III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2017

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 5 de Outubro de 2017
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 155
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 155
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação dos Senegaleses Residentes em Moçambique – ASRM, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigido por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Senegaleses Residentes em Moçambique – ASRM.
Texto do artigo · p. 1 Ministério, Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor João Mangana Muchanga, para efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de João Omega Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 8 de Setembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da ATRACOM – Associação dos Trabalhadores do Condomínio Malhampsene, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir, fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a ATRACOM – Associação dos Trabalhadores do Condomínio Malhampsene.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo, Matola, 6 de Abril de 2017. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Triónica Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que no dia onze do mês de Agosto de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Triónica Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Costa de Sol, avenida 4.680, Major General Cândido Mondlane, rua n.º 4549, Q. 69, casa
Texto do artigo · p. 1 n.º 140, matriculada sob NUEL 100104814, com capital social 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), o sócio deliberou a alteração da denominação e acréscimo do objecto social consequente a sociedade passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. António Saraiva Morais, maior, de nacionalidade portuguesa titular do DIRE n.º 11PT00037600, emitido aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezassete pelo
Texto do artigo · p. 1 Serviço de Migração Moçambicano, casado com Fernanda Maria Dias Caldeira Morais, em regime de comunhão de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Carlos Manuel da Sílvia Pais Martins, maior, titular do Passaporte n.º P399560 emitido aos vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis pelo Serviço de Migração Português, casado com Maria de Fátima Azevedo Alves Pais Martins, em regime de comunhão de bens adquiridos.
Texto do artigo · p. 2 Terceiro. Suneila Karina Chin, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089503I emitido aos vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e quinze, solteira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO Denominação, duração, sede
Texto do artigo · p. 2 e objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de empresa Triónica Moçambique, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e se vai reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Costa de Sol, avenida 4.680-Major General Cândido Mondlane, rua n.º 4549, Q. 69, casa n.º 140, matriculada sob NUEL 100104814, podendo transferí-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem o objecto principal social da sociedade as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Importação, exportação, venda a grosso e a retalho de equipamentos electrónicos, mecânicos, electrodomésticos e outros para a educação, formação profissional e indústria;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços de formação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele complemente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a três quotas distribuídas na seguinte porporção:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticias, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel da Silva Pais;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota com o valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Saraiva Morais;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Suneila Karina Chin.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade considere-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome e com a assinatura do sócio António Saraiva Morais ou com a assinatura conjunta dos Administradores Rui Pedro Pires Bispo e Suneila Karina Chin e com a assinatura de apenas um dos administradores para gestão corrente, nomeadamende, para concursos públicos.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 11 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 FMJ MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um á sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, António Mário Langa, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de FMJ MZ, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2150, bairro Central.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 2 a) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 2 b) Produção de energia;
Número ou marcador · p. 2 c) Redes de distribuição de energia, alta, média e baixa voltagem;
Número ou marcador · p. 2 d) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 2 e) Engenharia e projectos de electricidade;
Número ou marcador · p. 2 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas das seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, novecentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente à sócia FMJE, Limitada;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de trezentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente à sócia FMJ Design B.V.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Texto do artigo · p. 2 A gerência da sociedade ficará a cargo dos senhores Frank Adrianus Cornelis Notenboom, Jacob Reedjik e Cassiano da Silva Cardoso, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, e aos quais competente representar a sociedade em juízo, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com a assinatura de qualquer gerente ou com a assinatura de um procurador da sociedade nos termos dos poderes constantes da procuração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Convocação da assembleia)
Texto do artigo · p. 2 Salvo nos casos que a lei exija formalidades especiais, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livre. A cessão de quotas a terceiros fica sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos restantes sócios, em segundo lugar.
