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Texto do artigo · p. 3 Pichitene Piano PSCAD, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, cento e setenta mil, oitocentos e setenta e cinco a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada Pichitene Piano PSCAD – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia única: Necas Luís Jambo Chimoio, solteiro, natural de Goinha-Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, rua de Moma, província de
Texto do artigo · p. 3 Nampula titular do Bilhete de Identidade n.º 070077301G, emitido em 11 de Junho de 2001, pelos Serviços de Identificação de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a denominação Pichitene Piano PSCAD, Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio solidário transferir - lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto exercício de actividade, prestação de serviços de contabilidade, auditoria & despachante bem como qualquer outra actividade de prestação de serviços, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Participações noutras sociedade, consórcios, empresa e outros
Texto do artigo · p. 3 O sócio pode decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única, de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para sócio Necas Luís Jambo Chimoio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 3 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio,
Texto do artigo · p. 3 mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIM0
Texto do artigo · p. 3 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 3 Em caso de falência ou insolência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Necas Luís Jambo Chimoio, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador terá a remuneração de 15.000.00 MT (quinze mil meticais) cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (Renda, Água Luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada dos herdeiros com motivos plasmada acima em assembleia dos herdeiros e a sociedade deixa automaticamente a sociedade unipessoal, passa automaticamente para uma sociedade por quota, com divisão de quotas para todos herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeado por ele, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 4 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositada na conta do sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 4 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio solidário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 4 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Nampula 18 de Novembro de 2010. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Pichitene Piano PSCAD, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, cento e setenta mil, oitocentos e setenta e cinco a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada Pichitene Piano PSCAD – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia única: Necas Luís Jambo Chimoio, solteiro, natural de Goinha-Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, rua de Moma, província de
  3. Texto do artigo, página 3: Nampula titular do Bilhete de Identidade n.º 070077301G, emitido em 11 de Junho de 2001, pelos Serviços de Identificação de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a denominação Pichitene Piano PSCAD, Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio solidário transferir - lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócio achar necessário.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: Duração
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: Objecto
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, prestação de serviços de contabilidade, auditoria & despachante bem como qualquer outra actividade de prestação de serviços, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: Participações noutras sociedade, consórcios, empresa e outros
  15. Texto do artigo, página 3: O sócio pode decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 3: Capital social
  18. Número ou marcador, página 3: Um) Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única, de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para sócio Necas Luís Jambo Chimoio.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  20. Número ou marcador, página 3: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 3: Cessão ou divisão de quotas
  23. Texto do artigo, página 3: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio,
  24. Texto do artigo, página 3: mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIM0
  26. Texto do artigo, página 3: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  27. Texto do artigo, página 3: Em caso de falência ou insolência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Necas Luís Jambo Chimoio, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  32. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador terá a remuneração de 15.000.00 MT (quinze mil meticais) cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (Renda, Água Luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 3: Morte ou incapacidade dos sócios
  35. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada dos herdeiros com motivos plasmada acima em assembleia dos herdeiros e a sociedade deixa automaticamente a sociedade unipessoal, passa automaticamente para uma sociedade por quota, com divisão de quotas para todos herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO
  37. Texto do artigo, página 3: Assembleia
  38. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeado por ele, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 4: Lucros líquidos
  42. Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositada na conta do sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 4: Dissolução da sociedade
  45. Texto do artigo, página 4: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio solidário.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  49. Texto do artigo, página 4: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 4: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  51. Texto do artigo, página 4: Nampula 18 de Novembro de 2010. – O Conservador, Ilegível.
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