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Texto do artigo · p. 46 Wezo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de: Gércia Mário Macula, solteira, maior, natural de Maputo onde reside, rua Projectada da Malhangalene, casa n.º 71, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101490869B, emitido aos 20 de Setembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100801531:
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Wezo Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Texto do artigo · p. 46 Um)A sede da sociedade localiza-se na rua Projectada da Malhangalene, casa n.º 71, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Dois)A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Texto do artigo · p. 46 Um A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) O comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de higiene e limpeza com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 46 b) Compra e venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 46 c) Procurement.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota correspon dente a 100% do capital social pertencente a sócia única Gércia Mário Macula.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 46 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade goza de direito de preferência em todos os casos de cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial.
Número ou marcador · p. 46 Três) Caso a sociedade não exerça a sua preferência, os sócios, se aplicável, gozarão de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 46 A exoneração e exclusão de sócios regem-se pelo disposto no Código Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio por acordo ou nos casos em que a mesma tenha sido empenhada ou penhorada e não tenha sido imediatamente desonerada, ou nos casos em que tenha sido objecto de venda judicial ou transmitida em violação do disposto no artigo 7.º relativamente à necessidade de consentimento da sociedade e ao exercício do direito de preferência dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Salvo se acordado de forma diversa, o preço de amortização corresponde ao valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a participação social extingue-se, tendo os seus herdeiros e na falta destes com os representantes legais, direito a receber o valor nominal.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor nominal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade será exercida pela única sócia que desde já é nomeada sócia-gerente, que fica dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 46 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Vinculação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As assembleias gerais podem ser convocadas por escrito por qualquer dos administradores, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo indicar-se na convocatória a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 46 Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A assembleia geral só poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou devidamente representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 47 Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas quando os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 47 a) O seu consentimento para que a assembleia geral aprove uma deliberação por voto escrito; e
Número ou marcador · p. 47 b) A sua concordância quanto à deliberação em questão.
Número ou marcador · p. 47 Sete) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A administração da sociedade organiza as contas anuais e elabora um relatório respeitante ao exercício donde consta uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 47 Três) O relatório e contas deverão ser submetidos à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se, isoladamente, com os referidos auditores e rever detalhadamente todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se quando:
Texto do artigo · p. 47 Se verifique uma situação de grave incompatibilidade que determine a impossibilidade de a sociedade prosseguir a sua normal actividade por um período mínimo de um ano.
Número ou marcador · p. 47 Dois) No caso de dissolução, a sócia procederá à liquidação e subsequente partilha entre si do património social existente.
Número ou marcador · p. 47 Três) Verificada a dissolução, serão liquidatários os administradores designados para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Matola, de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 47 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Wezo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de: Gércia Mário Macula, solteira, maior, natural de Maputo onde reside, rua Projectada da Malhangalene, casa n.º 71, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101490869B, emitido aos 20 de Setembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100801531:
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: Forma e denominação
  6. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Wezo Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: Sede
  9. Texto do artigo, página 46: Um)A sede da sociedade localiza-se na rua Projectada da Malhangalene, casa n.º 71, cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 46: Dois)A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 46: Duração
  13. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 46: Objecto
  16. Texto do artigo, página 46: Um A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 46: a) O comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de higiene e limpeza com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 46: b) Compra e venda de material eléctrico;
  19. Número ou marcador, página 46: c) Procurement.
  20. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 46: Capital social
  23. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota correspon dente a 100% do capital social pertencente a sócia única Gércia Mário Macula.
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 46: Aumento de capital
  26. Texto do artigo, página 46: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 46: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade goza de direito de preferência em todos os casos de cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial.
  31. Número ou marcador, página 46: Três) Caso a sociedade não exerça a sua preferência, os sócios, se aplicável, gozarão de direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 46: Exoneração e exclusão de sócio
  34. Texto do artigo, página 46: A exoneração e exclusão de sócios regem-se pelo disposto no Código Comercial vigente.
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 46: Amortização de quotas
  37. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio por acordo ou nos casos em que a mesma tenha sido empenhada ou penhorada e não tenha sido imediatamente desonerada, ou nos casos em que tenha sido objecto de venda judicial ou transmitida em violação do disposto no artigo 7.º relativamente à necessidade de consentimento da sociedade e ao exercício do direito de preferência dos demais sócios.
  38. Número ou marcador, página 46: Dois) Salvo se acordado de forma diversa, o preço de amortização corresponde ao valor nominal da quota.
  39. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 46: Morte, interdição ou inabilitação
  41. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a participação social extingue-se, tendo os seus herdeiros e na falta destes com os representantes legais, direito a receber o valor nominal.
  42. Número ou marcador, página 46: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor nominal.
  43. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 46: Administração da sociedade
  45. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade será exercida pela única sócia que desde já é nomeada sócia-gerente, que fica dispensada de prestar caução.
  46. Número ou marcador, página 46: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  47. Número ou marcador, página 46: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 46: Vinculação
  50. Texto do artigo, página 46: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia-gerente.
  51. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo deliberação em contrário.
  54. Número ou marcador, página 46: Dois) As assembleias gerais podem ser convocadas por escrito por qualquer dos administradores, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo indicar-se na convocatória a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  55. Número ou marcador, página 46: Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  56. Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral só poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou devidamente representados todos os sócios.
  57. Número ou marcador, página 47: Cinco) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  58. Número ou marcador, página 47: Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas quando os sócios manifestarem por escrito:
  59. Número ou marcador, página 47: a) O seu consentimento para que a assembleia geral aprove uma deliberação por voto escrito; e
  60. Número ou marcador, página 47: b) A sua concordância quanto à deliberação em questão.
  61. Número ou marcador, página 47: Sete) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
  62. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 47: Exercício e contas do exercício
  64. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  65. Número ou marcador, página 47: Dois) A administração da sociedade organiza as contas anuais e elabora um relatório respeitante ao exercício donde consta uma proposta de aplicação de resultados.
  66. Número ou marcador, página 47: Três) O relatório e contas deverão ser submetidos à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  67. Número ou marcador, página 47: Quatro) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se, isoladamente, com os referidos auditores e rever detalhadamente todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  68. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 47: Dissolução da sociedade
  70. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se quando:
  71. Texto do artigo, página 47: Se verifique uma situação de grave incompatibilidade que determine a impossibilidade de a sociedade prosseguir a sua normal actividade por um período mínimo de um ano.
  72. Número ou marcador, página 47: Dois) No caso de dissolução, a sócia procederá à liquidação e subsequente partilha entre si do património social existente.
  73. Número ou marcador, página 47: Três) Verificada a dissolução, serão liquidatários os administradores designados para o efeito pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 47: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Matola, de Dezembro de 2016.
  78. Texto do artigo, página 47: — A Técnica, Ilegível.
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