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Texto do artigo · p. 5 Associação Centro de Formação Marcos Augusto - ACFORMA
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, pelo despacho do dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, do Exmo senhor Governador da Província de Manica, compareceram como outorgantes: Marcos Augusto Marques da Costa, Francina Lourenço Muchisse, Pinheiro Paulino Manuel, Edna Carvalho da Conceição, Luis Alberto José.
Texto do artigo · p. 5 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo:
Texto do artigo · p. 5 Por eles foi dito que por Despacho n.º 156, de 25 de Outubro, 2016, constituíram entre si uma associação de carácter civil e religiosa, cristã, de direito privado, não lucrativo com a denominação Associação Centro de Formação Marcos Augusto - ACFORMA), que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, fundação, sede, foro, fins
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A Associação Centro de Formação Marcos Augusto-ACFORMA, é uma instituição civil e religiosa, cristã, de direito privado, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, composta por número ilimitado de sócios, com sede e foro na localidade Piloto, bairro Tembwe, distrito de Chimoio, província de Manica, podendo manter escritórios, em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante resolução em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo Único – A Associação Centro de Formação Marcos Augusto adotará a sigla ACFORMA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A ACFORMA tem como objectivo promover o desenvolvimento na área da assistência religiosa, social, saúde, educação, cultura,
Texto do artigo · p. 6 meio ambiente, esporte e economia solidária, assim como, prestar assistência social aos seus associados e dependentes e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO A ACFORMA tem por finalidades:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a educação infantil para atendimento à crianças na faixa etária de 2 a 5 anos através da Escola Comunitária Tia Edna;
Número ou marcador · p. 6 b) Criar Escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio, Escolas Profissionalizantes, Universidade, podendo para isso terceirizar com outras entidades assim como ele próprio receber terceirização pelos mesmos serviços;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover a saúde da criança e da família, através da Saúde Preventiva e curativa;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover, na área teológica, a formação, preparação e cursos de aperfeiçoamento de Lideranças para atuarem nas Igrejas cristãs de qualquer denominação;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover cursos de capacitação e formação para professores da educação infantil, Educação Básica e ensino teológico;
Número ou marcador · p. 6 f) Oferecer cursos livres em nível de pós-graduação nas áreas teológicas;
Número ou marcador · p. 6 g) Oferecer cursos livres profissionalizantes nas áreas da música, artesanato, corte e costuras dentre outros;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover intercâmbios, a produção de pesquisas e publicações, bem como a realização de eventos, reuniões, círculos de estudos, conferências, debates, cursos, palestras, seminários e outros, visando a divulgação de resultados observados nos seus projectos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Para consecução de seus fins, a ACFORMA se propõe a:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover e executar projetos, programas e planos de ação;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestar serviços de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover parcerias, convênios e contratos com instituições g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 6 d) Manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e assuntos relativos às suas atividades;
Número ou marcador · p. 6 e) Firmar convênios com órgãos públicos federais, provinciais, municipais e districtais, bem como solicitar e receber auxílios de órgãos públicos ou privados e as contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover ações para o desenvolvimento de atividades extracurriculares, como colônia de férias, jardinagem, clubes, atividades culturais, etc.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 No desenvolvimento de suas actividades, a ACFORMA, prestará serviços gratuitos permanentes e não fará qualquer discriminação de clientela, em razão do sexo, cor, nacionalidade, profissão, credo político e religioso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 A ACFORMA terá um regimento interno que, aprovado em Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 A ACFORMA se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno aludido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos sócios, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Serão admitidos como sócios as pessoas físicas no gozo de seus direitos civis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 A ACFORMA é constituído por um número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuintes: são as pessoas físicas que colaboram com a ACFORMA por contribuição mensal, semestral ou anual em dinheiro;
Número ou marcador · p. 6 b) Fundadores: todos os cidadãos que tomaram parte da reunião de fundação da centro;
Número ou marcador · p. 6 c) Correspondentes: são aqueles que prestam colaboração à ACFORMA, porém residem em outros pontos do território nacional ou no exterior;
Número ou marcador · p. 6 d) Beneméritos: os sócios fundadores que prestaram relevantes serviços à instituição;
Número ou marcador · p. 6 e) Honorários: constituindo-se das personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços à ACFORMA, ou tenham concorrido de maneira apreciável para o progresso da humanidade.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo Primeiro - Os sócios honorários não gozam do direito de votar e serem votados.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo Segundo - É vedado aos associados receberem em restituição as contribuições ou doações que tiveram prestado ao patrimônio da instituição, sob qualquer pretexto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 São direitos e atribuições dos sócios quites com as suas obrigações sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Votar e ser votado para cargos electivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 6 c) Requerer convocação da Assembleia Geral com a maioria absoluta dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais e estatutários;
Número ou marcador · p. 6 d) Frequentar as dependências da instituição e participar de qualquer atividade por ela promovida;
Número ou marcador · p. 6 e) Usufruir dos programas e benefícios da instituição;
Número ou marcador · p. 6 f) Direito de requerer a qualquer momento sua exoneração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Observar o Estatuto, Regimento, Deliberações, Regulamentos e Resoluções dos órgãos da instituição;
Número ou marcador · p. 6 b) Respeitar e acatar as decisões da Directoria;
Número ou marcador · p. 6 c) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da entidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer qualquer cargo para o qual foi eleito ou nomeado, salvo por motivo justificado;
Número ou marcador · p. 6 e) Zelar pela conservação dos bens da instituição;
Número ou marcador · p. 6 f) Comparecer as reuniões a que for convocado e acatar as decisões da maioria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da instituição.
