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Texto do artigo · p. 45 Elsa’s Cassava Mahewu, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da ssembleiageral extraordinária de dezasseis dias do mês Junho de dois mil e dezasseis, pelas dez horas reuniu-se em sessão extraordinária, a assembleia geral na sede social da sociedade Elsa’s Cassava Mahewu Limitada, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) documento particular celebral
Texto do artigo · p. 45 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registada com o NUEL 100697947 de 11 de Janeiro de 2016, cujo o ponto da agenda:
Texto do artigo · p. 45 O acréscimo da sigla ECM no nome da entidade:
Texto do artigo · p. 45 Na reunião estiveram presente todos os membros da sociedade nomeadamente Elsa Maria Salvador, Aurélio Elias Salomão Eulália Salvador Rafael e Norgia Elsa Machava Elsa’s Cassava Mahewu Limitada, na sua sede cita no Bairro da Matola H, quarteirão 33, casa 444, rua “F”, sob a presidência de Elsa Maria Salvador com 70% do capital social correspondente a 35.0000.00MT, Aurélio Elias Salomão com 10% do capital social correspondente a 5.000.00MT e Norgia Elsa Machava com 10% do capital social correspondente a 5.0000.00 meticais, Eulália Salvador Rafaelcomcom 10% do capital social correspondente a 5.0000.00 Mt,para dar seguimento a uma única ordem de trabalho: Adopcão da sigla ECM.
Texto do artigo · p. 45 Na reunião estiveram presente todos os membros da sociedade nomeadamente Elsa Maria Salvador, Aurélio Elias Salomão Eulália Salvador Rafael e Norgia Elsa Machava.
Texto do artigo · p. 45 De seguida, a presidente apresentou a agenda da reunião, constituída por um único ponto como acima referido, a qual foi aprovada por consenso pela sociedade. Dando seguimento da reunião foi apresentado pela presidente a necessidade da adopção da sigla ECM. Esta adopçãotem por objetivo expressar de forma resumida a denominação da sociedade Elsa’s Cassava Mahewu Limitada. Todos os membros da sociedade concordaram com a adopção, neste contexto, por consenso a sociedade passa a denominar-se Elsa’s Cassava Mahewu (ECM), Limitada. Para efeitos legais a adopção da sigla ora aprovada será submetida a entidades competentes. E, nada mas havendo a tratar, foi lavrada a presente ata da reunião que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos os membros da sociedade nomeadamente.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Matola, 9 de Novembro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 45 seis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 45: Elsa’s Cassava Mahewu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da ssembleiageral extraordinária de dezasseis dias do mês Junho de dois mil e dezasseis, pelas dez horas reuniu-se em sessão extraordinária, a assembleia geral na sede social da sociedade Elsa’s Cassava Mahewu Limitada, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) documento particular celebral
  3. Texto do artigo, página 45: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registada com o NUEL 100697947 de 11 de Janeiro de 2016, cujo o ponto da agenda:
  4. Texto do artigo, página 45: O acréscimo da sigla ECM no nome da entidade:
  5. Texto do artigo, página 45: Na reunião estiveram presente todos os membros da sociedade nomeadamente Elsa Maria Salvador, Aurélio Elias Salomão Eulália Salvador Rafael e Norgia Elsa Machava Elsa’s Cassava Mahewu Limitada, na sua sede cita no Bairro da Matola H, quarteirão 33, casa 444, rua “F”, sob a presidência de Elsa Maria Salvador com 70% do capital social correspondente a 35.0000.00MT, Aurélio Elias Salomão com 10% do capital social correspondente a 5.000.00MT e Norgia Elsa Machava com 10% do capital social correspondente a 5.0000.00 meticais, Eulália Salvador Rafaelcomcom 10% do capital social correspondente a 5.0000.00 Mt,para dar seguimento a uma única ordem de trabalho: Adopcão da sigla ECM.
  6. Texto do artigo, página 45: Na reunião estiveram presente todos os membros da sociedade nomeadamente Elsa Maria Salvador, Aurélio Elias Salomão Eulália Salvador Rafael e Norgia Elsa Machava.
  7. Texto do artigo, página 45: De seguida, a presidente apresentou a agenda da reunião, constituída por um único ponto como acima referido, a qual foi aprovada por consenso pela sociedade. Dando seguimento da reunião foi apresentado pela presidente a necessidade da adopção da sigla ECM. Esta adopçãotem por objetivo expressar de forma resumida a denominação da sociedade Elsa’s Cassava Mahewu Limitada. Todos os membros da sociedade concordaram com a adopção, neste contexto, por consenso a sociedade passa a denominar-se Elsa’s Cassava Mahewu (ECM), Limitada. Para efeitos legais a adopção da sigla ora aprovada será submetida a entidades competentes. E, nada mas havendo a tratar, foi lavrada a presente ata da reunião que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos os membros da sociedade nomeadamente.
  8. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Matola, 9 de Novembro de dois mil e dezas-
  9. Texto do artigo, página 45: seis. — O Técnico, Ilegível.
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