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Texto do artigo · p. 2 FMJ MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um á sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, António Mário Langa, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de FMJ MZ, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2150, bairro Central.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 2 a) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 2 b) Produção de energia;
Número ou marcador · p. 2 c) Redes de distribuição de energia, alta, média e baixa voltagem;
Número ou marcador · p. 2 d) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 2 e) Engenharia e projectos de electricidade;
Número ou marcador · p. 2 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas das seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, novecentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente à sócia FMJE, Limitada;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de trezentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente à sócia FMJ Design B.V.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Texto do artigo · p. 2 A gerência da sociedade ficará a cargo dos senhores Frank Adrianus Cornelis Notenboom, Jacob Reedjik e Cassiano da Silva Cardoso, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, e aos quais competente representar a sociedade em juízo, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com a assinatura de qualquer gerente ou com a assinatura de um procurador da sociedade nos termos dos poderes constantes da procuração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Convocação da assembleia)
Texto do artigo · p. 2 Salvo nos casos que a lei exija formalidades especiais, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livre. A cessão de quotas a terceiros fica sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos restantes sócios, em segundo lugar.
Texto do artigo · p. 2 O preço ou o valor da cessão de quotas da sociedade aos sócios que tenham preferido será o que resultar de acordo com base num balanço especialmente organizado para o efeito, na falta de acordo, o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Transmissão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante
Texto do artigo · p. 3 do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si alguém que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 3 b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decreta e não suspensa;
Número ou marcador · p. 3 c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço a ser cedida a um sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolverá por deliberação unânime em assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá o prazo e a forma de liquidação da sociedade e designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 3 disposições legais aplicáveis. Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 3 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: FMJ MZ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um á sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, António Mário Langa, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação social
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de FMJ MZ, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Natureza jurídica
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Sede social
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2150, bairro Central.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Energias renováveis;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Produção de energia;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Redes de distribuição de energia, alta, média e baixa voltagem;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Instalações eléctricas;
  19. Número ou marcador, página 2: e) Engenharia e projectos de electricidade;
  20. Número ou marcador, página 2: f) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas das seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, novecentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente à sócia FMJE, Limitada;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de trezentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente à sócia FMJ Design B.V.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  31. Texto do artigo, página 2: A gerência da sociedade ficará a cargo dos senhores Frank Adrianus Cornelis Notenboom, Jacob Reedjik e Cassiano da Silva Cardoso, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, e aos quais competente representar a sociedade em juízo, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 2: (Forma de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 2: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com a assinatura de qualquer gerente ou com a assinatura de um procurador da sociedade nos termos dos poderes constantes da procuração.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 2: (Convocação da assembleia)
  37. Texto do artigo, página 2: Salvo nos casos que a lei exija formalidades especiais, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 2: A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livre. A cessão de quotas a terceiros fica sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos restantes sócios, em segundo lugar.
  41. Texto do artigo, página 2: O preço ou o valor da cessão de quotas da sociedade aos sócios que tenham preferido será o que resultar de acordo com base num balanço especialmente organizado para o efeito, na falta de acordo, o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Transmissão e divisão de quotas)
  44. Texto do artigo, página 2: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante
  45. Texto do artigo, página 3: do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si alguém que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 3: (Amortização da quota)
  48. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 3: a) Acordo com o respectivo titular;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decreta e não suspensa;
  51. Número ou marcador, página 3: c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço a ser cedida a um sócio ou a terceiros.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolverá por deliberação unânime em assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 3: (Liquidação da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá o prazo e a forma de liquidação da sociedade e designará os liquidatários.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 3: (Disposições gerais)
  61. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas
  62. Texto do artigo, página 3: disposições legais aplicáveis. Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. —
  63. Texto do artigo, página 3: A Técnica, Ilegível.
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