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Texto do artigo · p. 24 Yassin Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia trinta do mês de Agosto do ano dois mil e dezasseis, da sociedade Yassin Collection - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100662620, o único sócio da sociedade Yassin
Texto do artigo · p. 24 Abdul Razaque decidiu transformar a sociedade unipessoal, Yassin Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada, numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada com pluri sócios. Decidiu alterar o nome da sociedade passando a denominar-se AYA – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), Limitada. Decidiu pela entrada de (3) três novos sócios cessionários na sociedade nomeadamente, a própria sociedade AYA – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), Limitada, Narcizia José Muchanga e Hotel Atlantis, Limitada, e pela divisão e cessão da quota única que detém na sociedade Yassin Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada, no valor nominal de (10.000,00 MT) dez mil meticais, correspondente a (100%) cem por cento do capital social, em (3) três quotas desiguais que cede aos sócios cessionários, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 24 i) Uma quota no valor nominal de (6.000,00MT) seis mil meticais, correspondente a (60%) sessenta por cento do capital social, que cede à sócia cessionária AYA – S o c i e d a d e G e s t o r a d e Participações Sociais (SGPS), Limitada, sem ónus ou encargos. ii) Uma quota no valor nominal de (3.000,00MT) três mil meticais, correspondentes a (30%) trinta por cento do capital social, que cede à sócia cessionária Narcizia José Muchanga, sem ónus ou encargos. iii) Uma quota no valor nominal de (1.000,00MT) mil meticais, correspondente a (10%) dez por cento do capital social, que cede à sócia cessionária Hotel Atlantis, Limitada, sem ónus ou encargos.
Texto do artigo · p. 24 E por consequência da transformação da sociedade altera integralmente o contrato de sociedade / estatutos da sociedade passando o mesmo a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. AYA – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100662620, representada neste acto pelo seu Administrador o senhor Yassin Abdul Razaque.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Narcizia José Muchanga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104187953C, emitido em 16 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Hotel Atlantis, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 25 das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100417138, representada neste acto pelo seu administrador o senhor Yassin Abdul Razaque. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 AYA – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1663, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades com as quais mantenham uma relação de grupo não ocasional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, do presente artigo, considera-se haver relação de grupo não ocasional, nos casos em que a sociedade detenha, directa ou indirectamente votos na assembleia geral de outras sociedades ou o direito de eleger membros das administrações dessas mesmas outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência, assessoria, representação comercial a favor das sociedades com quais mantenha uma relação de grupo não ocasional.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta do conselho de administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O objecto da sociedade não inclui o exercício de actividades reservadas, pela legislação aplicável, exclusiamente às instituições de crédito ou sociedades financeiras.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em (3) três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de (6.000,00MT) seis mil meticais, correspondente a (60%) sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia AYA - Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), Limitada;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de (3.000,00MT) três mil meticais, correspondente a (30%) trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Narcizia José Muchanga;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de (1.000,00MT) mil meticais, correspondente a (10%) dez por cento do capital social, pertencente à sócia Hotel Atlantis, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de (30) trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 25 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 25 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de (15) quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações
Texto do artigo · p. 26 que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados (51%) cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade pertence ao senhor Yassin Abdul Razaque, com dispensa de caução, podendo ser denominado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do administrador Yassin Abdul Razaque, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 26 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 26 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Yassin Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia trinta do mês de Agosto do ano dois mil e dezasseis, da sociedade Yassin Collection - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100662620, o único sócio da sociedade Yassin
  3. Texto do artigo, página 24: Abdul Razaque decidiu transformar a sociedade unipessoal, Yassin Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada, numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada com pluri sócios. Decidiu alterar o nome da sociedade passando a denominar-se AYA – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), Limitada. Decidiu pela entrada de (3) três novos sócios cessionários na sociedade nomeadamente, a própria sociedade AYA – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), Limitada, Narcizia José Muchanga e Hotel Atlantis, Limitada, e pela divisão e cessão da quota única que detém na sociedade Yassin Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada, no valor nominal de (10.000,00 MT) dez mil meticais, correspondente a (100%) cem por cento do capital social, em (3) três quotas desiguais que cede aos sócios cessionários, nomeadamente:
  4. Texto do artigo, página 24: i) Uma quota no valor nominal de (6.000,00MT) seis mil meticais, correspondente a (60%) sessenta por cento do capital social, que cede à sócia cessionária AYA – S o c i e d a d e G e s t o r a d e Participações Sociais (SGPS), Limitada, sem ónus ou encargos. ii) Uma quota no valor nominal de (3.000,00MT) três mil meticais, correspondentes a (30%) trinta por cento do capital social, que cede à sócia cessionária Narcizia José Muchanga, sem ónus ou encargos. iii) Uma quota no valor nominal de (1.000,00MT) mil meticais, correspondente a (10%) dez por cento do capital social, que cede à sócia cessionária Hotel Atlantis, Limitada, sem ónus ou encargos.
