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- Texto do artigo, página 15: Camtrad Cambezo Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895366, uma entidade, denominada Camtrad Cambezo Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Manuel Cambezo Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333935B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 22 de Dezembro de 2015,
- Texto do artigo, página 16: residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota, com único sócio que se regera pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Contrato de Sociedade da Camtrad Cambezo Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designado por Camtrad, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 3488, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de tradução e interpretação;
- Número ou marcador, página 16: b) Aluguer e comercialização de equipamentos informáticos e de comunicação e audiovisuais;
- Número ou marcador, página 16: c) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de informação, comunicação e tradução;
- Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços e consultoria técnica multidisciplinar; e
- Número ou marcador, página 16: e) Formação relacionada com produtos e soluções diversas para o desenvolvimento organizacional.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para além das actividades descritas no número anterior a sociedade poderá exercer desde que autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio único Manuel Cambezo Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333935B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Dezembro de 2015, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição do socio único, em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios na sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e a gerência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação activos e admissão de novos membros na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, considerando-se regularmente constituída, quando na primeira convocatória estiverem todos presentes e na segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspondam a maioria do capital.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio único Manuel Cambezo Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio gerente pode delegar poderes para uma outra pessoa, bem como, constituir mandatários nos termos legais e para efeitos estabelecidos na lei no que diz respeito as sociedades por quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura do sócio único e do gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados montantes necessários para a reserva legal ou outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador ou gerente que estiver em exercício à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não se dissolve por morte dos sócios, continuando a sociedade, com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo escolher de entre eles um que a todos os representará na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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