Associação dos Senegaleses Residentes em Moçambique – ASRM

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Associação dos Senegaleses Residentes em Moçambique – ASRM

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Texto do artigo · p. 3 Associação dos Senegaleses Residentes em Moçambique – ASRM
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e fins)
Texto do artigo · p. 3 Associação dos Senegaleses Residentes em Moçambique, também designada pela abreviatura (ASRM) fundada em Maputo, no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezassete, é uma associação sem fins
Texto do artigo · p. 3 económicos, pessoa colectiva de direito privado, adoptada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa financeira e patrimonial, reger-se-á pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A ASRM é uma associação de âmbito nacional com a sede nacional na avenida 24 de Julho, n.º 188, 2.º andar flat 7, cidade de Maputo, terá como duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a associação pode estabelecer em outros locais, dentro e fora da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Reforçar as relações entre os membros desenvolvendo o espírito de amor, amizade, de solidariedade e de fraternidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Defender os interesses dos membros na luta contra a pobreza absoluta para o bem-estar da sua família;
Número ou marcador · p. 3 c) Encorajar e desenvolver as actividades humanitárias em benefício dos membros em particular o da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover actividades socioculturais e económicas;
Número ou marcador · p. 3 e) Estabelecer relações de amizade com outras associações nacionais e estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 3 f) Reforçar as relações de amizade e solidariedade entre os membros e a população local.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – São todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchidos os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – São todas as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – São todas as personalidades ou instituições que contribuíram para o desenvolvimento da ASRM, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhe seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem prejuízo do previsto no número anterior, o critério de admissão dos respectivos requisitos estão estabelecidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro adquire-se;
Número ou marcador · p. 3 a) Mediante inscrição, de qualquer indivíduo interessado e que se conforma com os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da ASRM:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar na realização de todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os presentes estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da ASRM.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Ter actuação e postura compatíveis com o previsto nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Difundir e cumprir o previsto nos presentes estatutos, programa e demais das deliberações, dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 4 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que for eleito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 4 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Dos órgãos sociais, seus titulares, Composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos sociais da ASRM:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os órgãos sociais têm mandato de três anos, renováveis uma vez, por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os seus membros, em pleno gozo dos seus altos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre a proposta de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre a extinção da ASRM;
Número ou marcador · p. 4 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 4 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 k) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a Assembleia Geral sempre que necessário, ou a pedido do Conselho de Direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Empossar os membros dos órgãos sociais e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A ausência ou impedimento do presidente será substituído por vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 4 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 b) Praticar os actos de administração previstos nos presentes estatutos e necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral e da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais da metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e a composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um secretário-geral; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos dos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Monitorar e supervisor o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; e
Número ou marcador · p. 4 d) Gerir e administrar a associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a assembleia em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 5 f) Coordenar, gerir e administrar ASRM;
Número ou marcador · p. 5 g) Celebrar convénios e realizar filiação paraa ASRM;
Número ou marcador · p. 5 h) Angariar membros para a ASRM;
Número ou marcador · p. 5 i) Assinar junto e com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
Número ou marcador · p. 5 j) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o previsto nos presentes estatutos quanto ao destino do seu património; e
Número ou marcador · p. 5 k) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Controlar gestão financeira da ASRM;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 5 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 5 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria; e
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar o orçamento mensal, anual bem como o relatório com apoio dos demais, gestores da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do secretário-geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 5 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento; e
Número ou marcador · p. 5 c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) As doações financeiras e de outra natureza que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da associação é constituído, de bens móveis e imóveis, contribuições dos membros e doações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 b) A Assembleia Geral extraordinária para a dissolução da associação, não poderá reunir para deliberar com um número inferior de dez membros no activo.
Número ou marcador · p. 5 c) Por demais factores previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção)
Texto do artigo · p. 5 Em caso da dissolução da associação, à Assembleia Geral deverá deliberar na mesma sessão sobreo destino dos bens patrimoniais e não patrimoniais, alocar para o pagamento total das dividas da associação, não havendo dividas, o património da ASRM será doado a instituições de caridade, de apoio humanitário, ou outras que possam aplicar para objectivos similares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso, aplicar-se-á legislação vigente na República de Moçambique que regula matérias similares.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação dos Senegaleses Residentes em Moçambique – ASRM
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 3: Da denominação, sede e objectivos
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e fins)
  6. Texto do artigo, página 3: Associação dos Senegaleses Residentes em Moçambique, também designada pela abreviatura (ASRM) fundada em Maputo, no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezassete, é uma associação sem fins
  7. Texto do artigo, página 3: económicos, pessoa colectiva de direito privado, adoptada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa financeira e patrimonial, reger-se-á pelos seguintes estatutos:
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A ASRM é uma associação de âmbito nacional com a sede nacional na avenida 24 de Julho, n.º 188, 2.º andar flat 7, cidade de Maputo, terá como duração por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a associação pode estabelecer em outros locais, dentro e fora da cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da associação:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Reforçar as relações entre os membros desenvolvendo o espírito de amor, amizade, de solidariedade e de fraternidade;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Defender os interesses dos membros na luta contra a pobreza absoluta para o bem-estar da sua família;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Encorajar e desenvolver as actividades humanitárias em benefício dos membros em particular o da sociedade em geral;
  18. Número ou marcador, página 3: d) Promover actividades socioculturais e económicas;
  19. Número ou marcador, página 3: e) Estabelecer relações de amizade com outras associações nacionais e estrangeiras; e
  20. Número ou marcador, página 3: f) Reforçar as relações de amizade e solidariedade entre os membros e a população local.