Texto do artigo · p. 2 O preço ou o valor da cessão de quotas da sociedade aos sócios que tenham preferido será o que resultar de acordo com base num balanço especialmente organizado para o efeito, na falta de acordo, o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Transmissão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante
Texto do artigo · p. 3 do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si alguém que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 3 b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decreta e não suspensa;
Número ou marcador · p. 3 c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço a ser cedida a um sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolverá por deliberação unânime em assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá o prazo e a forma de liquidação da sociedade e designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 3 disposições legais aplicáveis. Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 3 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação dos Senegaleses Residentes em Moçambique – ASRM
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e fins)
Texto do artigo · p. 3 Associação dos Senegaleses Residentes em Moçambique, também designada pela abreviatura (ASRM) fundada em Maputo, no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezassete, é uma associação sem fins
Texto do artigo · p. 3 económicos, pessoa colectiva de direito privado, adoptada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa financeira e patrimonial, reger-se-á pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A ASRM é uma associação de âmbito nacional com a sede nacional na avenida 24 de Julho, n.º 188, 2.º andar flat 7, cidade de Maputo, terá como duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a associação pode estabelecer em outros locais, dentro e fora da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Reforçar as relações entre os membros desenvolvendo o espírito de amor, amizade, de solidariedade e de fraternidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Defender os interesses dos membros na luta contra a pobreza absoluta para o bem-estar da sua família;
Número ou marcador · p. 3 c) Encorajar e desenvolver as actividades humanitárias em benefício dos membros em particular o da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover actividades socioculturais e económicas;
Número ou marcador · p. 3 e) Estabelecer relações de amizade com outras associações nacionais e estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 3 f) Reforçar as relações de amizade e solidariedade entre os membros e a população local.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – São todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchidos os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – São todas as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – São todas as personalidades ou instituições que contribuíram para o desenvolvimento da ASRM, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhe seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem prejuízo do previsto no número anterior, o critério de admissão dos respectivos requisitos estão estabelecidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro adquire-se;
Número ou marcador · p. 3 a) Mediante inscrição, de qualquer indivíduo interessado e que se conforma com os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da ASRM:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar na realização de todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os presentes estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da ASRM.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Ter actuação e postura compatíveis com o previsto nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Difundir e cumprir o previsto nos presentes estatutos, programa e demais das deliberações, dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 4 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que for eleito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 4 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Dos órgãos sociais, seus titulares, Composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos sociais da ASRM:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os órgãos sociais têm mandato de três anos, renováveis uma vez, por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os seus membros, em pleno gozo dos seus altos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre a proposta de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre a extinção da ASRM;
Número ou marcador · p. 4 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 4 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 k) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a Assembleia Geral sempre que necessário, ou a pedido do Conselho de Direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Empossar os membros dos órgãos sociais e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A ausência ou impedimento do presidente será substituído por vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 4 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 b) Praticar os actos de administração previstos nos presentes estatutos e necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral e da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais da metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e a composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um secretário-geral; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos dos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Monitorar e supervisor o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; e
Número ou marcador · p. 4 d) Gerir e administrar a associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a assembleia em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 5 f) Coordenar, gerir e administrar ASRM;
Número ou marcador · p. 5 g) Celebrar convénios e realizar filiação paraa ASRM;
Número ou marcador · p. 5 h) Angariar membros para a ASRM;
Número ou marcador · p. 5 i) Assinar junto e com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
Número ou marcador · p. 5 j) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o previsto nos presentes estatutos quanto ao destino do seu património; e
Número ou marcador · p. 5 k) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Controlar gestão financeira da ASRM;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 5 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 5 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria; e
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar o orçamento mensal, anual bem como o relatório com apoio dos demais, gestores da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do secretário-geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 5 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento; e
Número ou marcador · p. 5 c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) As doações financeiras e de outra natureza que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da associação é constituído, de bens móveis e imóveis, contribuições dos membros e doações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 b) A Assembleia Geral extraordinária para a dissolução da associação, não poderá reunir para deliberar com um número inferior de dez membros no activo.
