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Texto do artigo · p. 26 Brilho de Lar & Limpezas, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900319, uma entidade, denominada Brilho de Lar & Limpezas, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Muíno Abdul Magide Alegy, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129580J, emitido aos 3 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado em regime de bens adquiridos com Núrat Mariamo Osman Juma Alegy;
Texto do artigo · p. 26 Núrat Mariamo Osman Juma Alegy, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da
Texto do artigo · p. 27 Moamba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11012794297S, emitido aos 3 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Àkilla Muíno Juma Alegy, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104842398P, emitido aos 3 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representada por Muíno Abdul Magide Alegy, no exercício do seu poder Parental.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo, do artigo 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Brilho de Lar & Limpezas, Limitada, tem a sua sede na província da Matola, bairro Tchumene II, quarteirão n.º 21, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto brilho e limpezas e a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 27 a) Limpezas de escritório;
Número ou marcador · p. 27 b) Limpezas de moradias;
Número ou marcador · p. 27 c) Limpezas de sofás e cadeiras de veludo e pano; d)Aquisição e venda de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 40,000.00 MT (quarenta mil meticais), dividido em três partes assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 27 Muíno Abdul Magide Alegy com quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social, a sócia Núrat Mariamo Osman Juma Alegy com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social e a sócia Àkilla Muíno Juma Alegy, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), corrsepondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Muíno Abdul Magide Alegy que fica desde já nomeado presidente do conselho de administração, bastante a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores, porém, os mandatados não poderão obrigar á sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, preferencialmente na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Anualmente será dado um balanço de contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 18 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Brilho de Lar & Limpezas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900319, uma entidade, denominada Brilho de Lar & Limpezas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Muíno Abdul Magide Alegy, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129580J, emitido aos 3 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado em regime de bens adquiridos com Núrat Mariamo Osman Juma Alegy;
  4. Texto do artigo, página 26: Núrat Mariamo Osman Juma Alegy, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da
  5. Texto do artigo, página 27: Moamba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11012794297S, emitido aos 3 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 27: Àkilla Muíno Juma Alegy, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104842398P, emitido aos 3 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representada por Muíno Abdul Magide Alegy, no exercício do seu poder Parental.
  7. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo, do artigo 90º do Código Comercial:
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Brilho de Lar & Limpezas, Limitada, tem a sua sede na província da Matola, bairro Tchumene II, quarteirão n.º 21, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto brilho e limpezas e a prestação de serviços:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Limpezas de escritório;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Limpezas de moradias;
  20. Número ou marcador, página 27: c) Limpezas de sofás e cadeiras de veludo e pano; d)Aquisição e venda de produtos de higiene e limpeza.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 40,000.00 MT (quarenta mil meticais), dividido em três partes assim distribuídos:
  25. Texto do artigo, página 27: Muíno Abdul Magide Alegy com quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social, a sócia Núrat Mariamo Osman Juma Alegy com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social e a sócia Àkilla Muíno Juma Alegy, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), corrsepondente a 25% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Muíno Abdul Magide Alegy que fica desde já nomeado presidente do conselho de administração, bastante a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores, porém, os mandatados não poderão obrigar á sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, preferencialmente na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que necessário.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) Anualmente será dado um balanço de contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  37. Número ou marcador, página 27: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  38. Número ou marcador, página 27: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
  39. Número ou marcador, página 27: c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 27: (Disposições diversas)
  42. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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