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Texto do artigo · p. 50 Revelação Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico que para efeitos de Publicação no Boletim da República, a constituição da Sociedade com a denominação Revelação Construções – Sociedade Unipessoal, Limitaa, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede cidade de Lichinga, bairro de Nzinge, Província do Niassa, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100743183, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação
Texto do artigo · p. 50 É constituído nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada Revelação Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, bairro de Nzinge, província do Niassa. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 50 a) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 50 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 50 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias, a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social e quota
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a único sócio senhor Carlos Félix
Texto do artigo · p. 50 Mafigo, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação do sócio depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O direito de a sociedade ou o sócio haver para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente passa desde já a cargo da única pessoa da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 50 Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contracto que digam respeito a negócios estranhos a mesma; tais como letras de favor, finanças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio nesse sentido.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Omissos
Texto do artigo · p. 50 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente o Código Civil e Comercial respectivamente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Revelação Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico que para efeitos de Publicação no Boletim da República, a constituição da Sociedade com a denominação Revelação Construções – Sociedade Unipessoal, Limitaa, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede cidade de Lichinga, bairro de Nzinge, Província do Niassa, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100743183, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: Denominação
  5. Texto do artigo, página 50: É constituído nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada Revelação Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 50: Sede
  8. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, bairro de Nzinge, província do Niassa. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 50: Objecto
  11. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
  12. Número ou marcador, página 50: a) Comércio geral a retalho e a grosso;
  13. Número ou marcador, página 50: b) Importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 50: c) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias, a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 50: Capital social e quota
  18. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a único sócio senhor Carlos Félix
  19. Texto do artigo, página 50: Mafigo, de nacionalidade moçambicana.
  20. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 50: Aumento do capital social
  22. Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 50: Cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 50: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação do sócio depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
  26. Número ou marcador, página 50: Dois) O direito de a sociedade ou o sócio haver para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  27. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 50: Administração e gerência da sociedade
  29. Número ou marcador, página 50: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente passa desde já a cargo da única pessoa da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 50: Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 50: Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contracto que digam respeito a negócios estranhos a mesma; tais como letras de favor, finanças, vales ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio nesse sentido.
  35. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 50: Omissos
  37. Texto do artigo, página 50: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente o Código Civil e Comercial respectivamente.
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