Associação dos Senegaleses Residentes em Moçambique – ASRM
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Associação dos Senegaleses Residentes em Moçambique – ASRM
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- Texto do artigo, página 3: Associação dos Senegaleses Residentes em Moçambique – ASRM
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da denominação, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e fins)
- Texto do artigo, página 3: Associação dos Senegaleses Residentes em Moçambique, também designada pela abreviatura (ASRM) fundada em Maputo, no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezassete, é uma associação sem fins
- Texto do artigo, página 3: económicos, pessoa colectiva de direito privado, adoptada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa financeira e patrimonial, reger-se-á pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ASRM é uma associação de âmbito nacional com a sede nacional na avenida 24 de Julho, n.º 188, 2.º andar flat 7, cidade de Maputo, terá como duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a associação pode estabelecer em outros locais, dentro e fora da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Reforçar as relações entre os membros desenvolvendo o espírito de amor, amizade, de solidariedade e de fraternidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Defender os interesses dos membros na luta contra a pobreza absoluta para o bem-estar da sua família;
- Número ou marcador, página 3: c) Encorajar e desenvolver as actividades humanitárias em benefício dos membros em particular o da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover actividades socioculturais e económicas;
- Número ou marcador, página 3: e) Estabelecer relações de amizade com outras associações nacionais e estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 3: f) Reforçar as relações de amizade e solidariedade entre os membros e a população local.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – São todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchidos os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – São todas as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – São todas as personalidades ou instituições que contribuíram para o desenvolvimento da ASRM, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhe seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo do previsto no número anterior, o critério de admissão dos respectivos requisitos estão estabelecidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro adquire-se;
- Número ou marcador, página 3: a) Mediante inscrição, de qualquer indivíduo interessado e que se conforma com os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da ASRM:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar na realização de todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os presentes estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da ASRM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Ter actuação e postura compatíveis com o previsto nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Difundir e cumprir o previsto nos presentes estatutos, programa e demais das deliberações, dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 4: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que for eleito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro da associação perde-se por:
- Número ou marcador, página 4: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 4: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais, seus titulares, Composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da ASRM:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos sociais têm mandato de três anos, renováveis uma vez, por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os seus membros, em pleno gozo dos seus altos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre a proposta de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre aprovação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a extinção da ASRM;
- Número ou marcador, página 4: d) Traçar os programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 4: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: k) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral sempre que necessário, ou a pedido do Conselho de Direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Empossar os membros dos órgãos sociais e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A ausência ou impedimento do presidente será substituído por vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do vogal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 4: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: b) Praticar os actos de administração previstos nos presentes estatutos e necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral e da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais da metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e a composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um secretário-geral; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos dos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Monitorar e supervisor o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; e
- Número ou marcador, página 4: d) Gerir e administrar a associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a assembleia em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 5: f) Coordenar, gerir e administrar ASRM;
- Número ou marcador, página 5: g) Celebrar convénios e realizar filiação paraa ASRM;
- Número ou marcador, página 5: h) Angariar membros para a ASRM;
- Número ou marcador, página 5: i) Assinar junto e com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
- Número ou marcador, página 5: j) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o previsto nos presentes estatutos quanto ao destino do seu património; e
- Número ou marcador, página 5: k) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Controlar gestão financeira da ASRM;
- Número ou marcador, página 5: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 5: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 5: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria; e
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar o orçamento mensal, anual bem como o relatório com apoio dos demais, gestores da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do secretário-geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 5: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento; e
- Número ou marcador, página 5: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) As doações financeiras e de outra natureza que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído, de bens móveis e imóveis, contribuições dos membros e doações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
- Número ou marcador, página 5: b) A Assembleia Geral extraordinária para a dissolução da associação, não poderá reunir para deliberar com um número inferior de dez membros no activo.
- Número ou marcador, página 5: c) Por demais factores previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Texto do artigo, página 5: Em caso da dissolução da associação, à Assembleia Geral deverá deliberar na mesma sessão sobreo destino dos bens patrimoniais e não patrimoniais, alocar para o pagamento total das dividas da associação, não havendo dividas, o património da ASRM será doado a instituições de caridade, de apoio humanitário, ou outras que possam aplicar para objectivos similares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso, aplicar-se-á legislação vigente na República de Moçambique que regula matérias similares.
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