Limitada representá-la, incumbindo-se designadamente de:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir o cumprimento dos objetivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir as funções, atividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer ações disciplinar sobre a mesmo;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de ação e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Representar a sociedade junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor à sociedade a realização de reuniões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 12 f) Submeter a reuniões os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 12 g) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Deveres
Texto do artigo · p. 12 Os deveres, do associado, são os previstos na lei, no estatuto social e nas deliberações da direção executiva, mas em especial:
Texto do artigo · p. 12 a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Contribuir para o bom nome e efetiva realização dos objetivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar em todas as reuniões;
Número ou marcador · p. 12 d) Participar na divulgação das atividades realizadas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Representar a sociedade em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indicados;
Número ou marcador · p. 12 f) Informar a direção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Defender o bom nome e o prestígio da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 12 Para fins contábeis, fiscais e de controlo da Agrimi, Limitada, o exercício social se encerra no dia trinta e um de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Resultados do exercício e sua aplicação
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzido, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a titulo de dividendos, na proporção das suas quotas, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto social foi criado na reunião de Fundação da Agrimi, Limitada. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 16 de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezasseis. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 (Fica sem efeito a publicação enserida no Boletim da República n.º 135, páginas 7145 e 7147, 3.ª série de 11 de Novembro de 2016.)
Texto do artigo · p. 12 Associação Aeroclube de Pessene
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 6 á 9 do livro de notas para escrituras diversas n.º 981- B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma Associação de Direito privado moçambicano, denominada Associação Aeroclube de Pessene, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO 1 Dos fins gerais do Aeroclube de Pessene
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Nome, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associacao Aeroclube de Pessene, abreviadamente conhecido por Aeroclube de Pessene ou ACP tem a sua sede no bairro Checua, localidade de Pessene, distrito de Moamba, província de Maputo, é uma associação dotada de personalidade jurídica, com fins recreativos, culturais e desportivos, cujo principal objectivo é a divulgação entre os seus associados e o público em geral do conhecimento e cultura aeronáuticos, bem como a promoção da prática e desenvolvimento de desportos e actividade aeronáuticas e para-aeronáuticas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O ACP poderá criar ou extinguir delegações, ao verificar-se tal ser útil aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Princípios fundamentais da associação
Número ou marcador · p. 12 Um) O ACP reger-se-á sempre pelos princípios da legalidade, ética, transparência, equidade, prestação de contas e responsabilização.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O ACP é uma instituição de utilidade pública, civil, independente, particular, apartidária e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Consideram-se como condições indispensáveis à existência do ACP:
Número ou marcador · p. 13 a) A estreita observância dos seus fins gerais;
Número ou marcador · p. 13 b) A existência de associados titulares de licenças para a prática de qualquer modalidade reconhecida pela Federação Aeronáutica Internacional.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No exercício da sua actividade o ACP procurará:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover a prática das actividades aeronáuticas entre os seus associados, através de cursos técnicos, com regulamentação adequada, e dotando-se dos meios próprios, ou recorrendo aos de outras entidades que os possam facultar;
Número ou marcador · p. 13 b) Organizar e fomentar a realização de competições desportivas destinadas a estimular o conhecimento e o gosto pelas actividades aeronáuticas e afins, e promover e apoiar exposições ou festas relacionadas com os objectivos do ACP;
Número ou marcador · p. 13 c) Criar e manter condições de atracção dos associados à sua sede, promovendo a existência de meios recreativos harmónicos com a sua índole;
Número ou marcador · p. 13 d) No campo internacional, o intercâmbio com as congéneres agremiações estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover projectos ou associações tendo em vista a obtenção de receitas adicionais exclusivamente direccionadas a facilitar a consecução dos objectivos do ACP, sem prejuízo para este; f)Colocar as suas instalações, aeronaves e restantes activos em primeiro lugar ao serviço dos associados sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 g) Promover a divulgação da cultura aeronáutica por meio de conferências, publicações especiais e nos órgãos de comunicação social; h)Colaborar com diferentes entidades em tudo que tenda para a melhoria das condições aeronáuticas, turísticas e culturais da região.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros, categorias, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capacidade de associados
Texto do artigo · p. 13 Podem ser associados indivíduos e pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Categorias de associados
Número ou marcador · p. 13 Um) Há as seguintes categorias de associados:
Texto do artigo · p. 13 a)Fundadores: são associados fundadores os inscritos à data da primeira Assembleia Geral do ACP ou no título constitutivo da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Efectivos: são associados efectivos os maiores de 18 anos, aos quais cabem todos os direitos e deveres constantes dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) Honorários: são associados honorários os indivíduos ou colectividades que tenham prestado relevantes serviços ao ACP ou a qualquer modalidade aeronáutica enquanto actividade desportiva;
Número ou marcador · p. 13 d) Extraordinários: são associados extraordinários os menores de 18 anos;
Número ou marcador · p. 13 e) Colectivos: são associados colectivos as pessoas colectivas de direito privado, dotadas de personalidade jurídica, que se interessem pelo desenvolvimento da aeronáutica, devendo para o efeito fazerem-se representar junto do ACP, por uma pessoa singular devidamente mandatada;
Número ou marcador · p. 13 f) Beneméritos: são associados beneméritos os indivíduos ou colectividades que, interessandose pelo desenvolvimento da aeronáutica, aceitem prestar ao ACP, com carácter permanente, serviços gratuitos de que porventura necessite para a prossecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 13 g) Correspondentes: são associados Correspondentes aqueles que, reunindo os requisitos para serem membros residem fora de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Haverá um quadro de honra onde serão inscritos por decisão de louvor da Assembleia Geral todos os associados que tenham prestado relevantes serviços ao ACP.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Admissão de associados
Número ou marcador · p. 13 Um) As condições de admissão são as seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Para associado efectivo é necessário ser proposto por dois associados no pleno gozo dos seus direitos e a proposta ser aprovada pela Direcção, depois de estar patente aos associados durante 8 dias, a fim de os mesmos tomarem dela conhecimento e poderem informar a Direcção sobre a idoneidade dos candidatos;