Texto do artigo · p. 6 Da admissão
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 A admissão de sócios será decidida pela directoria, por proposta com assinatura de dois sócios, em dias com as suas obrigações sociais e efetivada após o compromisso de cumprimento, pelo postulante dos encargos estatutários, que tenha participado mais de 3(três) reuniões consecutivas.
Texto do artigo · p. 6 Das penalidades
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Os sócios que não cumprirem as determinações do presente estatuto estarão sujeito as seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 6 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 7 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 7 c) Exclusão.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo primeiro – O sócio que desrespeitar este estatuto será punido conforme o Regimento Interno, estando sujeito às penalidades de advertência ou suspensão.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo segundo - A advertência será aplicada pelo Presidente da ACFORMA, mediante aprovação da Directoria, em caráter reservado, para punir faltas leves.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo terceiro - A suspensão será aplicada pelo Presidente da ACFORMA, após aprovação da Directoria, em recurso “exofficio”, para punir faltas graves.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo quarto - A exclusão será deliberada e aplicada pela Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, após votação da maioria absoluta dos presentes, para punir faltas muito graves.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os sócios quando lhes forem imputadas infracções contra o presente estatuto, cabendolhes, ainda, na hipótese de suspensão e exclusão, recurso sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Considera-se falta grave, passível de eliminação, provocar ou causar grave prejuízo moral ou material para a instituição.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo Único – A exclusão dos associados só é admissível, havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso à Entidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 A qualquer tempo poderá o associado solicitar seu desligamento da instituição, com ofício dirigido à Directoria.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da Administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da Associação Centro de Formação Marcos Augusto:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Directoria;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo Único - O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo, não pode ser remunerado a qualquer título, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações, ou de quaisquer outras vantagens ou benefícios, a dirigentes, conselheiros, sócios ou equivalentes, sob qualquer denominação, forma ou pretexto.
Texto do artigo · p. 7 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização, se constituirá dos sócios em pleno gozo e seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger a Directoria e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Resolver os casos omissos neste estatuto;
Número ou marcador · p. 7 c) Decidir sobre a extinção da instituição;
Número ou marcador · p. 7 d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 7 e) Aprovar o Regimento Interno;
Número ou marcador · p. 7 f) Aprovar as contas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Compete privativamente a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Destituir os administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Alterar o estatuto, inclusive no tocante à administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar proposta de programação anual da instituição, submetida pela Directoria; b)Apreciar o relatório anual da Directoria;
Número ou marcador · p. 7 c) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral se realizará extraordinariamente quando convocada:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela Directoria;
Número ou marcador · p. 7 b) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Por requerimento da maioria absoluta dos sócios quites com suas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por meio de notificação aos associados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo Único: Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos sócios, e em segunda convocação com qualquer número.
