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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Brilho de Lar & Limpezas, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900319, uma entidade, denominada Brilho de Lar & Limpezas, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Muíno Abdul Magide Alegy, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129580J, emitido aos 3 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado em regime de bens adquiridos com Núrat Mariamo Osman Juma Alegy;
- Texto do artigo, página 26: Núrat Mariamo Osman Juma Alegy, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da
- Texto do artigo, página 27: Moamba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11012794297S, emitido aos 3 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Àkilla Muíno Juma Alegy, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104842398P, emitido aos 3 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representada por Muíno Abdul Magide Alegy, no exercício do seu poder Parental.
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo, do artigo 90º do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Brilho de Lar & Limpezas, Limitada, tem a sua sede na província da Matola, bairro Tchumene II, quarteirão n.º 21, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto brilho e limpezas e a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 27: a) Limpezas de escritório;
- Número ou marcador, página 27: b) Limpezas de moradias;
- Número ou marcador, página 27: c) Limpezas de sofás e cadeiras de veludo e pano; d)Aquisição e venda de produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 40,000.00 MT (quarenta mil meticais), dividido em três partes assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 27: Muíno Abdul Magide Alegy com quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social, a sócia Núrat Mariamo Osman Juma Alegy com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social e a sócia Àkilla Muíno Juma Alegy, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), corrsepondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Muíno Abdul Magide Alegy que fica desde já nomeado presidente do conselho de administração, bastante a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores, porém, os mandatados não poderão obrigar á sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, preferencialmente na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Anualmente será dado um balanço de contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições diversas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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