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Texto do artigo · p. 20 União de Cereais, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902354 uma entidade, denominada União de Cereais, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro Outorgante. Asif Hussein, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.° 110302140027 Q, residente na Av. 24 de Julho, n.° 19, 3° andar, cidade de Maputo, neste acto representado pelo Sharfaraz Osman, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º° 110488104Z, conforme procuração, que se anexa.
Texto do artigo · p. 20 Segundo Outorgante. Rizvan Mahomed Hussein, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º° 110100115400 B,
Texto do artigo · p. 20 emitido a 16 de Junho de 2015, residente na Av. 24 de Julho, n.º° 19, 3° andar, cidade de Maputo, neste acto representado pelo Sharfaraz Osman, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º° 110488104Z, conforme procuração, que se anexa;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro Outorgante. Muhammed Ahsan, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110205282055 n.º emitido a 30 de Abril de 2015, residente na Av. Karl Max, n.º° 999, 1° andar, cidade de Maputo, neste acto representado pelo Sharfaraz Osman, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º° 110488104Z, conforme procuração, que se anexa; e
Texto do artigo · p. 20 Quarto Outorgante. Abdul Azins Hussein, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º°110100159832C, residente na Av. 24 de Julho, n.º 19, 3° andar, cidade de Maputo, neste acto representado pelo Sharfaraz Osman, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110488104Z, conforme procuração, que se anexa.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de União de Cereais, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 19, 3° andar,cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
Número ou marcador · p. 20 a) Compra e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 b) Empacotamentos dos produtos agrícolas; e
Número ou marcador · p. 20 c) Exportação dos produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatroquotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma, no valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à Asif Hussein;
Número ou marcador · p. 20 b) Outra, no valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à Rizvan Mahomed Hussein;
Número ou marcador · p. 20 c) Outra, no valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à Muhammed Ahsan; e
Número ou marcador · p. 20 d) Outra, no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à Abdul Azim Hussein.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado pordeliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, estatransfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas numprazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 21 a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 21 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por
Texto do artigo · p. 21 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo Sharfaraz Osman.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 21 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 21 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisãoda assembleia geral distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: União de Cereais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902354 uma entidade, denominada União de Cereais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro Outorgante. Asif Hussein, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.° 110302140027 Q, residente na Av. 24 de Julho, n.° 19, 3° andar, cidade de Maputo, neste acto representado pelo Sharfaraz Osman, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º° 110488104Z, conforme procuração, que se anexa.
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo Outorgante. Rizvan Mahomed Hussein, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º° 110100115400 B,
  5. Texto do artigo, página 20: emitido a 16 de Junho de 2015, residente na Av. 24 de Julho, n.º° 19, 3° andar, cidade de Maputo, neste acto representado pelo Sharfaraz Osman, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º° 110488104Z, conforme procuração, que se anexa;
  6. Texto do artigo, página 20: Terceiro Outorgante. Muhammed Ahsan, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110205282055 n.º emitido a 30 de Abril de 2015, residente na Av. Karl Max, n.º° 999, 1° andar, cidade de Maputo, neste acto representado pelo Sharfaraz Osman, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º° 110488104Z, conforme procuração, que se anexa; e
  7. Texto do artigo, página 20: Quarto Outorgante. Abdul Azins Hussein, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º°110100159832C, residente na Av. 24 de Julho, n.º 19, 3° andar, cidade de Maputo, neste acto representado pelo Sharfaraz Osman, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110488104Z, conforme procuração, que se anexa.
  8. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de União de Cereais, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 19, 3° andar,cidade de Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de produtos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Empacotamentos dos produtos agrícolas; e
  23. Número ou marcador, página 20: c) Exportação dos produtos agrícolas.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatroquotas, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 20: a) Uma, no valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à Asif Hussein;
  29. Número ou marcador, página 20: b) Outra, no valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à Rizvan Mahomed Hussein;
  30. Número ou marcador, página 20: c) Outra, no valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à Muhammed Ahsan; e
  31. Número ou marcador, página 20: d) Outra, no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à Abdul Azim Hussein.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado pordeliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, estatransfere-se automaticamente para os sócios.
  42. Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas numprazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  46. Número ou marcador, página 21: a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  47. Número ou marcador, página 21: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  52. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  53. Número ou marcador, página 21: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
  54. Número ou marcador, página 21: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 21: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  58. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por
  62. Texto do artigo, página 21: 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  65. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  67. Número ou marcador, página 21: Seis) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo Sharfaraz Osman.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  70. Número ou marcador, página 21: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  71. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  73. Número ou marcador, página 21: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  74. Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  75. Número ou marcador, página 21: Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisãoda assembleia geral distribuído ou reinvestido.
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Disposições finais)
  77. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  78. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  80. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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