Número ou marcador · p. 13 b) Os Associados honorários serão eleitos pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção, sendo dispensados do pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) Os associados extraordinários serão admitidos nas mesmas condições dos associados efectivos;
Número ou marcador · p. 13 d) Os associados colectivos serão admitidos nas mesmas condições dos associados efectivos;
Número ou marcador · p. 13 e) Os associados beneméritos serão admitidos simplesmente por determinação da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 f) Os associados correspondentes serão assim classificados a seu pedido, por residirem fora de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Todo o indivíduo que desejar ser proposto para associado efectivo ou extraordinário assinará com os proponentes um impresso, que para tal fim lhe será fornecido pelo ACP.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os menores de 18 anos carecem de autorização de seus pais ou tutores.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No caso de recusa de inscrição é facultado ao proponente recurso para a Assembleia Geral, a ser interposto no prazo de oito dias úteis contados à data da notificação de recusa. O recurso será apreciado e decidido na primeira reunião que se realizar após a interposição e da acta respectiva, na parte que interessar, será notificado o requerente. Não podendo ser discutido tal assunto na primeira reunião seguinte à interposição do recurso, deverá o mesmo recair sobre a Ordem de Trabalhos da reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As pessoas colectivas exercerão os direitos de associado por intermédio de um representante legal, cujo nome deverá ser comunicado ao ACP por via de uma credencial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Obrigações dos associados
Número ou marcador · p. 13 Um) Os associados efectivos e os associados extraordinários são obrigados:
Número ou marcador · p. 13 a) Ao pagamento de uma jóia no acto da admissão do associado;
Número ou marcador · p. 13 b) Ao pagamento de uma quota mensal, cujo vencimento se verifica no primeiro dia do mês a que respeita;
Número ou marcador · p. 13 c) A concorrer, por todos os meios ao seu alcance, para o engrandecimento e bom nome do ACP;
Número ou marcador · p. 13 d) A manter o mais correcto procedimento nas suas relações sociais;
Número ou marcador · p. 13 e) A acatar as disposições destes estatutos e as de regulamentos, avisos e determinações dos órgãos directivos, feitos em conformidade com aqueles.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O associado efectivo e o extraordinário entram em pleno gozo dos seus direitos depois de terem cumprido os deveres constantes das alíneas a) e b) do número anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Direitos e prerrogativas dos associados
Número ou marcador · p. 14 Um) São direitos e prerrogativas dos associados efectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do ACP, salvo, quanto ao último direito, se forem menores de 21 anos ou se tiverem sido admitidos há menos de um ano;
Número ou marcador · p. 14 b) Apresentar moções e requerimentos à Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São direitos e prerrogativas dos associados efectivos e dos extraordinários:
Número ou marcador · p. 14 a) Frequentar a sede, utilizar o equipamento disponível, frequentar os cursos que o ACP leve a efeito - respeitando as condições fixadas nos respectivos regulamentos e as leis e normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 14 b) Usufruir as vantagens de qualquer ordem que o ACP para eles obtiver;
Número ou marcador · p. 14 c) Beneficiar de condições especiais de inscrição, em competições ou festas aeronáuticas que o ACP organizar ou em que participar;
Número ou marcador · p. 14 d) Facultar o uso da sede a seus convidados, quando na sua companhia, e de acordo com o estabelecido pela Direcção; e)Participar activamente nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 14 f) Usar o emblema do ACP em todos os actos que possam enaltecer o ACP, sendo expressamente proibido o uso do emblema em actos ou em comportamentos que sejam considerados imorais ou ofensivos aos bons costumes;
Número ou marcador · p. 14 g) Receber o relatório e contas de gerência, se o solicitar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Desistência, suspensão e expulsão de associados
Número ou marcador · p. 14 Um) Todo o associado em débito por três meses no pagamento de quotas fica suspenso do gozo dos seus direitos. Ao atingir 6 meses de incumprimento, será suprimido da lista de associados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A demissão referida na segunda parte do número anterior será automática e não dependerá de notificação ou aceitação pelo associado incumpridor.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os associados demitidos por falta de pagamento de quotas poderão ser readmitidos, sujeitando-se às condições e encargos da primeira admissão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Todo o associado poderá abandonar o ACP, para o que bastará participá-lo por escrito à Direcção. Os associados que tenham deixado de o ser a seu pedido poderão ser readmitidos, verificando-se as condições e encargos da primeira admissão.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Um associado readmitido poderá, em próxima revisão da numeração, ver considerada a data da sua primeira admissão, bastando para tal que, desde a data da primeira admissão, todas as quotas, inclusive as respeitantes ao período em que esteve afastado, forem pagas. Todavia, só terá direito de voto nas assembleias decorridas que sejam seis meses sobre a readmissão.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A demissão ou expulsão de um associado implica a imediata perda de todos os direitos já adquiridos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Extensão de direitos e prerrogativas
Texto do artigo · p. 14 As regalias dos associados são extensivas à família, considerando-se como tal as seguintes pessoas:
Número ou marcador · p. 14 a) Cônjuge;
Número ou marcador · p. 14 b) Filhos a seu cargo;
Número ou marcador · p. 14 c) Menores a seu cargo;
Número ou marcador · p. 14 d) Pais, quando a seu cargo;
Número ou marcador · p. 14 e) Sogros, quando a seu cargo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Registo de associados
Texto do artigo · p. 14 Todos os associados, quaisquer que sejam as suas categorias, serão inscritos no Registo Geral de associados, pela ordem de admissão, indistintamente. Do registo constarão necessariamente os elementos de identificação que administrativamente vierem a ser julgados necessários, além dos que constem da proposta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Fixação e isenção de pagamento de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) As importâncias da jóia e quota mensal serão fixadas em Assembleia Geral ordinária, sob proposta da Direcção, na qual se atenderá às necessidades do ACP e se incluirá o preço do cartão de associado e de um exemplar dos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os associados correspondentes são dispensados do pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Competência da Direcção relativa a associados
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete à Direcção a apreciação e a eventual penalização de um associado que prejudicar o bom nome do ACP, directa ou indirectamente, ou entravar a regularidade da sua obra e funcionamento. Em caso de comportamento susceptível de penalização, será sempre objecto de um processo disciplinar, que, sem prejuízo de um processo criminal ou civil, poderá ter um dos seguintes desfechos:
Número ou marcador · p. 14 a) Absolvição;
Número ou marcador · p. 14 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 14 c) Suspensão, de um a doze meses;