Número ou marcador · p. 5 c) Por demais factores previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção)
Texto do artigo · p. 5 Em caso da dissolução da associação, à Assembleia Geral deverá deliberar na mesma sessão sobreo destino dos bens patrimoniais e não patrimoniais, alocar para o pagamento total das dividas da associação, não havendo dividas, o património da ASRM será doado a instituições de caridade, de apoio humanitário, ou outras que possam aplicar para objectivos similares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso, aplicar-se-á legislação vigente na República de Moçambique que regula matérias similares.
Texto do artigo · p. 5 MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de março de dois mil e dezassete, a MSilva Advogados e Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100595532, com sede social na Rua Isac Zita n.º 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, a sócia única deliberou sobre a divisão da sua quota única no valor de vinte mil meticais, em duas iguais de dez mil meticais e cessão à favor do novo sócio Naimo Jalá, a transformação da sociedade de unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a mudança de denimonação social de MSilva Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada para MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência, ficam alterados ntegralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sede adopta a denominação de MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e logotipo que a identifique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Isac Zita, n.º 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da administração, poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, ou para circunscrições administrativas limítrofes e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios dessa mudança.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício comum da profissão de advogado, em toda a sua abrangência permitida pela lei, bem como a prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiários do seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade terá também como objecto a prestação de serviços de consultoria na área fiscal, administrativa, contabilidade e auditoria, bem como a prestação de serviços conexos, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Margarida Oiveira da Silva;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Naimo Jalá.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para a qual se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 6 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que foram definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, por um gerente a eleger pelos sócios, em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de certos e determinados actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Deliberações
Texto do artigo · p. 6 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas em assembleia, pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Sócios
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão de novos sócios é da competência da assembleia geral, observado o regulamento sobre esta matéria e tomada por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de advogados e devem consagrar em exclusividade a actividade profissional de advogado à sociedade, sem prejuízo do número seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os advogados poderão exercer qualquer outra actividade profissional para além da de advogado, desde que seja dado consentimento dos restantes sócios que representam a totalidade do capital social e desde que tal actividade não configure uma situação de concorrência ou conflito de interesse com a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Associados
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo, advogados associados para desempenhar a sua actividade com a categoria de associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A admissão dos advogados associados será feita por decisão da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os associados não participam nos lucros nem nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O exercício da actividade profis-sional de advogado associado é regulada por um contrato, o qual define os seus direitos e deveres perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O regulamento interno definirá
Texto do artigo · p. 6 em tudo o quanto for necessário o dia a dia da actividade dos associados, incluindo as infracções e respectivas sanções.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e cientifica, sem prejuizo da sua sujeição aos estatutos e regulamentos, bem como às normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à actividade de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacionais, que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato e nos regulamentos e outros instrumentos aplicáveis, em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte detinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar, constituir serão destribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo código comercial, aprovado pelo decreto-lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, a lei das sociedades dos advogados, lei número cinco barra dois mil e catorze e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação dos Trabalhadores do Comdomínio-Malhampsene – ATRACOM
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas oito a folhas vinte,
Texto do artigo · p. 7 do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação dos Trabalhadores do Comdomínio-Malhampsene – ATRACOM que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 7 CAÍTULO I Da disposição geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Constituição)
Texto do artigo · p. 7 Com base no artigo n.º 1 da Lei n.º 3/08, é criada uma associação de âmbito restrito aos trabalhadores do condomínio protecção e segurança, duração indeterminada, que se denominará Associação dos Trabalhadores do Condomínio-Malhampsene – (ATRACOM), que funcionará nas instalações sede do condomínio, protecção e segurança dos moradores da Matola Village.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A TRACOM tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Apoiar moralmente, materialmente e financeiramente a todos os membros em caso de morte deles e dos seus familiares;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover a colaboração com outras entidades que se preocupam com a mesma causa.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Filiação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem se filiar a associação todos os trabalhadores que prestam, serviços no Condomínio Matola Village com contrato indeterminado, quadros da direcção, oficiais supervisores, vigilantes, pessoal administrativo de apoio e outros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A admissão dos membros é feita através da inscrição voluntária dos interessados.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros entrarão em pleno gozo dos seus direitos após a confirmação da Comissão Directiva depois de seis (6) meses sobre a admissão provisória.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Beneficiar-se do fundo no caso de morte bem como dos seus familiares, de acordo com o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar os princípios orientadores do estatuto da associação e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Comparecer as reuniões e colaborar activamente nas iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Desempenhar com zelo os trabalhos para a qual foram eleitos;
Número ou marcador · p. 7 d) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 7 Constitui motivo de exclusão da as-sociação:
Número ou marcador · p. 7 a) Cometer qualquer acto atentatório dos princípios da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Não efectuar durante seis (6) meses o pagamento das quotas afixadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Não exercer sem motivos as funções que lhe forem confiadas por qualquer órgão da associação e que tenham sido devidamente assumidas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 5 de Outubro de 2017
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 155
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 155
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  9. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  10. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação dos Senegaleses Residentes em Moçambique – ASRM, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  11. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigido por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  12. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Senegaleses Residentes em Moçambique – ASRM.
