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Texto do artigo · p. 22 Virani Torno e Soldaduras Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902591 uma entidade, denominada Virani Torno e Soldaduras Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Ramzan Ismail Kotadia, casado, maior, natural de Shergadh de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 11IN00000446P, emitido ao 31 de Março de 2017, pelos Serviços de Migração da Matola e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Karim Nasurdien, casado, maior, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º K8281421, emitido em 10 de Maio de 2013, pela República da India residente na India.
Texto do artigo · p. 22 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Virani Torno e Soldaduras, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sede na cidade de Maputo província na Avenida das Industrias. célula: B, Q: 14, casa: 12.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) Objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Reparação de viaturas e peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 b) Soldaduras e serralharia;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de peças de viaturas e outros produtos;
Número ou marcador · p. 22 d) Rectificação de peças;
Número ou marcador · p. 22 e) Oficina geral;
Número ou marcador · p. 22 f) Com o objecto expresso neste artigo, participar de outras sociedades, instalar e fechar estabelecimento e depósitos, representações por conta própria ou de terceiros, dentro ou fora do país;
Número ou marcador · p. 22 g) Tudo o mais que se fizer necessário para perfeita realização dos referidos objectivos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e
Texto do artigo · p. 22 qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 11.000,00 MT (onze mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ramzan Ismail Kotadia; casado, maior, natural de Shergadh nacionalidade indiana, portadora de DIRE n.º 11IN00000446P, emitido aos 31 de Março de 2017,pelos Serviços de Migração da Matola e residente em Maputo;
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 9.000,00 MT (nove mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Karim Nasurdien; casado, maior, natural de Gujarat de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º K8281421, emitido em 10 de Maio de 2013, pela República da India e residente na India.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e, oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Ramzan Ismail Kotadia, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de dois sócios, de forma indistinta para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) A liquidação da sociedade deverão ser concluídas no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no número três do artigo terceiro.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Omisso)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Virani Torno e Soldaduras Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902591 uma entidade, denominada Virani Torno e Soldaduras Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Ramzan Ismail Kotadia, casado, maior, natural de Shergadh de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 11IN00000446P, emitido ao 31 de Março de 2017, pelos Serviços de Migração da Matola e residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Karim Nasurdien, casado, maior, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º K8281421, emitido em 10 de Maio de 2013, pela República da India residente na India.
  6. Texto do artigo, página 22: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Virani Torno e Soldaduras, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sede na cidade de Maputo província na Avenida das Industrias. célula: B, Q: 14, casa: 12.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) Objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Reparação de viaturas e peças de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Soldaduras e serralharia;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Venda de peças de viaturas e outros produtos;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Rectificação de peças;
  20. Número ou marcador, página 22: e) Oficina geral;
  21. Número ou marcador, página 22: f) Com o objecto expresso neste artigo, participar de outras sociedades, instalar e fechar estabelecimento e depósitos, representações por conta própria ou de terceiros, dentro ou fora do país;
  22. Número ou marcador, página 22: g) Tudo o mais que se fizer necessário para perfeita realização dos referidos objectivos.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e
  24. Texto do artigo, página 22: qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 11.000,00 MT (onze mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ramzan Ismail Kotadia; casado, maior, natural de Shergadh nacionalidade indiana, portadora de DIRE n.º 11IN00000446P, emitido aos 31 de Março de 2017,pelos Serviços de Migração da Matola e residente em Maputo;
  32. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 9.000,00 MT (nove mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Karim Nasurdien; casado, maior, natural de Gujarat de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º K8281421, emitido em 10 de Maio de 2013, pela República da India e residente na India.
  33. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e, oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  39. Número ou marcador, página 22: Quatro) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  40. Número ou marcador, página 23: Cinco) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  41. Número ou marcador, página 23: Seis) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Ramzan Ismail Kotadia, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de dois sócios, de forma indistinta para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 23: (Obrigações
  48. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
  50. Número ou marcador, página 23: a) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 23: b) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  55. Texto do artigo, página 23: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 23: (Amortização)
  58. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  61. Texto do artigo, página 23: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  66. Número ou marcador, página 23: Três) A liquidação da sociedade deverão ser concluídas no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  67. Número ou marcador, página 23: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no número três do artigo terceiro.
  68. Número ou marcador, página 23: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  69. Número ou marcador, página 23: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  70. Número ou marcador, página 23: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  71. Número ou marcador, página 23: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  72. Número ou marcador, página 23: Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  73. Número ou marcador, página 23: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 23: (Omisso)
  80. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  81. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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