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Texto do artigo · p. 9 Kaleido – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Kaleido – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada n.º 7, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689995, onde a sócia Tânia René de Beer, decidiu a cessão e divisão de quotas à favor da sociedade Ace Fire Suppression Marketing (Pty) Limited representada por Gert Petrus Jacobs, e consequente alteração total dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kaleido, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade terá como sede em Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 9 i) Serviços de gestão de campos de acomodação; ii) Serviços de logística e de fornecimento de mercadorias; iii) Manutenção e arrendamento de espaços e materiais diversos; iv) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 9 i) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, da sociedade, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em 2 quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 2.000,00 MT, equivalente a 20% do capital social pertencente a senhora Tania René de Beer;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota no valor de 8.000,00 MT equivalente a 80% do capital social pertencente a sociedade ACE Fire Suppression Marketing (PTY) Limited.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia dos sócios, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É permitido aos sócios fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Podem os sócios considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios credores dos suprimentos, sempre que acharem conveniente e voluntária, poderão ceder a conversão dos mesmos no capital social, sem nenhuma contraprestação devida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração. Desde já fica nomeada a senhora Tânia René de Beer a qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de administração é composto por 2 membros, nomeadamente os senhores, Gert Petrus Jacobs e a senhora Tânia René De Beer;
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da gerente em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
Número ou marcador · p. 10 b) A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão da única sócia, e será então liquidada como a sócia decidir.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Kaleido – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Kaleido – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada n.º 7, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689995, onde a sócia Tânia René de Beer, decidiu a cessão e divisão de quotas à favor da sociedade Ace Fire Suppression Marketing (Pty) Limited representada por Gert Petrus Jacobs, e consequente alteração total dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kaleido, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade terá como sede em Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  15. Número ou marcador, página 9: i) Serviços de gestão de campos de acomodação; ii) Serviços de logística e de fornecimento de mercadorias; iii) Manutenção e arrendamento de espaços e materiais diversos; iv) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  16. Número ou marcador, página 9: i) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, da sociedade, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em 2 quotas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 2.000,00 MT, equivalente a 20% do capital social pertencente a senhora Tania René de Beer;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor de 8.000,00 MT equivalente a 80% do capital social pertencente a sociedade ACE Fire Suppression Marketing (PTY) Limited.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia dos sócios, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) É permitido aos sócios fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) Podem os sócios considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
  28. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios credores dos suprimentos, sempre que acharem conveniente e voluntária, poderão ceder a conversão dos mesmos no capital social, sem nenhuma contraprestação devida.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
  35. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração. Desde já fica nomeada a senhora Tânia René de Beer a qualidade de gerente.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração é composto por 2 membros, nomeadamente os senhores, Gert Petrus Jacobs e a senhora Tânia René De Beer;
  40. Número ou marcador, página 10: Três) A gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 10: Quatro) A gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura da gerente.
  42. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem aos sócios.
  43. Número ou marcador, página 10: Seis) A gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  44. Número ou marcador, página 10: Sete) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da gerente em todos os actos, contratos e documentos.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  47. Texto do artigo, página 10: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  48. Número ou marcador, página 10: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
  49. Número ou marcador, página 10: b) A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 10: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão da única sócia, e será então liquidada como a sócia decidir.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais
  55. Texto do artigo, página 10: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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