Texto do artigo · p. 7 Da directoria
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 A Directoria é órgão de representação da entidade eleita no mesmo tempo que o Conselho
Texto do artigo · p. 7 Fiscal e será constituída por um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo secretário, primeiro e segundo tesoureiro.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo primeiro - O mandato da directoria (a excessão do presidente) será de 4(quatro) anos com direito a reeleição.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo segundo - Os Directores de Departamentos são de livre escolha do Presidente da ACFORMA, não havendo eleição para escolha dos mesmos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Compete à Directoria:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar e executar programa anual de atividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral, relatório anual;
Número ou marcador · p. 7 c) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 7 d) Contratar e demitir funcionários em conformidade com o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor reformas do estatuto apresentando sugestões e justificativas;
Número ou marcador · p. 7 f) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regimento interno e as deliberações da Assembleia Geral e decisões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 g) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Nomear departamento quando necessário ao bom desempenho de objectivos da entidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 A directoria se reunirá no mínimo uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a ACFORMA, ativa, passiva, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regimento Interno;
Número ou marcador · p. 7 c) Convocar e presidir as reuniões da directoria bem como a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar operações financeiras em qualquer estabelecimento de credito em conjunto com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 7 e) Constituir advogado para defesa da ACFORMA, quando necessário;
Número ou marcador · p. 7 f) Assinar as atas das reuniões, balanços financeiros e todos os demais papeis que dependam da assinatura bem como rubricar os livros da secretaria, tesouraria;
Número ou marcador · p. 7 g) Assinar convênios e acordos em conformidade com a directoria;
Número ou marcador · p. 7 h) Indicar os estabelecimentos bancários nos quais devem ser efetivados os depósitos de numerários disponíveis;
Número ou marcador · p. 7 i) Aplicar as penalidades de sua alçada prevista neste estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Assumir o mandato em caso de vacância, até seus término;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestar de modo geral, sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO Compete ao primeiro secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Secretariar as reuniões da directoria e Assembleia Geral e redigir atas; b)Publicar todas as notícias das atividades da entidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Assessorar o presidente na elaboração no plano de trabalho anual;
Número ou marcador · p. 8 d) Organizar expediente a ser submetido ao conhecimento da Assembleia Geral, e esta prestando os esclarecimentos necessários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao segundo secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Assumir o mandato em caso de vacância até o seu termino;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestar de modo geral sua colaboração ao primeiro secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao primeiro tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Arrecadar e contabilizar as doações, subvenções, auxílios e donativos, mantendo em dias a escrituração;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 8 d) Conservar sob sua guarda e responsabilidades os documentos relativos a tesouraria;
Número ou marcador · p. 8 e) Apresentar balancete ao Conselho Fiscal, sempre que solicitado;
Número ou marcador · p. 8 f) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Número ou marcador · p. 8 g) Assinar em conjunto com o presidente todos os cheques emitidos pela ACFORMA;
Número ou marcador · p. 8 h) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do centro, contratado por profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente em tempo hábil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO Compete ao segundo tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o primeiro tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Assumir o mandato em caso de vacância até o seu termino;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestar de modo geral sua colaboração ao primeiro tesoureiro. Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 A ACFORMA será constituído por três membros efetivos, e seus respectivos suplentes, eleitos em Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria, na forma deste estatuto, limitandose a sua competência a fiscalização da gestão financeira e de seu patrimônio.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo primeiro - Após eleição dos membros titulares do Conselho Fiscal, estes escolherão entre si, o seu presidente, secretário e relator.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo segundo - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até o seu termino.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo terceiro - Os membros do Conselho Fiscal não poderão acumular cargos da Directoria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar os livros da escrituração da entidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 8 d) Requisitar ao primeiro tesoureiro a qualquer tempo documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela entidade;
Número ou marcador · p. 8 e) Apresentar a Assembleia Geral a prestação de contas;
Número ou marcador · p. 8 f) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
Número ou marcador · p. 8 g) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo Único: O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das receitas e do patrimônio