  5. Texto do artigo, página 24: E por consequência da transformação da sociedade altera integralmente o contrato de sociedade / estatutos da sociedade passando o mesmo a ter a seguinte redação:
  6. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
  7. Texto do artigo, página 24: Primeiro. AYA – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100662620, representada neste acto pelo seu Administrador o senhor Yassin Abdul Razaque.
  8. Texto do artigo, página 24: Segundo. Narcizia José Muchanga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104187953C, emitido em 16 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  9. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Hotel Atlantis, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo
  10. Texto do artigo, página 25: das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100417138, representada neste acto pelo seu administrador o senhor Yassin Abdul Razaque. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  14. Texto do artigo, página 25: AYA – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1663, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades com as quais mantenham uma relação de grupo não ocasional.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, do presente artigo, considera-se haver relação de grupo não ocasional, nos casos em que a sociedade detenha, directa ou indirectamente votos na assembleia geral de outras sociedades ou o direito de eleger membros das administrações dessas mesmas outras sociedades.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência, assessoria, representação comercial a favor das sociedades com quais mantenha uma relação de grupo não ocasional.
  27. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta do conselho de administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
  28. Número ou marcador, página 25: Cinco) O objecto da sociedade não inclui o exercício de actividades reservadas, pela legislação aplicável, exclusiamente às instituições de crédito ou sociedades financeiras.
  29. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em (3) três quotas desiguais, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de (6.000,00MT) seis mil meticais, correspondente a (60%) sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia AYA - Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), Limitada;
  34. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de (3.000,00MT) três mil meticais, correspondente a (30%) trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Narcizia José Muchanga;
  35. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de (1.000,00MT) mil meticais, correspondente a (10%) dez por cento do capital social, pertencente à sócia Hotel Atlantis, Limitada.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  42. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de (30) trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  47. Número ou marcador, página 25: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  48. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  51. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
  53. Número ou marcador, página 25: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  54. Número ou marcador, página 25: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  55. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de (15) quinze dias.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  65. Número ou marcador, página 25: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações
  66. Texto do artigo, página 26: que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados (51%) cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  68. Número ou marcador, página 26: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  69. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da administração e representação
  70. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  72. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade pertence ao senhor Yassin Abdul Razaque, com dispensa de caução, podendo ser denominado administrador.
  73. Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  74. Número ou marcador, página 26: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  75. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  78. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do administrador Yassin Abdul Razaque, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  79. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  80. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 26: (Direcção geral)
  82. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  83. Número ou marcador, página 26: Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
  84. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 26: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  87. Número ou marcador, página 26: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  88. Texto do artigo, página 26: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  89. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  91. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  92. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 26: (Resolução de litígios)
  95. Texto do artigo, página 26: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  96. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 26: (Disposições diversas)
  98. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  99. Número ou marcador, página 26: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Dezembro de 2016.
  105. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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