  13. Texto do artigo, página 1: Ministério, Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
  14. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor João Mangana Muchanga, para efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de João Omega Muchanga.
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 8 de Setembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  18. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da ATRACOM – Associação dos Trabalhadores do Condomínio Malhampsene, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir, fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a ATRACOM – Associação dos Trabalhadores do Condomínio Malhampsene.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo, Matola, 6 de Abril de 2017. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
  24. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  25. Texto do artigo, página 1: Triónica Moçambique, Limitada
  26. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que no dia onze do mês de Agosto de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Triónica Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Costa de Sol, avenida 4.680, Major General Cândido Mondlane, rua n.º 4549, Q. 69, casa
  27. Texto do artigo, página 1: n.º 140, matriculada sob NUEL 100104814, com capital social 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), o sócio deliberou a alteração da denominação e acréscimo do objecto social consequente a sociedade passa a ter a seguinte redacção.
  28. Texto do artigo, página 1: Primeiro. António Saraiva Morais, maior, de nacionalidade portuguesa titular do DIRE n.º 11PT00037600, emitido aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezassete pelo
  29. Texto do artigo, página 1: Serviço de Migração Moçambicano, casado com Fernanda Maria Dias Caldeira Morais, em regime de comunhão de bens adquiridos;
  30. Texto do artigo, página 1: Segundo. Carlos Manuel da Sílvia Pais Martins, maior, titular do Passaporte n.º P399560 emitido aos vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis pelo Serviço de Migração Português, casado com Maria de Fátima Azevedo Alves Pais Martins, em regime de comunhão de bens adquiridos.
  31. Texto do artigo, página 2: Terceiro. Suneila Karina Chin, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089503I emitido aos vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e quinze, solteira.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO Denominação, duração, sede
  33. Texto do artigo, página 2: e objecto
  34. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de empresa Triónica Moçambique, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e se vai reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Costa de Sol, avenida 4.680-Major General Cândido Mondlane, rua n.º 4549, Q. 69, casa n.º 140, matriculada sob NUEL 100104814, podendo transferí-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  38. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem o objecto principal social da sociedade as actividades seguintes:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Importação, exportação, venda a grosso e a retalho de equipamentos electrónicos, mecânicos, electrodomésticos e outros para a educação, formação profissional e indústria;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de formação.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele complemente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a três quotas distribuídas na seguinte porporção:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticias, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel da Silva Pais;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Saraiva Morais;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Suneila Karina Chin.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: A sociedade considere-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome e com a assinatura do sócio António Saraiva Morais ou com a assinatura conjunta dos Administradores Rui Pedro Pires Bispo e Suneila Karina Chin e com a assinatura de apenas um dos administradores para gestão corrente, nomeadamende, para concursos públicos.