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 As receitas da ACFORMA serão constituídas pelas contribuições de associados e de terceiros, bem como por legados, subvenções, doações e quaisquer outros proventos e auxílios recebidos;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 O patrimônio da ACFORMA será constituído pelos bens móveis, imóveis, veículos, propriedade intelectual, semoventes, ações e títulos que possui e vier adquirir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 A ACFORMA não percebem seus Directores, Conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, diretamente ou indiretamente, por qualquer forma de título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 A ACFORMA não distribui entre seus sócios, conselheiros, directores, voluntários doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das eleições
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 As eleições serão convocadas através de edital a ser fixado 30(trinta) dias antes do término do mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 As eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta e secreta para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleita através de votação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Será nomeada comissão para organizar o processo eleitoral, e, as chapas que concorrerão às eleições serão compostas de todos os cargos previstos no presente estatuto e se registrarão até 72 (setenta e duas horas) horas antes da data das eleições, na secretaria da instituição.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo primeiro - Em 24 horas da data da eleição, deverá ser tornado público a composição de todas as chapas sob pena de nulidade do pleito.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo segundo - Caso seja registrada apenas uma chapa (chapa única), as eleições serão realizadas por aclamação dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos dos sócios presentes na eleição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Para exercer o direito de votar é necessário que o associado esteja quite com suas obrigações sociais e esteja inscrito como sócio um ano antes da convocação da eleição.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo Único: Logo após a proclamação do resultado da nova Directoria e do novo Conselho Fiscal, os membros eleitos serão empossados em seguida ou posteriormente em data a ser marcada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O património e a receita da ACFORMA constituir-se-ão dos bens e direitos que lhe couberem pelos que vierem adquirir no exercício de suas actividades, pelas contribuições dos seus sócios, pelas subvenções e doações oficiais e particulares, móveis, veículos, semoventes e ações e apólices da dívida pública.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo Único: A ACFORMA, poderá receber contribuições, doações, legados e subvenções, de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou internacionais, destinados à formação e ampliação de seu patrimônio ou a realização de trabalhos específicos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução e extinção da ACFORMA, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Do exercício financeiro e orçamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 O exercício financeiro da ACFORMA coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OIRAVO
Texto do artigo · p. 9 A prestação anual de contas será submetida à Assembleia Geral até o dia 31 de maio de cada ano.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único – A prestação anual de contas da ACFORMA conterá, entre outros, os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 9 a) Relatório circunstanciado de actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) Balanço patrimonial;
Número ou marcador · p. 9 c) Demonstração de resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 9 d) Parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 A ACFORMA manterá escrituração de suas receitas e despesas, com as formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 A extinção, fusão ou transformação da ACFORMA somente poderá ser determinada por
Texto do artigo · p. 9 deliberação de duas assembleias extraordinárias sucessivas, especialmente convocada para este fim, realizadas com intervalo de noventa dias, que só se instalarão com a presença de, no mínimo, dois terços dos sócios quites e em pleno gozo de seus direitos legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo por decisão de dois terços dos sócios em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em 1a convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data do seu registro nos órgãos competentes.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo Único – Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria, e referendado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Chimoio, 12 de Dezembro de 2016. — A Notária B, Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Centro de Formação Marcos Augusto - ACFORMA
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, pelo despacho do dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, do Exmo senhor Governador da Província de Manica, compareceram como outorgantes: Marcos Augusto Marques da Costa, Francina Lourenço Muchisse, Pinheiro Paulino Manuel, Edna Carvalho da Conceição, Luis Alberto José.
  3. Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo:
  4. Texto do artigo, página 5: Por eles foi dito que por Despacho n.º 156, de 25 de Outubro, 2016, constituíram entre si uma associação de carácter civil e religiosa, cristã, de direito privado, não lucrativo com a denominação Associação Centro de Formação Marcos Augusto - ACFORMA), que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, fundação, sede, foro, fins
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: A Associação Centro de Formação Marcos Augusto-ACFORMA, é uma instituição civil e religiosa, cristã, de direito privado, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, composta por número ilimitado de sócios, com sede e foro na localidade Piloto, bairro Tembwe, distrito de Chimoio, província de Manica, podendo manter escritórios, em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante resolução em Assembleia Geral.