Número ou marcador · p. 14 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de a pena fixada ser suspensão para além de um mês ou expulsão, poderá o associado punido reclamar, dentro do prazo de 30 dias, ficando a pena em efeito suspensivo até que próxima Assembleia Geral aprecie o caso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Responsabilidade dos associados
Número ou marcador · p. 14 Um) Os associados respondem pessoalmente pelos danos, despesas e prejuízos que causarem em relação a bens do ACP ou à sua responsabilidade, e bem assim pelos débitos resultantes da utilização de bens do ACP, ou da exploração de bens deles dependentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os associados que não pagarem os encargos que lhes incubam, conforme o disposto no número anterior e nas condições fixadas pelos regulamentos ou pela Direcção, serão suspensos ou expulsos do ACP, sem prejuízo das medidas que se tomarem para reembolso dos débitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Não será permitida a eleição ou reeleição de qualquer associado declarado responsável por irregularidades apuradas, salvo se em Assembleia Geral decisão contrária for aprovada.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia Geral, a Direcção ou o Conselho Fiscal podem requerer averiguações, inquéritos ou inspecções relativamente à documentação e actividades dos seus elementos quando qualquer deles entenda que factos anormais o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Cartão de associado
Número ou marcador · p. 14 Um) A todo o associado será fornecido um cartão de identidade pessoal e intransmissível, que deverá entregar na secretaria do ACP, se for demitido ou expulso.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aos associados honorários e beneméritos será sempre fornecido um diploma.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Tipos de órgãos e sua competência
Número ou marcador · p. 14 Um) O poder supremo pertence à Assembleia Geral, composta por associados no pleno gozo dos seus direitos e dirigida por uma Mesa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração e orientação de todos os assuntos correntes, bem como a sua resolução correspondente, pertence a uma Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Três) A fiscalização dos actos de administração e a verificação de que a mesma Direcção cumpre as disposições destes estatutos pertence a um Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Registo de deliberações
Número ou marcador · p. 14 Um) As actas das reuniões da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal serão lavradas em livros apropriados, prévia e devidamente autenticados pelos respectivos presidentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tais livros não podem ser retirados da sede, excepto para exame por autoridade competente ou por sugestão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos ou resoluções dos órgãos directivos contrários aos estatutos, regulamentos ou deliberações das assembleias gerais, são nulos e não produzem efeitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais serão ordinárias ou extraordinárias e constituem-se por convocação do presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou, no impedimento deste, do 1.º secretário, por meio de avisos publicados na imprensa de Maputo e também divulgados através de correio electrónico, com a antecedência de pelo menos oito dias, devendo a convocação mencionar a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando o presidente ou o 1.º secretário da Mesa da Assembleia Geral não fizer a convocação nos casos em que deve fazê-lo, aplicar-se-á o previsto na lei geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Assembleia ordinária é a que reúne obrigatoriamente todos os anos, até 31 de Março, devendo:
Número ou marcador · p. 15 a) Discutir, aprovar ou não as contas de gerência relativas ao ano civil anterior, o relatório da Direcção e o parecer formulado pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger, de quatro em quatro anos, os associados para membros da Direcção, do Conselho Fiscal e a Mesa que deverá presidir a todas as assembleias gerais; c)Tratar de qualquer outro assunto que tenha sido especialmente designado na agenda;
Número ou marcador · p. 15 d) Os presidentes da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal serão impedidos de se recandidatarem a qualquer cargo em qualquer órgão em próxima a Assembleia para eleição dos órgãos associativistas, no caso de o prazo para se reunir a Assembleia ser ultrapassado em seis meses.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Assembleia extraordinária é toda a que for convocada:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) Prestar de modo geral sua colaboração ao primeiro tesoureiro. Do Conselho Fiscal
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 8: A ACFORMA será constituído por três membros efetivos, e seus respectivos suplentes, eleitos em Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria, na forma deste estatuto, limitandose a sua competência a fiscalização da gestão financeira e de seu patrimônio.
  4. Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro - Após eleição dos membros titulares do Conselho Fiscal, estes escolherão entre si, o seu presidente, secretário e relator.
  5. Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até o seu termino.
  6. Texto do artigo, página 8: Parágrafo terceiro - Os membros do Conselho Fiscal não poderão acumular cargos da Directoria.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO Compete ao Conselho Fiscal:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Examinar os livros da escrituração da entidade;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
  10. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;
  11. Número ou marcador, página 8: d) Requisitar ao primeiro tesoureiro a qualquer tempo documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela entidade;
  12. Número ou marcador, página 8: e) Apresentar a Assembleia Geral a prestação de contas;
  13. Número ou marcador, página 8: f) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
  14. Número ou marcador, página 8: g) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria.
  15. Texto do artigo, página 8: Parágrafo Único: O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente quando necessário.
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das receitas e do patrimônio
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 8: As receitas da ACFORMA serão constituídas pelas contribuições de associados e de terceiros, bem como por legados, subvenções, doações e quaisquer outros proventos e auxílios recebidos;
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 8: O patrimônio da ACFORMA será constituído pelos bens móveis, imóveis, veículos, propriedade intelectual, semoventes, ações e títulos que possui e vier adquirir.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 8: A ACFORMA não percebem seus Directores, Conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, diretamente ou indiretamente, por qualquer forma de título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  24. Texto do artigo, página 8: A ACFORMA não distribui entre seus sócios, conselheiros, directores, voluntários doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das eleições
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  27. Texto do artigo, página 8: As eleições serão convocadas através de edital a ser fixado 30(trinta) dias antes do término do mandato.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 8: As eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta e secreta para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleita através de votação em Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 8: Será nomeada comissão para organizar o processo eleitoral, e, as chapas que concorrerão às eleições serão compostas de todos os cargos previstos no presente estatuto e se registrarão até 72 (setenta e duas horas) horas antes da data das eleições, na secretaria da instituição.
