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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: First Trading Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798700, uma entidade denominada First Trading Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: João Manuel dos Santos Gonçalves, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Barreiro, Portugal, portador do Passaporte n.º M344577, emitido aos dezasseis de Outubro de dois mil e doze, pelo SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, residente em Lisboa, aqui representado pela Exma senhora doutora Luísa Maria Costa Branco Neves, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300143372I, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo e onde reside, na qualidade de procuradora, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, e será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação First Trading Solutions – Sociedade unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328, 1.º andar em Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de consultoria financeira, compra e venda de imobiliário, compra e venda de matérias-primas, compra e venda de sistemas informáticos e tecnologias de informação, assessoria de negócios, gestão de compras e negociação de contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular o sócio João Manuel dos Santos Gonçalves.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 30: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 30: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 30: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 30: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 30: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 30: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro(s) administrador(es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
- Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 31: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 31: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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