  21. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  24. Texto do artigo, página 3: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – São todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchidos os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – São todas as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
  27. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – São todas as personalidades ou instituições que contribuíram para o desenvolvimento da ASRM, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhe seja atribuída esta categoria.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos e demais regulamentação interna.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo do previsto no número anterior, o critério de admissão dos respectivos requisitos estão estabelecidos no regulamento interno.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 3: (Aquisição da qualidade de membro)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro adquire-se;
  35. Número ou marcador, página 3: a) Mediante inscrição, de qualquer indivíduo interessado e que se conforma com os estatutos da associação;
  36. Número ou marcador, página 3: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da ASRM:
  41. Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  43. Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de novos membros;
  44. Número ou marcador, página 3: d) Participar na realização de todas as actividades da associação;
  45. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas da associação;
  46. Número ou marcador, página 3: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os presentes estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da ASRM.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação:
  50. Número ou marcador, página 3: a) Ter actuação e postura compatíveis com o previsto nos presentes estatutos;
  51. Número ou marcador, página 4: b) Difundir e cumprir o previsto nos presentes estatutos, programa e demais das deliberações, dos órgãos sociais; e
  52. Número ou marcador, página 4: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que for eleito.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
  55. Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  56. Número ou marcador, página 4: a) Renúncia expressa;
  57. Número ou marcador, página 4: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação, mediante deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 4: c) Por extinção da associação.
  59. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  60. Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais, seus titulares, Composição, competências e funcionamento
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  63. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da ASRM:
  64. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
  66. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos sociais têm mandato de três anos, renováveis uma vez, por igual período consecutivo.
  68. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  71. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os seus membros, em pleno gozo dos seus altos estatutários.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  74. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  75. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre a proposta de alteração dos estatutos;
  76. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre aprovação do regulamento interno;
  77. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a extinção da ASRM;
  78. Número ou marcador, página 4: d) Traçar os programas de acção da associação;
  79. Número ou marcador, página 4: e) Admitir os membros da associação;
  80. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  81. Número ou marcador, página 4: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  82. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
  83. Número ou marcador, página 4: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  84. Número ou marcador, página 4: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção; e
  85. Número ou marcador, página 4: k) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente)
  91. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  92. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral sempre que necessário, ou a pedido do Conselho de Direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  93. Número ou marcador, página 4: b) Empossar os membros dos órgãos sociais e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 4: Dois) A ausência ou impedimento do presidente será substituído por vice-presidente.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 4: (Competências do vogal)
  97. Texto do artigo, página 4: Compete ao vogal:
  98. Número ou marcador, página 4: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  99. Número ou marcador, página 4: b) Praticar os actos de administração previstos nos presentes estatutos e necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral e da associação.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  102. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  103. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais da metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  104. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  105. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  106. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
  107. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros presentes.
  108. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 4: (Natureza e a composição)
  111. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  112. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  113. Número ou marcador, página 4: b) Um secretário-geral; e
  114. Número ou marcador, página 4: c) Um tesoureiro.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  117. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três membros.
  118. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos dos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  121. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  122. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  123. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 4: c) Monitorar e supervisor o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; e
  125. Número ou marcador, página 4: d) Gerir e administrar a associação.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
  128. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Representar a assembleia em juízo ou fora, activa e passivamente;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 4: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  133. Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  134. Número ou marcador, página 5: f) Coordenar, gerir e administrar ASRM;
  135. Número ou marcador, página 5: g) Celebrar convénios e realizar filiação paraa ASRM;
  136. Número ou marcador, página 5: h) Angariar membros para a ASRM;
  137. Número ou marcador, página 5: i) Assinar junto e com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
  138. Número ou marcador, página 5: j) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o previsto nos presentes estatutos quanto ao destino do seu património; e
  139. Número ou marcador, página 5: k) Elaborar o regulamento interno.
  140. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 5: (Competências do tesoureiro)
  142. Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
  143. Número ou marcador, página 5: a) Controlar gestão financeira da ASRM;
  144. Número ou marcador, página 5: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  145. Número ou marcador, página 5: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  146. Número ou marcador, página 5: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria; e
  147. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar o orçamento mensal, anual bem como o relatório com apoio dos demais, gestores da associação.
  148. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 5: (Competências do secretário-geral)
  150. Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário-geral:
  151. Número ou marcador, página 5: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  152. Número ou marcador, página 5: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento; e
  153. Número ou marcador, página 5: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  154. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  155. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e funcionamento)
  157. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  158. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  159. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos dos membros.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  162. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  163. Número ou marcador, página 5: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
  164. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  165. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  166. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  168. Texto do artigo, página 5: São fundos da associação:
  169. Número ou marcador, página 5: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  170. Número ou marcador, página 5: b) As doações financeiras e de outra natureza que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  171. Número ou marcador, página 5: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 5: (Património)
  174. Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído, de bens móveis e imóveis, contribuições dos membros e doações.
  175. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  178. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  179. Número ou marcador, página 5: a) A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  180. Número ou marcador, página 5: b) A Assembleia Geral extraordinária para a dissolução da associação, não poderá reunir para deliberar com um número inferior de dez membros no activo.
  181. Número ou marcador, página 5: c) Por demais factores previstos na lei.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 5: (Extinção)
  184. Texto do artigo, página 5: Em caso da dissolução da associação, à Assembleia Geral deverá deliberar na mesma sessão sobreo destino dos bens patrimoniais e não patrimoniais, alocar para o pagamento total das dividas da associação, não havendo dividas, o património da ASRM será doado a instituições de caridade, de apoio humanitário, ou outras que possam aplicar para objectivos similares.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  186. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso, aplicar-se-á legislação vigente na República de Moçambique que regula matérias similares.
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