  32. Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro - Em 24 horas da data da eleição, deverá ser tornado público a composição de todas as chapas sob pena de nulidade do pleito.
  33. Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo - Caso seja registrada apenas uma chapa (chapa única), as eleições serão realizadas por aclamação dos sócios presentes.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos dos sócios presentes na eleição.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 8: Para exercer o direito de votar é necessário que o associado esteja quite com suas obrigações sociais e esteja inscrito como sócio um ano antes da convocação da eleição.
  38. Texto do artigo, página 9: Parágrafo Único: Logo após a proclamação do resultado da nova Directoria e do novo Conselho Fiscal, os membros eleitos serão empossados em seguida ou posteriormente em data a ser marcada.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do património
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 9: O património e a receita da ACFORMA constituir-se-ão dos bens e direitos que lhe couberem pelos que vierem adquirir no exercício de suas actividades, pelas contribuições dos seus sócios, pelas subvenções e doações oficiais e particulares, móveis, veículos, semoventes e ações e apólices da dívida pública.
  42. Texto do artigo, página 9: Parágrafo Único: A ACFORMA, poderá receber contribuições, doações, legados e subvenções, de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou internacionais, destinados à formação e ampliação de seu patrimônio ou a realização de trabalhos específicos.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução e extinção da ACFORMA, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Do exercício financeiro e orçamento
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 9: O exercício financeiro da ACFORMA coincidirá com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OIRAVO
  49. Texto do artigo, página 9: A prestação anual de contas será submetida à Assembleia Geral até o dia 31 de maio de cada ano.
  50. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único – A prestação anual de contas da ACFORMA conterá, entre outros, os seguintes elementos:
  51. Número ou marcador, página 9: a) Relatório circunstanciado de actividades;
  52. Número ou marcador, página 9: b) Balanço patrimonial;
  53. Número ou marcador, página 9: c) Demonstração de resultados do exercício;
  54. Número ou marcador, página 9: d) Parecer do Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  56. Texto do artigo, página 9: A ACFORMA manterá escrituração de suas receitas e despesas, com as formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.
  57. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  59. Texto do artigo, página 9: A extinção, fusão ou transformação da ACFORMA somente poderá ser determinada por
  60. Texto do artigo, página 9: deliberação de duas assembleias extraordinárias sucessivas, especialmente convocada para este fim, realizadas com intervalo de noventa dias, que só se instalarão com a presença de, no mínimo, dois terços dos sócios quites e em pleno gozo de seus direitos legais e estatutários.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo por decisão de dois terços dos sócios em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em 1a convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data do seu registro nos órgãos competentes.
  63. Texto do artigo, página 9: Parágrafo Único – Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria, e referendado pela Assembleia Geral.
  64. Texto do artigo, página 9: Chimoio, 12 de Dezembro de 2016. — A Notária B, Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco.
  65. Texto do artigo, página 9: Langa Investimentos, Limitada
  66. Texto do artigo, página 9: Certifico, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 86 e seguinte do livro de notas para escrituras diversas n.º 195-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registo e notariado N2 e notário do referido, cartório foi entre: Victor Ernesto Langa, Henriqueta Matavele Langa, Stélio Victor, Felizarda da Célia Letícia Langa, Ernesto Victor Langa e Victor de Aristides Viera Langa, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  69. Número ou marcador, página 9: Um) Langa Investimentos, Limitada é uma sociedade comercial por quotas limitadas, com sede no distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  71. Número ou marcador, página 9: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da assinatura de escritura e sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 9: Objecto
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
  75. Número ou marcador, página 9: a) A prática de prestação de serviços geral e transporte;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Turismo, importação e exportação.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: Capital social
  80. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de 20.000.00MT (vinte mil meticais resultante da soma de seis quotas de valores nominais desiguais distribuídas da seguinte forma:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 30% sobre o capital social pertencente ao sócio Victor Ernesto Langa;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com 20%, pertencente a sócia Heriqueta Matavel Langa;
  83. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com 12%, pertencente ao sócio Stélio Victor Langa;
  84. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota com pertencente a sócia Felizarda da Célia Letícia Langa;
  85. Número ou marcador, página 9: e) Uma quota com 12%, pertencente ao sócio Ernesto Victor Langa;
  86. Número ou marcador, página 9: f) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 12%, pertencente aos sócios Victor de Aristides Viera Langa.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  89. Texto do artigo, página 9: Administração /gerência e sua obrigação
  90. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada ao sócio Victor Ernesto Langa, que obrigarão a sociedade exceptos documentos de mero expediente que poderá ser assinado por qualquer dos sócios solidariamente.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral e sua convocação
  94. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas do resultado bem como o plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso devendo indicar a hora, data local e a respectiva agenda da reunião.
  96. Número ou marcador, página 9: Três) Poderão ser dispensadas as formalidade de convocação desde que os respectivos sócios
  97. Texto do artigo, página 10: se encontrem justamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 10: Balanço e contas
  100. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado o balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETIMO
  102. Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
  103. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que todos representem na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade e assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  106. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 10: Omissões
  109. Texto do artigo, página 10: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 13
  111. Texto do artigo, página 10: de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 10: G.V Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e três mil, cento e cinquenta e seis, a cargo do conservador e notário superior calquer nuno de albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada G.V Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia única: Bina Sureschandra Bajaria, casada, Mtuara-Tanzania, de nacionalidade portuguesa, residente em Nampula, portadora do DIRE número zero três PT zero zero zero trinta e um mil seiscentos e noventa e oito S, emitido em
  114. Texto do artigo, página 10: trinta de Dezembro de dois mil e onze, pela Direcção de Migração de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: Denominação
  117. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação G.V
  118. Texto do artigo, página 10: Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 10: Sede
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Marinha, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: Duração
  125. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto Comércio geral a retalho e a grosso, com
  129. Texto do artigo, página 10: importação e exportação. Dois) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 10: Capital
  132. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Bina Sureshchandra Bajaria.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 10: Administração
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pela sócia única Bina Sureshchandra Bajaria, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  138. Número ou marcador, página 10: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revoga-los a todo o tempo.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETIMO
  140. Texto do artigo, página 10: Balanço
  141. Texto do artigo, página 10: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas pela sócia única.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 10: Nampula, 16 de Novembro de 2016.