  49. Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 2: FMJ MZ, Limitada
  51. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um á sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, António Mário Langa, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: Denominação social
  54. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de FMJ MZ, Limitada.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 2: Natureza jurídica
  57. Texto do artigo, página 2: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: Sede social
  60. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2150, bairro Central.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  63. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades nas áreas de:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Energias renováveis;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Produção de energia;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Redes de distribuição de energia, alta, média e baixa voltagem;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Instalações eléctricas;
  68. Número ou marcador, página 2: e) Engenharia e projectos de electricidade;
  69. Número ou marcador, página 2: f) Importação e exportação.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas das seguinte forma:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, novecentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente à sócia FMJE, Limitada;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de trezentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente à sócia FMJ Design B.V.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  80. Texto do artigo, página 2: A gerência da sociedade ficará a cargo dos senhores Frank Adrianus Cornelis Notenboom, Jacob Reedjik e Cassiano da Silva Cardoso, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, e aos quais competente representar a sociedade em juízo, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 2: (Forma de obrigar a sociedade)
  83. Texto do artigo, página 2: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com a assinatura de qualquer gerente ou com a assinatura de um procurador da sociedade nos termos dos poderes constantes da procuração.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 2: (Convocação da assembleia)
  86. Texto do artigo, página 2: Salvo nos casos que a lei exija formalidades especiais, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  89. Texto do artigo, página 2: A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livre. A cessão de quotas a terceiros fica sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos restantes sócios, em segundo lugar.
  90. Texto do artigo, página 2: O preço ou o valor da cessão de quotas da sociedade aos sócios que tenham preferido será o que resultar de acordo com base num balanço especialmente organizado para o efeito, na falta de acordo, o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 2: (Transmissão e divisão de quotas)
  93. Texto do artigo, página 2: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante
  94. Texto do artigo, página 3: do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si alguém que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 3: (Amortização da quota)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Acordo com o respectivo titular;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decreta e não suspensa;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço a ser cedida a um sócio ou a terceiros.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  104. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolverá por deliberação unânime em assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 3: (Liquidação da sociedade)
  107. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá o prazo e a forma de liquidação da sociedade e designará os liquidatários.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 3: (Disposições gerais)
  110. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas
  111. Texto do artigo, página 3: disposições legais aplicáveis. Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. —
  112. Texto do artigo, página 3: A Técnica, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 3: Associação dos Senegaleses Residentes em Moçambique – ASRM
  114. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  115. Texto do artigo, página 3: Da denominação, sede e objectivos
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 3: (Denominação e fins)
  118. Texto do artigo, página 3: Associação dos Senegaleses Residentes em Moçambique, também designada pela abreviatura (ASRM) fundada em Maputo, no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezassete, é uma associação sem fins
  119. Texto do artigo, página 3: económicos, pessoa colectiva de direito privado, adoptada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa financeira e patrimonial, reger-se-á pelos seguintes estatutos:
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A ASRM é uma associação de âmbito nacional com a sede nacional na avenida 24 de Julho, n.º 188, 2.º andar flat 7, cidade de Maputo, terá como duração por tempo indeterminado.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a associação pode estabelecer em outros locais, dentro e fora da cidade de Maputo.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  126. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da associação:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Reforçar as relações entre os membros desenvolvendo o espírito de amor, amizade, de solidariedade e de fraternidade;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Defender os interesses dos membros na luta contra a pobreza absoluta para o bem-estar da sua família;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Encorajar e desenvolver as actividades humanitárias em benefício dos membros em particular o da sociedade em geral;
  130. Número ou marcador, página 3: d) Promover actividades socioculturais e económicas;
  131. Número ou marcador, página 3: e) Estabelecer relações de amizade com outras associações nacionais e estrangeiras; e
  132. Número ou marcador, página 3: f) Reforçar as relações de amizade e solidariedade entre os membros e a população local.
