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Texto do artigo · p. 8 Jopel, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade Jopel, Limitada, com sede na cidade da Matola, com capital social de seiscentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100313170, deliberaram a cessão das quotas de Pedro José Oliveira Fernandes, portador do dire n.º 11PT00044386P, com noventa e nove mil meticais, o equivalente a dezasseis vírgula cinco por cento do capital
Texto do artigo · p. 9 social da referida empresa e Eliana Carina Paul de Jesus Fernandes, portadora do DIRE n.º 11PT00038782 P, com noventa e nove mil meticais, o equivalente a dezasseis vírgula cinco por cento do capital social da mesma empresa e que uniram numa parte, sendo o valor total de cento e noventa e oito mil meticais, o equivalente a trinta e três por cento do capital social, que cedem a Maria Alzira Rodrigues de Jesus Fernandes, portadora do DIRE n.º 11PT00021172 N, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 9 A cessão das quotas no valor total de cento e noventa e oito mil meticais que os sócios Pedro José Oliveira Fernandes e Eliana Carina Paul de Jesus Fernandes possuíam e que cederam a Maria Alzira Rodrigues de Jesus Fernandes.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da cessão e cedência, é alterada a redacção dos artigos quarto e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais o equivalente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e dois mil meticais, o equivalente a sessenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Manuel Paul Cantarino Fernandes;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, o equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Maria Alzira Rodrigues de Jesus Fernandes.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, contínua em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de um administrador a ser nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este delegar poderes a outros sócios ou procuradores especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 13 de Setembro de 2017. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Jopel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade Jopel, Limitada, com sede na cidade da Matola, com capital social de seiscentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100313170, deliberaram a cessão das quotas de Pedro José Oliveira Fernandes, portador do dire n.º 11PT00044386P, com noventa e nove mil meticais, o equivalente a dezasseis vírgula cinco por cento do capital
  3. Texto do artigo, página 9: social da referida empresa e Eliana Carina Paul de Jesus Fernandes, portadora do DIRE n.º 11PT00038782 P, com noventa e nove mil meticais, o equivalente a dezasseis vírgula cinco por cento do capital social da mesma empresa e que uniram numa parte, sendo o valor total de cento e noventa e oito mil meticais, o equivalente a trinta e três por cento do capital social, que cedem a Maria Alzira Rodrigues de Jesus Fernandes, portadora do DIRE n.º 11PT00021172 N, que entra para a sociedade.
  4. Texto do artigo, página 9: A cessão das quotas no valor total de cento e noventa e oito mil meticais que os sócios Pedro José Oliveira Fernandes e Eliana Carina Paul de Jesus Fernandes possuíam e que cederam a Maria Alzira Rodrigues de Jesus Fernandes.
  5. Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão e cedência, é alterada a redacção dos artigos quarto e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 9: Capital social
  9. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais o equivalente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e dois mil meticais, o equivalente a sessenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Manuel Paul Cantarino Fernandes;
  11. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, o equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Maria Alzira Rodrigues de Jesus Fernandes.
  12. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, contínua em vigor as disposições do pacto social.
  13. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de um administrador a ser nomeado em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este delegar poderes a outros sócios ou procuradores especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  19. Texto do artigo, página 9: Matola, 13 de Setembro de 2017. — O Notário, Ilegível.
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