  147. Texto do artigo, página 10: — O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 10: Gold Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100774143, uma entidade denominada Gold Cleaning Service - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contracto de sociedade entre si
  151. Texto do artigo, página 10: Fernando Gil Boa, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100708188C, emitido ao dezoito de Junho de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 10: (Denominação social e sede)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Gold Cleaning Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 30.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da constituição.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  162. Número ou marcador, página 11: a) Limpeza, e conservação de bens móveis e imóveis;
  163. Número ou marcador, página 11: b) Lavandaria;
  164. Número ou marcador, página 11: c) Comércio de produtos e uniformes de higiene e limpeza;
  165. Número ou marcador, página 11: d) Transporte, e limpeza de viaturas;
  166. Número ou marcador, página 11: e) Importação e exportação;
  167. Número ou marcador, página 11: f) Indústria.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividades de natureza comercial ou industrial, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação do sócio.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão adquirir participações, maioritárias ou menoritas no capital de outras sociedades, nacionais ou estrageiras, independentemente do ramo de actividade.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio único.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Decisões do sócio único)
  176. Texto do artigo, página 11: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pela única sócia e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por a quele assinados.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociadade)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Fernando Gil Boa, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante a sua assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
  183. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 11: (Dissolvição e liquidação)
  186. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  189. Texto do artigo, página 11: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Outubro de 2016.
  191. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 11: (Fica sem efeito a publicação enserida no Boletim da República n.º 135, páginas 7146 e 7147, 3.ª série de 11 de Novembro de 2016.)
  193. Texto do artigo, página 11: Agrimi, Limitada
  194. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agrimi, Limitada, matriculada sob NUEL 100770776, entre, Michael Mendes dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, e Igor Lauchand Matos Pereira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cluásulas seguintes.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: Denominação
  197. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Agrimi, Limitada é uma pessoa jurídica de natureza civil de direito privado, com fins lucrativos, com prazo de duração por tempo indeterminado e regendo-se por esse estatuto social, pelo Código Civil moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 11: Sede
  200. Texto do artigo, página 11: A Agrimi, Limitada tem sua sede social localizada na Avenida Mártires da Revolução, n.º 1555, bairro de Macuti, na Beira, Sofala; podendo a mesma ser alterada por deliberação dos sócios.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 11: Áreas de atuação
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objetivo social:
  204. Número ou marcador, página 11: a) Atividade agropecuária;
  205. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços;
  206. Número ou marcador, página 11: c) Actividades de carácter de lazer.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer atividades conexas, complementares ou
  208. Texto do artigo, página 11: subsidiárias do seu objetivo, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela respectiva entidade competente.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 11: Visão
  211. Texto do artigo, página 11: Para o cumprimento dos seus objetivos a Agirmi, Limitada tem como visão: Os princípios da sustentabilidade nas suas atividades, satisfação dos seus clientes e melhora continua.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 11: Capital social
  214. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  215. Número ou marcador, página 11: a) Michael Mendes dos Santos, com uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a 51% do capital social; b)Igor Lauchand Matos Pereira, com uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a 49% do capital social.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
  218. Texto do artigo, página 11: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 11: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  221. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projeto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  223. Número ou marcador, página 11: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de, nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota não poderá fazê-lo livremente a quem e como entender, sem apresentação e aprovação em assembleia geral.
  224. Texto do artigo, página 11: Quarto) em caso de dissolução ou extinção da Agrimi, Limitada o remanescente de seu patrimônio líquido será totalmente vertido para os sócios da Agrimi, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 12: Quinto) é nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  228. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberação sobre quaisquer assuntos.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  230. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstancias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  231. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam diretamente respeito.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 12: Gerência e representação
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por Michael Mendes dos Santos, desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestação de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objeto social.
  236. Número ou marcador, página 12: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do gerente e de um dos sócios, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  237. Número ou marcador, página 12: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  238. Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado a qualquer socio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objeto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  239. Número ou marcador, página 12: Seis) Compete à gerência da Agrimi, Limitada representá-la, incumbindo-se designadamente de:
  240. Número ou marcador, página 12: a) Garantir o cumprimento dos objetivos da sociedade;
  241. Número ou marcador, página 12: b) Definir as funções, atividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer ações disciplinar sobre a mesmo;
  242. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de ação e o orçamento para o ano seguinte;
  243. Número ou marcador, página 12: d) Representar a sociedade junto de organismos oficiais e privados;
  244. Número ou marcador, página 12: e) Propor à sociedade a realização de reuniões extraordinárias;
  245. Número ou marcador, página 12: f) Submeter a reuniões os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
  246. Número ou marcador, página 12: g) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 12: Deveres
  249. Texto do artigo, página 12: Os deveres, do associado, são os previstos na lei, no estatuto social e nas deliberações da direção executiva, mas em especial:
  250. Texto do artigo, página 12: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da sociedade;
  251. Número ou marcador, página 12: b) Contribuir para o bom nome e efetiva realização dos objetivos da sociedade;
  252. Número ou marcador, página 12: c) Participar em todas as reuniões;
  253. Número ou marcador, página 12: d) Participar na divulgação das atividades realizadas pela sociedade;
  254. Número ou marcador, página 12: e) Representar a sociedade em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indicados;
  255. Número ou marcador, página 12: f) Informar a direção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 12: g) Defender o bom nome e o prestígio da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  259. Texto do artigo, página 12: Para fins contábeis, fiscais e de controlo da Agrimi, Limitada, o exercício social se encerra no dia trinta e um de cada ano civil.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 12: Resultados do exercício e sua aplicação
  262. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzido, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva geral.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a titulo de dividendos, na proporção das suas quotas, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  266. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto social foi criado na reunião de Fundação da Agrimi, Limitada. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 16 de Setembro de dois mil
  268. Texto do artigo, página 12: e dezasseis. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 12: (Fica sem efeito a publicação enserida no Boletim da República n.º 135, páginas 7145 e 7147, 3.ª série de 11 de Novembro de 2016.)
