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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: OAN Micrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779943, uma entidade denominada OAN Micrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Francisco Sabia Massuanganhe, estado civil, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, nascido em vinte de Janeiro de mil novecentos e cinquenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100485625Q, emitido em Maputo, aos vinte e dois de
- Texto do artigo, página 35: Setembro de dois mil e dez, com validade vitalícia. Que pelo presente contrato, constituí entre
- Texto do artigo, página 35: si uma sociedade unipessoal limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de OAN Micrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade da Beira, rua Capitão Montanha, Maquinino.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do sócio único transferir a sua sede para qualquer parte do país, e/ou abrir delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante sua gerência.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação do sócio único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agência ou outras formas de representação social, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços financeiros essencialmente em operações de reduzida e média dimensão, na forma de concessão de crédito ao público, formação e consultoria.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de cem mil meticais, encontrando-se dividido em uma única quota distribuída da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 35: Quota de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Francisco Sabia Massuanganhe.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberaçãodo sócio único que determinará os termos e condições em que se fará o aumento.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro o sócio único tem direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Sobre as prestações para além do capital)
- Texto do artigo, página 35: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, cabendo ao sócio único determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso, que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: É livre a cessão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, fica a cargo do sócio único bastando assinatura do mesmo ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor de fianças, abonações ou outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio único pode delegar os seus poderes, mediante documento escrito e assinado com a assinatura reconhecida na presença do notário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem um órgão de gerência designado por conselho de administração, composto pelo sócio único e outras pessoas que o sócio vier a designar.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A direcção executiva terá um director, que terá como subordinados o director de crédito e cobranças, o director que superentende a área de administração e finanças e o director de comunicação e marketing.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apresentação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 35: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 35: a) Cinco por cento (5%), para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la; e
- Número ou marcador, página 35: b) Outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos ao associado de acordo com a percentagem da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de falência, morte ou interdição ou impossibilidade de único sócio, a sociedade, continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo,14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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