  133. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  136. Texto do artigo, página 3: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  137. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – São todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchidos os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  138. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – São todas as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
  139. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – São todas as personalidades ou instituições que contribuíram para o desenvolvimento da ASRM, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhe seja atribuída esta categoria.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos e demais regulamentação interna.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo do previsto no número anterior, o critério de admissão dos respectivos requisitos estão estabelecidos no regulamento interno.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 3: (Aquisição da qualidade de membro)
  146. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro adquire-se;
  147. Número ou marcador, página 3: a) Mediante inscrição, de qualquer indivíduo interessado e que se conforma com os estatutos da associação;
  148. Número ou marcador, página 3: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  149. Número ou marcador, página 3: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  152. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da ASRM:
  153. Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  155. Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de novos membros;
  156. Número ou marcador, página 3: d) Participar na realização de todas as actividades da associação;
  157. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas da associação;
  158. Número ou marcador, página 3: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os presentes estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da ASRM.
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  161. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação:
  162. Número ou marcador, página 3: a) Ter actuação e postura compatíveis com o previsto nos presentes estatutos;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Difundir e cumprir o previsto nos presentes estatutos, programa e demais das deliberações, dos órgãos sociais; e
  164. Número ou marcador, página 4: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que for eleito.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
  167. Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Renúncia expressa;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação, mediante deliberação da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 4: c) Por extinção da associação.
  171. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  172. Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais, seus titulares, Composição, competências e funcionamento
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da ASRM:
  176. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
  178. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos sociais têm mandato de três anos, renováveis uma vez, por igual período consecutivo.
  180. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Assembleia Geral
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  183. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os seus membros, em pleno gozo dos seus altos estatutários.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  186. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre a proposta de alteração dos estatutos;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre aprovação do regulamento interno;
  189. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a extinção da ASRM;
  190. Número ou marcador, página 4: d) Traçar os programas de acção da associação;
  191. Número ou marcador, página 4: e) Admitir os membros da associação;
  192. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  193. Número ou marcador, página 4: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  194. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
  195. Número ou marcador, página 4: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  196. Número ou marcador, página 4: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção; e
  197. Número ou marcador, página 4: k) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  200. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  204. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral sempre que necessário, ou a pedido do Conselho de Direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  205. Número ou marcador, página 4: b) Empossar os membros dos órgãos sociais e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) A ausência ou impedimento do presidente será substituído por vice-presidente.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 4: (Competências do vogal)
  209. Texto do artigo, página 4: Compete ao vogal:
  210. Número ou marcador, página 4: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  211. Número ou marcador, página 4: b) Praticar os actos de administração previstos nos presentes estatutos e necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral e da associação.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  214. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  215. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais da metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  216. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  217. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  218. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
  219. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros presentes.
  220. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 4: (Natureza e a composição)
  223. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  224. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  225. Número ou marcador, página 4: b) Um secretário-geral; e
  226. Número ou marcador, página 4: c) Um tesoureiro.
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  229. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três membros.
  230. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos dos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  231. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  232. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  233. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  234. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  235. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 4: c) Monitorar e supervisor o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; e
  237. Número ou marcador, página 4: d) Gerir e administrar a associação.
  238. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  239. Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
  240. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  241. Número ou marcador, página 4: a) Representar a assembleia em juízo ou fora, activa e passivamente;
  242. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  243. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  244. Número ou marcador, página 4: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  245. Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  246. Número ou marcador, página 5: f) Coordenar, gerir e administrar ASRM;
  247. Número ou marcador, página 5: g) Celebrar convénios e realizar filiação paraa ASRM;
  248. Número ou marcador, página 5: h) Angariar membros para a ASRM;
  249. Número ou marcador, página 5: i) Assinar junto e com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
  250. Número ou marcador, página 5: j) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o previsto nos presentes estatutos quanto ao destino do seu património; e
  251. Número ou marcador, página 5: k) Elaborar o regulamento interno.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 5: (Competências do tesoureiro)
  254. Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
  255. Número ou marcador, página 5: a) Controlar gestão financeira da ASRM;
  256. Número ou marcador, página 5: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  257. Número ou marcador, página 5: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  258. Número ou marcador, página 5: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria; e
  259. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar o orçamento mensal, anual bem como o relatório com apoio dos demais, gestores da associação.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 5: (Competências do secretário-geral)
  262. Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário-geral:
  263. Número ou marcador, página 5: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  264. Número ou marcador, página 5: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento; e
  265. Número ou marcador, página 5: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  266. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e funcionamento)
  269. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  270. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  271. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos dos membros.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  274. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  275. Número ou marcador, página 5: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
  276. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  277. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  280. Texto do artigo, página 5: São fundos da associação:
  281. Número ou marcador, página 5: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  282. Número ou marcador, página 5: b) As doações financeiras e de outra natureza que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  283. Número ou marcador, página 5: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 5: (Património)
  286. Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído, de bens móveis e imóveis, contribuições dos membros e doações.
