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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Mabasse Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879719 uma entidade, denominada Mabasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Farizane Raúl Manuel, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional no bairro Kongolote, n.º 789, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º13AF17535, emitido pelo serviço nacional de Migração de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Considerando que:
- Texto do artigo, página 31: A parte acima identificada decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mabasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro Kongolote, n.º 789, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 31: Auxílio na constituição de sociedades comerciais e na formalização e tramitação de documentos;
- Texto do artigo, página 31: Auxílio em matéria alojamento reservas em hotéis, pensões, logdes, outros sítios de lazer e encomenda de refeições;
- Texto do artigo, página 31: Transporte de pessoas e bens do Aeroporto para o local de alojamento e vice-versa;
- Texto do artigo, página 31: Serviços de visitas a locais turísticos, históricos entre outros da mesma natureza;
- Texto do artigo, página 31: Manuseamento e transporte de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 31: O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamado a realizar prestações suplementares até ao valor máximo de 100 (cem) vezes o valor do capital social, em ambos os casos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do sócio único; Pela assinatura de um mandatário, em
- Texto do artigo, página 31: conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Contas da sociedade
- Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 31: a) 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 31: b) Amortização das suas obrigações perante ao sócio, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e;
- Texto do artigo, página 31: Dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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