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Texto do artigo · p. 23 WS Focos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800772, uma entidade denominada WS Focos Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial,Virgínia da Silva Elias, maior, casada, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º FH929480, emitido aos 8 de Maio de 2013, válido até 7 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.° 587, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de WS Focos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.° 7, 6.° andar C, prédio Cimpor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial, coaching, gestão empresarial, formação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão do sócio único ampliar o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez milmeticais), constituído por uma única quota pertencente à sócia Virgínia da Silva Elias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 O sócio único pode, nos termos em que a lei o permite transmitir a sua quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a
Texto do artigo · p. 24 quem compete o exercício de todos os poderes quelhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade a senhora Virgínia da Silva Elias.
Número ou marcador · p. 24 Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do seu administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada anoe serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo,14 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: WS Focos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800772, uma entidade denominada WS Focos Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial,Virgínia da Silva Elias, maior, casada, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º FH929480, emitido aos 8 de Maio de 2013, válido até 7 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.° 587, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de WS Focos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.° 7, 6.° andar C, prédio Cimpor.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial, coaching, gestão empresarial, formação.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão do sócio único ampliar o seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez milmeticais), constituído por uma única quota pertencente à sócia Virgínia da Silva Elias.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO (Quotas próprias)
  23. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 24: O sócio único pode, nos termos em que a lei o permite transmitir a sua quota.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a
  33. Texto do artigo, página 24: quem compete o exercício de todos os poderes quelhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade a senhora Virgínia da Silva Elias.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do seu administrador;
  40. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
  41. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 24: (Balanço e aprovação de contas)
  45. Texto do artigo, página 24: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada anoe serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 24: Maputo,14 de Dezembro de 2016.
  53. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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