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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: WS Focos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800772, uma entidade denominada WS Focos Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial,Virgínia da Silva Elias, maior, casada, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º FH929480, emitido aos 8 de Maio de 2013, válido até 7 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.° 587, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de WS Focos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.° 7, 6.° andar C, prédio Cimpor.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial, coaching, gestão empresarial, formação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão do sócio único ampliar o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez milmeticais), constituído por uma única quota pertencente à sócia Virgínia da Silva Elias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: O sócio único pode, nos termos em que a lei o permite transmitir a sua quota.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a
- Texto do artigo, página 24: quem compete o exercício de todos os poderes quelhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade a senhora Virgínia da Silva Elias.
- Número ou marcador, página 24: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do seu administrador;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 24: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada anoe serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo,14 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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