  8. Texto do artigo, página 5: Parágrafo Único – A Associação Centro de Formação Marcos Augusto adotará a sigla ACFORMA.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: A ACFORMA tem como objectivo promover o desenvolvimento na área da assistência religiosa, social, saúde, educação, cultura,
  11. Texto do artigo, página 6: meio ambiente, esporte e economia solidária, assim como, prestar assistência social aos seus associados e dependentes e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO A ACFORMA tem por finalidades:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Promover a educação infantil para atendimento à crianças na faixa etária de 2 a 5 anos através da Escola Comunitária Tia Edna;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Criar Escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio, Escolas Profissionalizantes, Universidade, podendo para isso terceirizar com outras entidades assim como ele próprio receber terceirização pelos mesmos serviços;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Promover a saúde da criança e da família, através da Saúde Preventiva e curativa;
  16. Número ou marcador, página 6: d) Promover, na área teológica, a formação, preparação e cursos de aperfeiçoamento de Lideranças para atuarem nas Igrejas cristãs de qualquer denominação;
  17. Número ou marcador, página 6: e) Promover cursos de capacitação e formação para professores da educação infantil, Educação Básica e ensino teológico;
  18. Número ou marcador, página 6: f) Oferecer cursos livres em nível de pós-graduação nas áreas teológicas;
  19. Número ou marcador, página 6: g) Oferecer cursos livres profissionalizantes nas áreas da música, artesanato, corte e costuras dentre outros;
  20. Número ou marcador, página 6: h) Promover intercâmbios, a produção de pesquisas e publicações, bem como a realização de eventos, reuniões, círculos de estudos, conferências, debates, cursos, palestras, seminários e outros, visando a divulgação de resultados observados nos seus projectos.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: Para consecução de seus fins, a ACFORMA se propõe a:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Promover e executar projetos, programas e planos de ação;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Prestar serviços de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins;
  25. Número ou marcador, página 6: c) Promover parcerias, convênios e contratos com instituições g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais, nacionais e internacionais;
  26. Número ou marcador, página 6: d) Manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e assuntos relativos às suas atividades;
  27. Número ou marcador, página 6: e) Firmar convênios com órgãos públicos federais, provinciais, municipais e districtais, bem como solicitar e receber auxílios de órgãos públicos ou privados e as contribuições dos associados;
  28. Número ou marcador, página 6: f) Promover ações para o desenvolvimento de atividades extracurriculares, como colônia de férias, jardinagem, clubes, atividades culturais, etc.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 6: No desenvolvimento de suas actividades, a ACFORMA, prestará serviços gratuitos permanentes e não fará qualquer discriminação de clientela, em razão do sexo, cor, nacionalidade, profissão, credo político e religioso.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: A ACFORMA terá um regimento interno que, aprovado em Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: A ACFORMA se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno aludido no artigo sexto.
  35. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos sócios, seus direitos e deveres
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 6: Serão admitidos como sócios as pessoas físicas no gozo de seus direitos civis.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 6: A ACFORMA é constituído por um número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias:
  40. Número ou marcador, página 6: a) Contribuintes: são as pessoas físicas que colaboram com a ACFORMA por contribuição mensal, semestral ou anual em dinheiro;
  41. Número ou marcador, página 6: b) Fundadores: todos os cidadãos que tomaram parte da reunião de fundação da centro;
  42. Número ou marcador, página 6: c) Correspondentes: são aqueles que prestam colaboração à ACFORMA, porém residem em outros pontos do território nacional ou no exterior;
  43. Número ou marcador, página 6: d) Beneméritos: os sócios fundadores que prestaram relevantes serviços à instituição;
  44. Número ou marcador, página 6: e) Honorários: constituindo-se das personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços à ACFORMA, ou tenham concorrido de maneira apreciável para o progresso da humanidade.
  45. Texto do artigo, página 6: Parágrafo Primeiro - Os sócios honorários não gozam do direito de votar e serem votados.
  46. Texto do artigo, página 6: Parágrafo Segundo - É vedado aos associados receberem em restituição as contribuições ou doações que tiveram prestado ao patrimônio da instituição, sob qualquer pretexto.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 6: São direitos e atribuições dos sócios quites com as suas obrigações sociais:
  49. Número ou marcador, página 6: a) Votar e ser votado para cargos electivos;
  50. Número ou marcador, página 6: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  51. Número ou marcador, página 6: c) Requerer convocação da Assembleia Geral com a maioria absoluta dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais e estatutários;
  52. Número ou marcador, página 6: d) Frequentar as dependências da instituição e participar de qualquer atividade por ela promovida;
  53. Número ou marcador, página 6: e) Usufruir dos programas e benefícios da instituição;
  54. Número ou marcador, página 6: f) Direito de requerer a qualquer momento sua exoneração.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São deveres dos sócios:
  56. Número ou marcador, página 6: a) Observar o Estatuto, Regimento, Deliberações, Regulamentos e Resoluções dos órgãos da instituição;
  57. Número ou marcador, página 6: b) Respeitar e acatar as decisões da Directoria;
  58. Número ou marcador, página 6: c) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da entidade;
  59. Número ou marcador, página 6: d) Exercer qualquer cargo para o qual foi eleito ou nomeado, salvo por motivo justificado;
  60. Número ou marcador, página 6: e) Zelar pela conservação dos bens da instituição;
  61. Número ou marcador, página 6: f) Comparecer as reuniões a que for convocado e acatar as decisões da maioria.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 6: Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da instituição.
  64. Texto do artigo, página 6: Da admissão
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 6: A admissão de sócios será decidida pela directoria, por proposta com assinatura de dois sócios, em dias com as suas obrigações sociais e efetivada após o compromisso de cumprimento, pelo postulante dos encargos estatutários, que tenha participado mais de 3(três) reuniões consecutivas.
