Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Lax Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100684659 uma entidade, denominada a firma Lax Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Roberto Júlio Mussane, filho de Júlio Francisco Mussane e de Lili Alberto Chambala, moçambicano, natural da cidade de Maputo, solteiro, nascido aos 14 de Junho de 1976, técnico de segurança, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278196 A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Dezembro de 2013 e residente no bairro de Magoanine B, Q. 12 casa n.º 15, Primeiro Outorgante, e
- Texto do artigo, página 32: Nárcia Laximi Omar, filha de Valegy Suleimane Omar, moçambicana, natural de Maputo cidade, solteira, nascida aos 28 de Novembro de 1983, Secretária Executiva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102661434 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Novembro de 2012 e residente no bairro da Polana Caniço A Q.66 casa n.º 28 Segundo Outorgante, e declaram que celebram a presente escritura um contrato de sociedade mediante as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adoptará o nome empresarial Lax Serviços, Limitada e terá sede e domicílio no bairro da Polana Caniço A Q.66 casa n.º 28, podendo abrir ou extinguir filiais, agências, depósitos, sucursais ou escritórios em qualquer parte do território nacional, atribuindo a cada dependência, para efeitos fiscais, o capital que julgar útil e necessário ao fim colimado, destacando-o de seu próprio capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade iniciará suas actividades em Janeiro de 2016, caso haja sido comunicado o início das actividades, e seu prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: O objecto da empresa será a montagem de sistemas electrónicos, nomeadamente câmeras de vigilância, vedação eléctrica, automatização de portões, intercomunicadores, relógios de pontos, sistemas de incêndio, sistemas de intrusão, consultoria e formação técnica na matéria, comércio a grosso de equipamento afim.
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá execer outras actividades comerciais ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralizado neste acto é de 50.000,00 MT( cinquenta mil meticias), dividido em 50.000 (cinquenta mil) quotas de 1,00 MT (um metical) cada, e está distribuído entre os sócios: Roberto Júlio Mussane 25.000 quotas – 25.000,00 MT – 50% e Nárcia Laximi Omar 25.000 quotas – 25.000,00 MT – 50%, totalizando 50.000 quotas, 50.000,00 MT – 100%.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade caberá a Nárcia Laximi Omar com os poderes e atribuições de gestora da empresa autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Morte, interdição ou insulvência de sócio(s)
- Texto do artigo, página 32: No caso de morte, interdição ou insulvência de quaisquer dos sócios, a sociedade continuará suas actividades com os sócios remascentes e/ou, se assim deliberarem, com herdeiros, sucessores ou incapazes do sócio falecido ou insolvente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Omissões
- Texto do artigo, página 32: As omissões deste contrato em relação e em casos casos não previstos, recorrer-se-á ao legislação comercial em vigor no país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Litígios
- Texto do artigo, página 32: Todos litígios serão resolvidos de forma amigável e em caso de falta de consenso recorrer-se-á ao Tribunal Judicial competente. E por estarem assim justos e contratados assinam
- Texto do artigo, página 32: o presente instrumento em 3 (três) cópias da mesma forma e teor, para que produza um só efeito.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Fevereiro de 2016. O Técncio, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.