  270. Texto do artigo, página 12: Associação Aeroclube de Pessene
  271. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 6 á 9 do livro de notas para escrituras diversas n.º 981- B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma Associação de Direito privado moçambicano, denominada Associação Aeroclube de Pessene, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  272. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO 1 Dos fins gerais do Aeroclube de Pessene
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 12: Nome, sede e objectivos
  275. Número ou marcador, página 12: Um) A Associacao Aeroclube de Pessene, abreviadamente conhecido por Aeroclube de Pessene ou ACP tem a sua sede no bairro Checua, localidade de Pessene, distrito de Moamba, província de Maputo, é uma associação dotada de personalidade jurídica, com fins recreativos, culturais e desportivos, cujo principal objectivo é a divulgação entre os seus associados e o público em geral do conhecimento e cultura aeronáuticos, bem como a promoção da prática e desenvolvimento de desportos e actividade aeronáuticas e para-aeronáuticas.
  276. Número ou marcador, página 12: Dois) O ACP poderá criar ou extinguir delegações, ao verificar-se tal ser útil aos seus objectivos.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 12: Princípios fundamentais da associação
  279. Número ou marcador, página 12: Um) O ACP reger-se-á sempre pelos princípios da legalidade, ética, transparência, equidade, prestação de contas e responsabilização.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) O ACP é uma instituição de utilidade pública, civil, independente, particular, apartidária e sem fins lucrativos.
  281. Número ou marcador, página 13: Três) Consideram-se como condições indispensáveis à existência do ACP:
  282. Número ou marcador, página 13: a) A estreita observância dos seus fins gerais;
  283. Número ou marcador, página 13: b) A existência de associados titulares de licenças para a prática de qualquer modalidade reconhecida pela Federação Aeronáutica Internacional.
  284. Número ou marcador, página 13: Quatro) No exercício da sua actividade o ACP procurará:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Promover a prática das actividades aeronáuticas entre os seus associados, através de cursos técnicos, com regulamentação adequada, e dotando-se dos meios próprios, ou recorrendo aos de outras entidades que os possam facultar;
  286. Número ou marcador, página 13: b) Organizar e fomentar a realização de competições desportivas destinadas a estimular o conhecimento e o gosto pelas actividades aeronáuticas e afins, e promover e apoiar exposições ou festas relacionadas com os objectivos do ACP;
  287. Número ou marcador, página 13: c) Criar e manter condições de atracção dos associados à sua sede, promovendo a existência de meios recreativos harmónicos com a sua índole;
  288. Número ou marcador, página 13: d) No campo internacional, o intercâmbio com as congéneres agremiações estrangeiras;
  289. Número ou marcador, página 13: e) Promover projectos ou associações tendo em vista a obtenção de receitas adicionais exclusivamente direccionadas a facilitar a consecução dos objectivos do ACP, sem prejuízo para este; f)Colocar as suas instalações, aeronaves e restantes activos em primeiro lugar ao serviço dos associados sem fins lucrativos.
  290. Número ou marcador, página 13: g) Promover a divulgação da cultura aeronáutica por meio de conferências, publicações especiais e nos órgãos de comunicação social; h)Colaborar com diferentes entidades em tudo que tenda para a melhoria das condições aeronáuticas, turísticas e culturais da região.
  291. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros, categorias, deveres e direitos
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: Capacidade de associados
  294. Texto do artigo, página 13: Podem ser associados indivíduos e pessoas colectivas.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 13: Categorias de associados
  297. Número ou marcador, página 13: Um) Há as seguintes categorias de associados:
  298. Texto do artigo, página 13: a)Fundadores: são associados fundadores os inscritos à data da primeira Assembleia Geral do ACP ou no título constitutivo da associação;
  299. Número ou marcador, página 13: b) Efectivos: são associados efectivos os maiores de 18 anos, aos quais cabem todos os direitos e deveres constantes dos estatutos;
  300. Número ou marcador, página 13: c) Honorários: são associados honorários os indivíduos ou colectividades que tenham prestado relevantes serviços ao ACP ou a qualquer modalidade aeronáutica enquanto actividade desportiva;
  301. Número ou marcador, página 13: d) Extraordinários: são associados extraordinários os menores de 18 anos;
  302. Número ou marcador, página 13: e) Colectivos: são associados colectivos as pessoas colectivas de direito privado, dotadas de personalidade jurídica, que se interessem pelo desenvolvimento da aeronáutica, devendo para o efeito fazerem-se representar junto do ACP, por uma pessoa singular devidamente mandatada;
  303. Número ou marcador, página 13: f) Beneméritos: são associados beneméritos os indivíduos ou colectividades que, interessandose pelo desenvolvimento da aeronáutica, aceitem prestar ao ACP, com carácter permanente, serviços gratuitos de que porventura necessite para a prossecução dos seus fins;
  304. Número ou marcador, página 13: g) Correspondentes: são associados Correspondentes aqueles que, reunindo os requisitos para serem membros residem fora de Maputo.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) Haverá um quadro de honra onde serão inscritos por decisão de louvor da Assembleia Geral todos os associados que tenham prestado relevantes serviços ao ACP.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 13: Admissão de associados
  308. Número ou marcador, página 13: Um) As condições de admissão são as seguintes:
  309. Número ou marcador, página 13: a) Para associado efectivo é necessário ser proposto por dois associados no pleno gozo dos seus direitos e a proposta ser aprovada pela Direcção, depois de estar patente aos associados durante 8 dias, a fim de os mesmos tomarem dela conhecimento e poderem informar a Direcção sobre a idoneidade dos candidatos;
  310. Número ou marcador, página 13: b) Os Associados honorários serão eleitos pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção, sendo dispensados do pagamento de quotas;
  311. Número ou marcador, página 13: c) Os associados extraordinários serão admitidos nas mesmas condições dos associados efectivos;
  312. Número ou marcador, página 13: d) Os associados colectivos serão admitidos nas mesmas condições dos associados efectivos;
  313. Número ou marcador, página 13: e) Os associados beneméritos serão admitidos simplesmente por determinação da Direcção;
  314. Número ou marcador, página 13: f) Os associados correspondentes serão assim classificados a seu pedido, por residirem fora de Maputo.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) Todo o indivíduo que desejar ser proposto para associado efectivo ou extraordinário assinará com os proponentes um impresso, que para tal fim lhe será fornecido pelo ACP.
