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Texto do artigo · p. 41 Moz Trans Massimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800861, uma entidade denominada Moz Trans Massimba - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Eugénio Nhone, casado, natural de MongoroChibuto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100365132M, emitido em 29 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, e do NUIT 102542762, residente na rua de Massingir, n.º 13; bairro da Liberdade, cidade da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Que pelo presente instrumento que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, unipessoal, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Moz Trans Massimba – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2272, 1.º andar, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Transporte de pessoas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 41 b) Transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 41 c) Aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 41 d) Aluguer de maquinaria e equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 41 e) Logística.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) correspondente a um a única quota pertencente ao sócio único Eugénio Nhone, representativa de 100% (cem porcento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 41 A transmissão de quota a terceiros depende da vontade e decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, senhor Eugénio Nhone, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Por morte ou interdição do sócio único, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, em 15 de Novembro de 2016, em 2 (dois) exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar ao contratante e o segundo reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
Texto do artigo · p. 42 Maputo,14 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 42 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Moz Trans Massimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800861, uma entidade denominada Moz Trans Massimba - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Eugénio Nhone, casado, natural de MongoroChibuto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100365132M, emitido em 29 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, e do NUIT 102542762, residente na rua de Massingir, n.º 13; bairro da Liberdade, cidade da Matola, província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 41: Que pelo presente instrumento que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, unipessoal, que se rege pelos estatutos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Moz Trans Massimba – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2272, 1.º andar, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: Duração
  11. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: Objecto
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 41: a) Transporte de pessoas e mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 41: b) Transporte de cargas;
  17. Número ou marcador, página 41: c) Aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
  18. Número ou marcador, página 41: d) Aluguer de maquinaria e equipamento diverso;
  19. Número ou marcador, página 41: e) Logística.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
  22. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 41: Capital social
  25. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) correspondente a um a única quota pertencente ao sócio único Eugénio Nhone, representativa de 100% (cem porcento) do capital social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 41: A transmissão de quota a terceiros depende da vontade e decisão do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da gerência
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 41: Gerência
  35. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, senhor Eugénio Nhone, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura do sócio único.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  43. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  45. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  46. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 42: Por morte ou interdição do sócio único, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 42: O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, em 15 de Novembro de 2016, em 2 (dois) exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar ao contratante e o segundo reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
  54. Texto do artigo, página 42: Maputo,14 de Dezembro de 2016.
  55. Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
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