Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: FMJ MZ, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um á sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, António Mário Langa, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação social
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de FMJ MZ, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede social
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2150, bairro Central.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 2: a) Energias renováveis;
- Número ou marcador, página 2: b) Produção de energia;
- Número ou marcador, página 2: c) Redes de distribuição de energia, alta, média e baixa voltagem;
- Número ou marcador, página 2: d) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 2: e) Engenharia e projectos de electricidade;
- Número ou marcador, página 2: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas das seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, novecentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente à sócia FMJE, Limitada;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de trezentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente à sócia FMJ Design B.V.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Texto do artigo, página 2: A gerência da sociedade ficará a cargo dos senhores Frank Adrianus Cornelis Notenboom, Jacob Reedjik e Cassiano da Silva Cardoso, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, e aos quais competente representar a sociedade em juízo, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com a assinatura de qualquer gerente ou com a assinatura de um procurador da sociedade nos termos dos poderes constantes da procuração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Convocação da assembleia)
- Texto do artigo, página 2: Salvo nos casos que a lei exija formalidades especiais, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livre. A cessão de quotas a terceiros fica sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos restantes sócios, em segundo lugar.
- Texto do artigo, página 2: O preço ou o valor da cessão de quotas da sociedade aos sócios que tenham preferido será o que resultar de acordo com base num balanço especialmente organizado para o efeito, na falta de acordo, o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Transmissão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante
- Texto do artigo, página 3: do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si alguém que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 3: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decreta e não suspensa;
- Número ou marcador, página 3: c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço a ser cedida a um sócio ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolverá por deliberação unânime em assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá o prazo e a forma de liquidação da sociedade e designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 3: disposições legais aplicáveis. Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. —
- Texto do artigo, página 3: A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.