  67. Texto do artigo, página 6: Das penalidades
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 6: Os sócios que não cumprirem as determinações do presente estatuto estarão sujeito as seguintes penalidades:
  70. Número ou marcador, página 6: a) Advertência;
  71. Número ou marcador, página 7: b) Suspensão;
  72. Número ou marcador, página 7: c) Exclusão.
  73. Texto do artigo, página 7: Parágrafo primeiro – O sócio que desrespeitar este estatuto será punido conforme o Regimento Interno, estando sujeito às penalidades de advertência ou suspensão.
  74. Texto do artigo, página 7: Parágrafo segundo - A advertência será aplicada pelo Presidente da ACFORMA, mediante aprovação da Directoria, em caráter reservado, para punir faltas leves.
  75. Texto do artigo, página 7: Parágrafo terceiro - A suspensão será aplicada pelo Presidente da ACFORMA, após aprovação da Directoria, em recurso “exofficio”, para punir faltas graves.
  76. Texto do artigo, página 7: Parágrafo quarto - A exclusão será deliberada e aplicada pela Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, após votação da maioria absoluta dos presentes, para punir faltas muito graves.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 7: Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os sócios quando lhes forem imputadas infracções contra o presente estatuto, cabendolhes, ainda, na hipótese de suspensão e exclusão, recurso sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para a Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 7: Considera-se falta grave, passível de eliminação, provocar ou causar grave prejuízo moral ou material para a instituição.
  81. Texto do artigo, página 7: Parágrafo Único – A exclusão dos associados só é admissível, havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso à Entidade.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 7: A qualquer tempo poderá o associado solicitar seu desligamento da instituição, com ofício dirigido à Directoria.
  84. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da Administração
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 7: São órgãos da Associação Centro de Formação Marcos Augusto:
  87. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 7: b) Directoria;
  89. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  90. Texto do artigo, página 7: Parágrafo Único - O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo, não pode ser remunerado a qualquer título, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações, ou de quaisquer outras vantagens ou benefícios, a dirigentes, conselheiros, sócios ou equivalentes, sob qualquer denominação, forma ou pretexto.
  91. Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização, se constituirá dos sócios em pleno gozo e seus direitos estatutários.
  94. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO Compete à Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 7: a) Eleger a Directoria e o Conselho Fiscal;
  96. Número ou marcador, página 7: b) Resolver os casos omissos neste estatuto;
  97. Número ou marcador, página 7: c) Decidir sobre a extinção da instituição;
  98. Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  99. Número ou marcador, página 7: e) Aprovar o Regimento Interno;
  100. Número ou marcador, página 7: f) Aprovar as contas.
  101. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 7: Compete privativamente a Assembleia Geral:
  103. Número ou marcador, página 7: a) Destituir os administradores;
  104. Número ou marcador, página 7: b) Alterar o estatuto, inclusive no tocante à administração.
  105. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
  107. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar proposta de programação anual da instituição, submetida pela Directoria; b)Apreciar o relatório anual da Directoria;
  108. Número ou marcador, página 7: c) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral se realizará extraordinariamente quando convocada:
  111. Número ou marcador, página 7: a) Pela Directoria;
  112. Número ou marcador, página 7: b) Pelo Conselho Fiscal;
  113. Número ou marcador, página 7: c) Por requerimento da maioria absoluta dos sócios quites com suas obrigações sociais.
  114. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 7: A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por meio de notificação aos associados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  116. Texto do artigo, página 7: Parágrafo Único: Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos sócios, e em segunda convocação com qualquer número.
  117. Texto do artigo, página 7: Da directoria
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 7: A Directoria é órgão de representação da entidade eleita no mesmo tempo que o Conselho
  120. Texto do artigo, página 7: Fiscal e será constituída por um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo secretário, primeiro e segundo tesoureiro.
  121. Texto do artigo, página 7: Parágrafo primeiro - O mandato da directoria (a excessão do presidente) será de 4(quatro) anos com direito a reeleição.
  122. Texto do artigo, página 7: Parágrafo segundo - Os Directores de Departamentos são de livre escolha do Presidente da ACFORMA, não havendo eleição para escolha dos mesmos.
