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- Texto do artigo, página 3: Pichitene Piano PSCAD, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, cento e setenta mil, oitocentos e setenta e cinco a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada Pichitene Piano PSCAD – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia única: Necas Luís Jambo Chimoio, solteiro, natural de Goinha-Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, rua de Moma, província de
- Texto do artigo, página 3: Nampula titular do Bilhete de Identidade n.º 070077301G, emitido em 11 de Junho de 2001, pelos Serviços de Identificação de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a denominação Pichitene Piano PSCAD, Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio solidário transferir - lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, prestação de serviços de contabilidade, auditoria & despachante bem como qualquer outra actividade de prestação de serviços, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Participações noutras sociedade, consórcios, empresa e outros
- Texto do artigo, página 3: O sócio pode decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única, de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para sócio Necas Luís Jambo Chimoio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 3: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio,
- Texto do artigo, página 3: mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIM0
- Texto do artigo, página 3: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 3: Em caso de falência ou insolência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Necas Luís Jambo Chimoio, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 3: Três) O administrador terá a remuneração de 15.000.00 MT (quinze mil meticais) cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (Renda, Água Luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada dos herdeiros com motivos plasmada acima em assembleia dos herdeiros e a sociedade deixa automaticamente a sociedade unipessoal, passa automaticamente para uma sociedade por quota, com divisão de quotas para todos herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeado por ele, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositada na conta do sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 4: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio solidário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 4: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Nampula 18 de Novembro de 2010. – O Conservador, Ilegível.
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