  287. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  290. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  291. Número ou marcador, página 5: a) A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  292. Número ou marcador, página 5: b) A Assembleia Geral extraordinária para a dissolução da associação, não poderá reunir para deliberar com um número inferior de dez membros no activo.
  293. Número ou marcador, página 5: c) Por demais factores previstos na lei.
  294. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 5: (Extinção)
  296. Texto do artigo, página 5: Em caso da dissolução da associação, à Assembleia Geral deverá deliberar na mesma sessão sobreo destino dos bens patrimoniais e não patrimoniais, alocar para o pagamento total das dividas da associação, não havendo dividas, o património da ASRM será doado a instituições de caridade, de apoio humanitário, ou outras que possam aplicar para objectivos similares.
  297. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  298. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso, aplicar-se-á legislação vigente na República de Moçambique que regula matérias similares.
  300. Texto do artigo, página 5: MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada
  301. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de março de dois mil e dezassete, a MSilva Advogados e Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100595532, com sede social na Rua Isac Zita n.º 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, a sócia única deliberou sobre a divisão da sua quota única no valor de vinte mil meticais, em duas iguais de dez mil meticais e cessão à favor do novo sócio Naimo Jalá, a transformação da sociedade de unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a mudança de denimonação social de MSilva Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada para MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 5: Em consequência, ficam alterados ntegralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  303. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  305. Número ou marcador, página 5: Um) A sede adopta a denominação de MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  306. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e logotipo que a identifique.
  307. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 5: Sede
  309. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Isac Zita, n.º 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da administração, poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, ou para circunscrições administrativas limítrofes e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios dessa mudança.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 6: Objecto
  313. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício comum da profissão de advogado, em toda a sua abrangência permitida pela lei, bem como a prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiários do seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  315. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  316. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade terá também como objecto a prestação de serviços de consultoria na área fiscal, administrativa, contabilidade e auditoria, bem como a prestação de serviços conexos, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 6: Capital social
  319. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  320. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Margarida Oiveira da Silva;
  321. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Naimo Jalá.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para a qual se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares
  325. Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  326. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que foram definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
  329. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, por um gerente a eleger pelos sócios, em Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um gerente.
  331. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de certos e determinados actos.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 6: Deliberações
  334. Texto do artigo, página 6: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas em assembleia, pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinadas.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 6: Sócios
  337. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de novos sócios é da competência da assembleia geral, observado o regulamento sobre esta matéria e tomada por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  338. Número ou marcador, página 6: Dois) Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de advogados e devem consagrar em exclusividade a actividade profissional de advogado à sociedade, sem prejuízo do número seguinte.
  339. Número ou marcador, página 6: Três) Os advogados poderão exercer qualquer outra actividade profissional para além da de advogado, desde que seja dado consentimento dos restantes sócios que representam a totalidade do capital social e desde que tal actividade não configure uma situação de concorrência ou conflito de interesse com a sociedade.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 6: Associados
  342. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo, advogados associados para desempenhar a sua actividade com a categoria de associados.
