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Texto do artigo · p. 42 Moz Super Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 42 Legais sob NUEL 100800810, uma entidade denominada Moz Super Limpezas - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Sérgio Francisco Macuácua, casado, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010176770A, emitido em 14 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, e do NUIT 102658930, residente no quarteirão 13, casa 13, Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Que pelo presente instrumento que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, unipessoal, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Moz Super Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2272, 1.º andar, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços de limpeza, decorações e higiene domiciliar, em escritórios e unidades fabrís.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a um a única quota pertencente ao sócio único Sérgio Francisco Macuácua, representativa de 100% (cem porcento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 42 A transmissão de quota a terceiros depende da vontade e decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, senhor Sérgio Francisco Macuacua, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Por morte ou interdição do sócio único, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, em 15 de Novembro de 2016, em 2 (dois) exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar ao contratante e o segundo reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 14 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 43 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Moz Super Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 42: Legais sob NUEL 100800810, uma entidade denominada Moz Super Limpezas - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 42: Sérgio Francisco Macuácua, casado, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010176770A, emitido em 14 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, e do NUIT 102658930, residente no quarteirão 13, casa 13, Matola, província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 42: Que pelo presente instrumento que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, unipessoal, que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Moz Super Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2272, 1.º andar, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: Duração
  12. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: Objecto
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços de limpeza, decorações e higiene domiciliar, em escritórios e unidades fabrís.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
  18. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 42: Capital social
  21. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a um a única quota pertencente ao sócio único Sérgio Francisco Macuácua, representativa de 100% (cem porcento) do capital social da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 42: A transmissão de quota a terceiros depende da vontade e decisão do sócio único.
  28. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da gerência
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 42: Gerência
  31. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, senhor Sérgio Francisco Macuacua, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura do sócio único.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  39. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 42: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  42. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  43. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 43: Por morte ou interdição do sócio único, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 43: O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, em 15 de Novembro de 2016, em 2 (dois) exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar ao contratante e o segundo reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
  51. Texto do artigo, página 43: Maputo, 14 de Dezembro de 2016.
  52. Texto do artigo, página 43: — O Técnico, Ilegível.
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