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Texto do artigo · p. 31 Mabasse Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879719 uma entidade, denominada Mabasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Farizane Raúl Manuel, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional no bairro Kongolote, n.º 789, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º13AF17535, emitido pelo serviço nacional de Migração de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Considerando que:
Texto do artigo · p. 31 A parte acima identificada decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Mabasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no bairro Kongolote, n.º 789, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 31 Auxílio na constituição de sociedades comerciais e na formalização e tramitação de documentos;
Texto do artigo · p. 31 Auxílio em matéria alojamento reservas em hotéis, pensões, logdes, outros sítios de lazer e encomenda de refeições;
Texto do artigo · p. 31 Transporte de pessoas e bens do Aeroporto para o local de alojamento e vice-versa;
Texto do artigo · p. 31 Serviços de visitas a locais turísticos, históricos entre outros da mesma natureza;
Texto do artigo · p. 31 Manuseamento e transporte de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamado a realizar prestações suplementares até ao valor máximo de 100 (cem) vezes o valor do capital social, em ambos os casos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é administrada e representada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do sócio único; Pela assinatura de um mandatário, em
Texto do artigo · p. 31 conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 31 a) 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 31 b) Amortização das suas obrigações perante ao sócio, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e;
Texto do artigo · p. 31 Dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mabasse Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879719 uma entidade, denominada Mabasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Farizane Raúl Manuel, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional no bairro Kongolote, n.º 789, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º13AF17535, emitido pelo serviço nacional de Migração de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 31: Considerando que:
  5. Texto do artigo, página 31: A parte acima identificada decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mabasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: Sede
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro Kongolote, n.º 789, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Texto do artigo, página 31: Auxílio na constituição de sociedades comerciais e na formalização e tramitação de documentos;
  16. Texto do artigo, página 31: Auxílio em matéria alojamento reservas em hotéis, pensões, logdes, outros sítios de lazer e encomenda de refeições;
  17. Texto do artigo, página 31: Transporte de pessoas e bens do Aeroporto para o local de alojamento e vice-versa;
  18. Texto do artigo, página 31: Serviços de visitas a locais turísticos, históricos entre outros da mesma natureza;
  19. Texto do artigo, página 31: Manuseamento e transporte de pessoas e bens.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: Capital social
  23. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente ao único sócio.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
  26. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamado a realizar prestações suplementares até ao valor máximo de 100 (cem) vezes o valor do capital social, em ambos os casos.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: Administração e gestão da sociedade
  29. Texto do artigo, página 31: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  32. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do sócio único; Pela assinatura de um mandatário, em
  33. Texto do artigo, página 31: conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 31: Contas da sociedade
  36. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 31: Distribuição de lucros
  39. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  40. Número ou marcador, página 31: a) 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  41. Número ou marcador, página 31: b) Amortização das suas obrigações perante ao sócio, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e;
  42. Texto do artigo, página 31: Dividendos do sócio.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação
  45. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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