  343. Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão dos advogados associados será feita por decisão da administração da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 6: Três) Os associados não participam nos lucros nem nas perdas da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 6: Quatro) O exercício da actividade profis-sional de advogado associado é regulada por um contrato, o qual define os seus direitos e deveres perante a sociedade.
  346. Número ou marcador, página 6: Cinco) O regulamento interno definirá
  347. Texto do artigo, página 6: em tudo o quanto for necessário o dia a dia da actividade dos associados, incluindo as infracções e respectivas sanções.
  348. Número ou marcador, página 6: Seis) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 6: Sete) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e cientifica, sem prejuizo da sua sujeição aos estatutos e regulamentos, bem como às normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à actividade de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacionais, que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  350. Número ou marcador, página 6: Oito) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato e nos regulamentos e outros instrumentos aplicáveis, em vigor na sociedade.
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 6: Exercício, contas e resultados
  353. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  354. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte detinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar, constituir serão destribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  355. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  357. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  358. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  361. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo código comercial, aprovado pelo decreto-lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, a lei das sociedades dos advogados, lei número cinco barra dois mil e catorze e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 6: Maputo. — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 6: Associação dos Trabalhadores do Comdomínio-Malhampsene – ATRACOM
  364. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas oito a folhas vinte,
  365. Texto do artigo, página 7: do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação dos Trabalhadores do Comdomínio-Malhampsene – ATRACOM que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  366. Texto do artigo, página 7: CAÍTULO I Da disposição geral
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 7: (Constituição)
  369. Texto do artigo, página 7: Com base no artigo n.º 1 da Lei n.º 3/08, é criada uma associação de âmbito restrito aos trabalhadores do condomínio protecção e segurança, duração indeterminada, que se denominará Associação dos Trabalhadores do Condomínio-Malhampsene – (ATRACOM), que funcionará nas instalações sede do condomínio, protecção e segurança dos moradores da Matola Village.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  372. Texto do artigo, página 7: A TRACOM tem os seguintes objectivos:
  373. Número ou marcador, página 7: a) Apoiar moralmente, materialmente e financeiramente a todos os membros em caso de morte deles e dos seus familiares;
  374. Número ou marcador, página 7: b) Promover a colaboração com outras entidades que se preocupam com a mesma causa.
  375. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 7: (Filiação)
  378. Número ou marcador, página 7: Um) Podem se filiar a associação todos os trabalhadores que prestam, serviços no Condomínio Matola Village com contrato indeterminado, quadros da direcção, oficiais supervisores, vigilantes, pessoal administrativo de apoio e outros.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão dos membros é feita através da inscrição voluntária dos interessados.
  380. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros entrarão em pleno gozo dos seus direitos após a confirmação da Comissão Directiva depois de seis (6) meses sobre a admissão provisória.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  382. Texto do artigo, página 7: (Direitos)
  383. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros da associação:
  384. Número ou marcador, página 7: a) Participar nas actividades da associação;
  385. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  386. Número ou marcador, página 7: c) Beneficiar-se do fundo no caso de morte bem como dos seus familiares, de acordo com o regulamento interno da associação.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  389. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  390. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os princípios orientadores do estatuto da associação e demais regulamentos;
  391. Número ou marcador, página 7: b) Comparecer as reuniões e colaborar activamente nas iniciativas da associação;
  392. Número ou marcador, página 7: c) Desempenhar com zelo os trabalhos para a qual foram eleitos;
  393. Número ou marcador, página 7: d) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 7: (Exclusão)
  396. Texto do artigo, página 7: Constitui motivo de exclusão da as-sociação:
  397. Número ou marcador, página 7: a) Cometer qualquer acto atentatório dos princípios da associação;
  398. Número ou marcador, página 7: b) Não efectuar durante seis (6) meses o pagamento das quotas afixadas;
  399. Número ou marcador, página 7: c) Não exercer sem motivos as funções que lhe forem confiadas por qualquer órgão da associação e que tenham sido devidamente assumidas.
  400. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
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