  316. Número ou marcador, página 13: Três) Os menores de 18 anos carecem de autorização de seus pais ou tutores.
  317. Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso de recusa de inscrição é facultado ao proponente recurso para a Assembleia Geral, a ser interposto no prazo de oito dias úteis contados à data da notificação de recusa. O recurso será apreciado e decidido na primeira reunião que se realizar após a interposição e da acta respectiva, na parte que interessar, será notificado o requerente. Não podendo ser discutido tal assunto na primeira reunião seguinte à interposição do recurso, deverá o mesmo recair sobre a Ordem de Trabalhos da reunião seguinte.
  318. Número ou marcador, página 13: Cinco) As pessoas colectivas exercerão os direitos de associado por intermédio de um representante legal, cujo nome deverá ser comunicado ao ACP por via de uma credencial.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 13: Obrigações dos associados
  321. Número ou marcador, página 13: Um) Os associados efectivos e os associados extraordinários são obrigados:
  322. Número ou marcador, página 13: a) Ao pagamento de uma jóia no acto da admissão do associado;
  323. Número ou marcador, página 13: b) Ao pagamento de uma quota mensal, cujo vencimento se verifica no primeiro dia do mês a que respeita;
  324. Número ou marcador, página 13: c) A concorrer, por todos os meios ao seu alcance, para o engrandecimento e bom nome do ACP;
  325. Número ou marcador, página 13: d) A manter o mais correcto procedimento nas suas relações sociais;
  326. Número ou marcador, página 13: e) A acatar as disposições destes estatutos e as de regulamentos, avisos e determinações dos órgãos directivos, feitos em conformidade com aqueles.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) O associado efectivo e o extraordinário entram em pleno gozo dos seus direitos depois de terem cumprido os deveres constantes das alíneas a) e b) do número anterior.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 14: Direitos e prerrogativas dos associados
  330. Número ou marcador, página 14: Um) São direitos e prerrogativas dos associados efectivos:
  331. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do ACP, salvo, quanto ao último direito, se forem menores de 21 anos ou se tiverem sido admitidos há menos de um ano;
  332. Número ou marcador, página 14: b) Apresentar moções e requerimentos à Mesa da Assembleia.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) São direitos e prerrogativas dos associados efectivos e dos extraordinários:
  334. Número ou marcador, página 14: a) Frequentar a sede, utilizar o equipamento disponível, frequentar os cursos que o ACP leve a efeito - respeitando as condições fixadas nos respectivos regulamentos e as leis e normas aplicáveis;
  335. Número ou marcador, página 14: b) Usufruir as vantagens de qualquer ordem que o ACP para eles obtiver;
  336. Número ou marcador, página 14: c) Beneficiar de condições especiais de inscrição, em competições ou festas aeronáuticas que o ACP organizar ou em que participar;
  337. Número ou marcador, página 14: d) Facultar o uso da sede a seus convidados, quando na sua companhia, e de acordo com o estabelecido pela Direcção; e)Participar activamente nas assembleias gerais;
  338. Número ou marcador, página 14: f) Usar o emblema do ACP em todos os actos que possam enaltecer o ACP, sendo expressamente proibido o uso do emblema em actos ou em comportamentos que sejam considerados imorais ou ofensivos aos bons costumes;
  339. Número ou marcador, página 14: g) Receber o relatório e contas de gerência, se o solicitar.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 14: Desistência, suspensão e expulsão de associados
  342. Número ou marcador, página 14: Um) Todo o associado em débito por três meses no pagamento de quotas fica suspenso do gozo dos seus direitos. Ao atingir 6 meses de incumprimento, será suprimido da lista de associados.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) A demissão referida na segunda parte do número anterior será automática e não dependerá de notificação ou aceitação pelo associado incumpridor.
  344. Número ou marcador, página 14: Três) Os associados demitidos por falta de pagamento de quotas poderão ser readmitidos, sujeitando-se às condições e encargos da primeira admissão.
  345. Número ou marcador, página 14: Quatro) Todo o associado poderá abandonar o ACP, para o que bastará participá-lo por escrito à Direcção. Os associados que tenham deixado de o ser a seu pedido poderão ser readmitidos, verificando-se as condições e encargos da primeira admissão.
  346. Número ou marcador, página 14: Cinco) Um associado readmitido poderá, em próxima revisão da numeração, ver considerada a data da sua primeira admissão, bastando para tal que, desde a data da primeira admissão, todas as quotas, inclusive as respeitantes ao período em que esteve afastado, forem pagas. Todavia, só terá direito de voto nas assembleias decorridas que sejam seis meses sobre a readmissão.
