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Texto do artigo · p. 35 2RM Education – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100717212, uma entidade denominada 2RM Education – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Rita Juzarterolo Megre, casada, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 1559, 1.º andar, portadora do DIRE n.º 11PT00089953I, emitido aos dias 8 de Janeiro de 2016, pelos Serviços Nacionais de Migração.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelas clausulas seguinte:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de 2RM Education -Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1559, 1.º andar, Maputo podendo
Texto do artigo · p. 36 mediante deliberação da sócia única, deslocar a sede para qualquer ponto do pais, abrir ou fechar delegações e sucursais, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Ensino;
Número ou marcador · p. 36 b) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 36 c) Consultoria e assessoria na área de educação;
Número ou marcador · p. 36 d) Assessoria e assistência técnica ás ONG´S, associações, fundações e outras pessoas colectivas da mesma natureza.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT( dez mil meticais), correspondente à soma de uma única quota titulada pela sócia Rita Juzarterolo Megre.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por decisão da sócia o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são assumidas pela socia única Rita Juzarte Rolo Megre, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes os poderes necessários de representação.
Número ou marcador · p. 36 Tres) A sociedade obriga se pela assinatura da respectiva gerente, com poderes bastantes para abrir e encerrar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo,14 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: 2RM Education – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100717212, uma entidade denominada 2RM Education – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Rita Juzarterolo Megre, casada, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 1559, 1.º andar, portadora do DIRE n.º 11PT00089953I, emitido aos dias 8 de Janeiro de 2016, pelos Serviços Nacionais de Migração.
  4. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelas clausulas seguinte:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de 2RM Education -Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1559, 1.º andar, Maputo podendo
  8. Texto do artigo, página 36: mediante deliberação da sócia única, deslocar a sede para qualquer ponto do pais, abrir ou fechar delegações e sucursais, dentro ou fora do país.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a apartir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Objecto
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 36: a) Ensino;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Formação profissional;
  15. Número ou marcador, página 36: c) Consultoria e assessoria na área de educação;
  16. Número ou marcador, página 36: d) Assessoria e assistência técnica ás ONG´S, associações, fundações e outras pessoas colectivas da mesma natureza.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 36: Capital social
  19. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT( dez mil meticais), correspondente à soma de uma única quota titulada pela sócia Rita Juzarterolo Megre.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão da sócia o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: Administração e gestão
  23. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são assumidas pela socia única Rita Juzarte Rolo Megre, desde já nomeada gerente.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) A gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes os poderes necessários de representação.
  25. Número ou marcador, página 36: Tres) A sociedade obriga se pela assinatura da respectiva gerente, com poderes bastantes para abrir e encerrar contas bancárias.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 36: Maputo,14 de Dezembro de 2016.
  30. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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