  123. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Compete à Directoria:
  124. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar e executar programa anual de atividades;
  125. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral, relatório anual;
  126. Número ou marcador, página 7: c) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  127. Número ou marcador, página 7: d) Contratar e demitir funcionários em conformidade com o Conselho Fiscal;
  128. Número ou marcador, página 7: e) Propor reformas do estatuto apresentando sugestões e justificativas;
  129. Número ou marcador, página 7: f) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regimento interno e as deliberações da Assembleia Geral e decisões do Conselho Fiscal;
  130. Número ou marcador, página 7: g) Convocar a Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 7: h) Nomear departamento quando necessário ao bom desempenho de objectivos da entidade.
  132. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 7: A directoria se reunirá no mínimo uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigem.
  134. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Compete ao presidente:
  135. Número ou marcador, página 7: a) Representar a ACFORMA, ativa, passiva, em juízo ou fora dele;
  136. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regimento Interno;
  137. Número ou marcador, página 7: c) Convocar e presidir as reuniões da directoria bem como a Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 7: d) Realizar operações financeiras em qualquer estabelecimento de credito em conjunto com o tesoureiro;
  139. Número ou marcador, página 7: e) Constituir advogado para defesa da ACFORMA, quando necessário;
  140. Número ou marcador, página 7: f) Assinar as atas das reuniões, balanços financeiros e todos os demais papeis que dependam da assinatura bem como rubricar os livros da secretaria, tesouraria;
  141. Número ou marcador, página 7: g) Assinar convênios e acordos em conformidade com a directoria;
  142. Número ou marcador, página 7: h) Indicar os estabelecimentos bancários nos quais devem ser efetivados os depósitos de numerários disponíveis;
  143. Número ou marcador, página 7: i) Aplicar as penalidades de sua alçada prevista neste estatuto.
  144. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO Compete ao vice-presidente:
  145. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
  146. Número ou marcador, página 8: b) Assumir o mandato em caso de vacância, até seus término;
  147. Número ou marcador, página 8: c) Prestar de modo geral, sua colaboração ao presidente.
  148. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO Compete ao primeiro secretário:
  149. Número ou marcador, página 8: a) Secretariar as reuniões da directoria e Assembleia Geral e redigir atas; b)Publicar todas as notícias das atividades da entidade;
  150. Número ou marcador, página 8: c) Assessorar o presidente na elaboração no plano de trabalho anual;
  151. Número ou marcador, página 8: d) Organizar expediente a ser submetido ao conhecimento da Assembleia Geral, e esta prestando os esclarecimentos necessários.
  152. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao segundo secretário:
  153. Número ou marcador, página 8: a) substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
  154. Número ou marcador, página 8: b) Assumir o mandato em caso de vacância até o seu termino;
  155. Número ou marcador, página 8: c) Prestar de modo geral sua colaboração ao primeiro secretário.
  156. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao primeiro tesoureiro:
  157. Número ou marcador, página 8: a) Arrecadar e contabilizar as doações, subvenções, auxílios e donativos, mantendo em dias a escrituração;
  158. Número ou marcador, página 8: b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
  159. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  160. Número ou marcador, página 8: d) Conservar sob sua guarda e responsabilidades os documentos relativos a tesouraria;
  161. Número ou marcador, página 8: e) Apresentar balancete ao Conselho Fiscal, sempre que solicitado;
  162. Número ou marcador, página 8: f) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
  163. Número ou marcador, página 8: g) Assinar em conjunto com o presidente todos os cheques emitidos pela ACFORMA;
  164. Número ou marcador, página 8: h) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do centro, contratado por profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente em tempo hábil.
  165. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO Compete ao segundo tesoureiro:
  166. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o primeiro tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos;
  167. Número ou marcador, página 8: b) Assumir o mandato em caso de vacância até o seu termino;
  168. Número ou marcador, página 8: c) Prestar de modo geral sua colaboração ao primeiro tesoureiro. Do Conselho Fiscal
  169. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 8: A ACFORMA será constituído por três membros efetivos, e seus respectivos suplentes, eleitos em Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria, na forma deste estatuto, limitandose a sua competência a fiscalização da gestão financeira e de seu patrimônio.
  171. Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro - Após eleição dos membros titulares do Conselho Fiscal, estes escolherão entre si, o seu presidente, secretário e relator.
  172. Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até o seu termino.
  173. Texto do artigo, página 8: Parágrafo terceiro - Os membros do Conselho Fiscal não poderão acumular cargos da Directoria.
