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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Nam Long Importação e Exportação - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801078, uma entidade denominada Nam Long Importação e Exportação - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Long Duy Dõ, solteiro, natural de Há Noi - de Viet Nam, de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º N1464807, emitido aos vinte e dois de Setembro de dois mil e onze válidos até vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Nam Long Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua de Kassuenda número duzentos e sessenta e três podendo deliberar, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: Comercialização, importação e exportação
- Texto do artigo, página 32: de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, em uma quota única, subscrita pelo sócio Long Duy Do.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Gerência
- Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Long Duy Dõ com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo,14 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
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