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Texto do artigo · p. 32 Nam Long Importação e Exportação - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801078, uma entidade denominada Nam Long Importação e Exportação - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Long Duy Dõ, solteiro, natural de Há Noi - de Viet Nam, de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º N1464807, emitido aos vinte e dois de Setembro de dois mil e onze válidos até vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Nam Long Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua de Kassuenda número duzentos e sessenta e três podendo deliberar, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: Comercialização, importação e exportação
Texto do artigo · p. 32 de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, em uma quota única, subscrita pelo sócio Long Duy Do.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Long Duy Dõ com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo,14 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Nam Long Importação e Exportação - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801078, uma entidade denominada Nam Long Importação e Exportação - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Long Duy Dõ, solteiro, natural de Há Noi - de Viet Nam, de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º N1464807, emitido aos vinte e dois de Setembro de dois mil e onze válidos até vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Nam Long Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua de Kassuenda número duzentos e sessenta e três podendo deliberar, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: Duração
  10. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: Objecto
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: Comercialização, importação e exportação
  14. Texto do artigo, página 32: de materiais de construção.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: Capital social
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, em uma quota única, subscrita pelo sócio Long Duy Do.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio.
  26. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da gerência
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 33: Gerência
  29. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Long Duy Dõ com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da dissolução
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 33: Maputo,14 de Dezembro de 2016.
  41. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
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