  174. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO Compete ao Conselho Fiscal:
  175. Número ou marcador, página 8: a) Examinar os livros da escrituração da entidade;
  176. Número ou marcador, página 8: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
  177. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;
  178. Número ou marcador, página 8: d) Requisitar ao primeiro tesoureiro a qualquer tempo documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela entidade;
  179. Número ou marcador, página 8: e) Apresentar a Assembleia Geral a prestação de contas;
  180. Número ou marcador, página 8: f) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
  181. Número ou marcador, página 8: g) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria.
  182. Texto do artigo, página 8: Parágrafo Único: O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente quando necessário.
  183. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das receitas e do patrimônio
  184. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 8: As receitas da ACFORMA serão constituídas pelas contribuições de associados e de terceiros, bem como por legados, subvenções, doações e quaisquer outros proventos e auxílios recebidos;
  186. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 8: O patrimônio da ACFORMA será constituído pelos bens móveis, imóveis, veículos, propriedade intelectual, semoventes, ações e títulos que possui e vier adquirir.
  188. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 8: A ACFORMA não percebem seus Directores, Conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, diretamente ou indiretamente, por qualquer forma de título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
  190. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  191. Texto do artigo, página 8: A ACFORMA não distribui entre seus sócios, conselheiros, directores, voluntários doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
  192. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das eleições
  193. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  194. Texto do artigo, página 8: As eleições serão convocadas através de edital a ser fixado 30(trinta) dias antes do término do mandato.
  195. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 8: As eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta e secreta para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleita através de votação em Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 8: Será nomeada comissão para organizar o processo eleitoral, e, as chapas que concorrerão às eleições serão compostas de todos os cargos previstos no presente estatuto e se registrarão até 72 (setenta e duas horas) horas antes da data das eleições, na secretaria da instituição.
  199. Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro - Em 24 horas da data da eleição, deverá ser tornado público a composição de todas as chapas sob pena de nulidade do pleito.
  200. Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo - Caso seja registrada apenas uma chapa (chapa única), as eleições serão realizadas por aclamação dos sócios presentes.
  201. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 8: Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos dos sócios presentes na eleição.
  203. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 8: Para exercer o direito de votar é necessário que o associado esteja quite com suas obrigações sociais e esteja inscrito como sócio um ano antes da convocação da eleição.
  205. Texto do artigo, página 9: Parágrafo Único: Logo após a proclamação do resultado da nova Directoria e do novo Conselho Fiscal, os membros eleitos serão empossados em seguida ou posteriormente em data a ser marcada.
  206. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do património
  207. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 9: O património e a receita da ACFORMA constituir-se-ão dos bens e direitos que lhe couberem pelos que vierem adquirir no exercício de suas actividades, pelas contribuições dos seus sócios, pelas subvenções e doações oficiais e particulares, móveis, veículos, semoventes e ações e apólices da dívida pública.
  209. Texto do artigo, página 9: Parágrafo Único: A ACFORMA, poderá receber contribuições, doações, legados e subvenções, de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou internacionais, destinados à formação e ampliação de seu patrimônio ou a realização de trabalhos específicos.
  210. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução e extinção da ACFORMA, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
  212. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Do exercício financeiro e orçamento
  213. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 9: O exercício financeiro da ACFORMA coincidirá com o ano civil.
  215. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OIRAVO
  216. Texto do artigo, página 9: A prestação anual de contas será submetida à Assembleia Geral até o dia 31 de maio de cada ano.
  217. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único – A prestação anual de contas da ACFORMA conterá, entre outros, os seguintes elementos:
  218. Número ou marcador, página 9: a) Relatório circunstanciado de actividades;
  219. Número ou marcador, página 9: b) Balanço patrimonial;
  220. Número ou marcador, página 9: c) Demonstração de resultados do exercício;
  221. Número ou marcador, página 9: d) Parecer do Conselho Fiscal.
  222. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  223. Texto do artigo, página 9: A ACFORMA manterá escrituração de suas receitas e despesas, com as formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.
  224. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
  225. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  226. Texto do artigo, página 9: A extinção, fusão ou transformação da ACFORMA somente poderá ser determinada por
  227. Texto do artigo, página 9: deliberação de duas assembleias extraordinárias sucessivas, especialmente convocada para este fim, realizadas com intervalo de noventa dias, que só se instalarão com a presença de, no mínimo, dois terços dos sócios quites e em pleno gozo de seus direitos legais e estatutários.
  228. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo por decisão de dois terços dos sócios em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em 1a convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data do seu registro nos órgãos competentes.
  230. Texto do artigo, página 9: Parágrafo Único – Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria, e referendado pela Assembleia Geral.
  231. Texto do artigo, página 9: Chimoio, 12 de Dezembro de 2016. — A Notária B, Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco.
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