  347. Número ou marcador, página 14: Seis) A demissão ou expulsão de um associado implica a imediata perda de todos os direitos já adquiridos.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 14: Extensão de direitos e prerrogativas
  350. Texto do artigo, página 14: As regalias dos associados são extensivas à família, considerando-se como tal as seguintes pessoas:
  351. Número ou marcador, página 14: a) Cônjuge;
  352. Número ou marcador, página 14: b) Filhos a seu cargo;
  353. Número ou marcador, página 14: c) Menores a seu cargo;
  354. Número ou marcador, página 14: d) Pais, quando a seu cargo;
  355. Número ou marcador, página 14: e) Sogros, quando a seu cargo.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 14: Registo de associados
  358. Texto do artigo, página 14: Todos os associados, quaisquer que sejam as suas categorias, serão inscritos no Registo Geral de associados, pela ordem de admissão, indistintamente. Do registo constarão necessariamente os elementos de identificação que administrativamente vierem a ser julgados necessários, além dos que constem da proposta.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 14: Fixação e isenção de pagamento de quotas
  361. Número ou marcador, página 14: Um) As importâncias da jóia e quota mensal serão fixadas em Assembleia Geral ordinária, sob proposta da Direcção, na qual se atenderá às necessidades do ACP e se incluirá o preço do cartão de associado e de um exemplar dos estatutos.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) Os associados correspondentes são dispensados do pagamento de quotas.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 14: Competência da Direcção relativa a associados
  365. Número ou marcador, página 14: Um) Compete à Direcção a apreciação e a eventual penalização de um associado que prejudicar o bom nome do ACP, directa ou indirectamente, ou entravar a regularidade da sua obra e funcionamento. Em caso de comportamento susceptível de penalização, será sempre objecto de um processo disciplinar, que, sem prejuízo de um processo criminal ou civil, poderá ter um dos seguintes desfechos:
  366. Número ou marcador, página 14: a) Absolvição;
  367. Número ou marcador, página 14: b) Repreensão registada;
  368. Número ou marcador, página 14: c) Suspensão, de um a doze meses;
  369. Número ou marcador, página 14: d) Expulsão.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a pena fixada ser suspensão para além de um mês ou expulsão, poderá o associado punido reclamar, dentro do prazo de 30 dias, ficando a pena em efeito suspensivo até que próxima Assembleia Geral aprecie o caso.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 14: Responsabilidade dos associados
  373. Número ou marcador, página 14: Um) Os associados respondem pessoalmente pelos danos, despesas e prejuízos que causarem em relação a bens do ACP ou à sua responsabilidade, e bem assim pelos débitos resultantes da utilização de bens do ACP, ou da exploração de bens deles dependentes.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) Os associados que não pagarem os encargos que lhes incubam, conforme o disposto no número anterior e nas condições fixadas pelos regulamentos ou pela Direcção, serão suspensos ou expulsos do ACP, sem prejuízo das medidas que se tomarem para reembolso dos débitos.
  375. Número ou marcador, página 14: Três) Não será permitida a eleição ou reeleição de qualquer associado declarado responsável por irregularidades apuradas, salvo se em Assembleia Geral decisão contrária for aprovada.
  376. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral, a Direcção ou o Conselho Fiscal podem requerer averiguações, inquéritos ou inspecções relativamente à documentação e actividades dos seus elementos quando qualquer deles entenda que factos anormais o justifiquem.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 14: Cartão de associado
  379. Número ou marcador, página 14: Um) A todo o associado será fornecido um cartão de identidade pessoal e intransmissível, que deverá entregar na secretaria do ACP, se for demitido ou expulso.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) Aos associados honorários e beneméritos será sempre fornecido um diploma.
  381. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 14: Tipos de órgãos e sua competência
  384. Número ou marcador, página 14: Um) O poder supremo pertence à Assembleia Geral, composta por associados no pleno gozo dos seus direitos e dirigida por uma Mesa.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração e orientação de todos os assuntos correntes, bem como a sua resolução correspondente, pertence a uma Direcção.
  386. Número ou marcador, página 14: Três) A fiscalização dos actos de administração e a verificação de que a mesma Direcção cumpre as disposições destes estatutos pertence a um Conselho Fiscal.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 14: Registo de deliberações
  389. Número ou marcador, página 14: Um) As actas das reuniões da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal serão lavradas em livros apropriados, prévia e devidamente autenticados pelos respectivos presidentes.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) Tais livros não podem ser retirados da sede, excepto para exame por autoridade competente ou por sugestão da Assembleia Geral.
  391. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos ou resoluções dos órgãos directivos contrários aos estatutos, regulamentos ou deliberações das assembleias gerais, são nulos e não produzem efeitos.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 15: Assembleias gerais
  394. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais serão ordinárias ou extraordinárias e constituem-se por convocação do presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou, no impedimento deste, do 1.º secretário, por meio de avisos publicados na imprensa de Maputo e também divulgados através de correio electrónico, com a antecedência de pelo menos oito dias, devendo a convocação mencionar a agenda da reunião.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando o presidente ou o 1.º secretário da Mesa da Assembleia Geral não fizer a convocação nos casos em que deve fazê-lo, aplicar-se-á o previsto na lei geral.
  396. Número ou marcador, página 15: Três) Assembleia ordinária é a que reúne obrigatoriamente todos os anos, até 31 de Março, devendo:
  397. Número ou marcador, página 15: a) Discutir, aprovar ou não as contas de gerência relativas ao ano civil anterior, o relatório da Direcção e o parecer formulado pelo Conselho Fiscal;
  398. Número ou marcador, página 15: b) Eleger, de quatro em quatro anos, os associados para membros da Direcção, do Conselho Fiscal e a Mesa que deverá presidir a todas as assembleias gerais; c)Tratar de qualquer outro assunto que tenha sido especialmente designado na agenda;
  399. Número ou marcador, página 15: d) Os presidentes da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal serão impedidos de se recandidatarem a qualquer cargo em qualquer órgão em próxima a Assembleia para eleição dos órgãos associativistas, no caso de o prazo para se reunir a Assembleia ser ultrapassado em seis meses.
  400. Número ou marcador, página 15: Quatro) Assembleia extraordinária é toda a que for convocada:
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