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Texto do artigo · p. 33 AL – ASR Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795116, uma entidade denominada Al – Asr Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Entre:
Texto do artigo · p. 33 Muhammad Irfan, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 431, bairro Central B, portador do DIRE n.º 11PK00044020 B, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e doze, emitido pelos Serviços da Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Tarmomed Valimohamed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 787, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 33 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100314160P, de trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Al – ASR Travel, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 121, rés-do-chão, distrito municipal Ka Mpfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 33 a) Agência de viagens,e turismo e de rent a car;
Número ou marcador · p. 33 b) Indústria hoteleira e similar;
Número ou marcador · p. 33 c) Comercio geral a grosso, a retalho e de prestação de serviços de todas as subclasses do CAE- Classes das actividades Económicas, com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 33 D o i s ) P r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s multidisciplinares, consultorias, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais, serviços imobiliária, consultoria na construção civil.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais; uma de cento e sessenta mil meticais o correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Irfan,
Texto do artigo · p. 33 outra de duzentos e quarenta mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Tarmomed Valimohamed.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral o delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Do administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Lucros
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo,14 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: AL – ASR Travel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795116, uma entidade denominada Al – Asr Travel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Muhammad Irfan, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 431, bairro Central B, portador do DIRE n.º 11PK00044020 B, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e doze, emitido pelos Serviços da Migração de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 33: Tarmomed Valimohamed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 787, rés-do-chão,
  6. Texto do artigo, página 33: nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100314160P, de trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 33: Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Al – ASR Travel, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 121, rés-do-chão, distrito municipal Ka Mpfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: Duração
  13. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: Objecto
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Agência de viagens,e turismo e de rent a car;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Indústria hoteleira e similar;
  19. Número ou marcador, página 33: c) Comercio geral a grosso, a retalho e de prestação de serviços de todas as subclasses do CAE- Classes das actividades Económicas, com importação e exportação.
  20. Texto do artigo, página 33: D o i s ) P r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s multidisciplinares, consultorias, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais, serviços imobiliária, consultoria na construção civil.
  21. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 33: Capital social
  26. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais; uma de cento e sessenta mil meticais o correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Irfan,
  27. Texto do artigo, página 33: outra de duzentos e quarenta mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Tarmomed Valimohamed.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral o delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Do administração
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 33: Administração
  38. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  42. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 33: Lucros
  46. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 34: Maputo,14 de Dezembro de 2016.
  58. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
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