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Texto do artigo · p. 23 Narcy Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902583, uma entidade denominada Narcy Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituido o presente contrato entre:
Texto do artigo · p. 23 Adbul Zidino Narcy, estado civil solteiro, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100440188N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Outubro de 2015, residente na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Laila Zidino Narcy, estado civil solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101793208N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adoptada a denominação Narcy Transportes, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Resistência número trezentos, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do terriório nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração da sociedade, poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais, ou
Texto do artigo · p. 24 qualquer outra forma de representeção no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 24 b) Transporte de mercadorias e passageiros a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda e aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 d) Compra e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 e) Compra e venda de viaturas e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 24 f) Serviços farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 24 g) Imobiliário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), corresponde á 50%, pertence ao sócio Abdul Zidino Narcy;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), corresponde á 50%, pertence a sócia Laila Zidino Narcy.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral se reunirá por iniciativa dos sócios ou a administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência
Texto do artigo · p. 24 mínima de quinze dias, e devendo a convicatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião. Serão dispensadas formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação á sociedade enquanto não for registadae comunicada à mesma por escrito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos;
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia-geral ordinária reunir-se-á, uma vez por ano, nos primeiros meses depois de findo o exercicio anterior, para:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abdul Zidino Narcy, que desde já fica nomeado director-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, relacionados com o seu objecto social que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Eleições)
Número ou marcador · p. 24 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos cada três anos, sendo sempre permetida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Narcy Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902583, uma entidade denominada Narcy Transportes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituido o presente contrato entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Adbul Zidino Narcy, estado civil solteiro, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100440188N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Outubro de 2015, residente na Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 23: Laila Zidino Narcy, estado civil solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101793208N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Fevereiro de 2017.
  6. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adoptada a denominação Narcy Transportes, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Resistência número trezentos, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do terriório nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) A administração da sociedade, poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais, ou
  16. Texto do artigo, página 24: qualquer outra forma de representeção no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumprindo os necessários requisitos legais.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Transporte e logística;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Transporte de mercadorias e passageiros a nível nacional e internacional;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Venda e aluguer de material de construção;
  23. Número ou marcador, página 24: d) Compra e venda de material de escritório;
  24. Número ou marcador, página 24: e) Compra e venda de viaturas e lubrificantes;
  25. Número ou marcador, página 24: f) Serviços farmacêuticos;
  26. Número ou marcador, página 24: g) Imobiliário.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
  32. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), corresponde á 50%, pertence ao sócio Abdul Zidino Narcy;
  33. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), corresponde á 50%, pertence a sócia Laila Zidino Narcy.
  34. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral se reunirá por iniciativa dos sócios ou a administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência
  38. Texto do artigo, página 24: mínima de quinze dias, e devendo a convicatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião. Serão dispensadas formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação á sociedade enquanto não for registadae comunicada à mesma por escrito.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 24: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos;
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 24: A assembleia-geral ordinária reunir-se-á, uma vez por ano, nos primeiros meses depois de findo o exercicio anterior, para:
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 24: (Conselho de gerência)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abdul Zidino Narcy, que desde já fica nomeado director-gerente com dispensa de caução.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) O director-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, relacionados com o seu objecto social que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: (Eleições)
  59. Número ou marcador, página 24: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos cada três anos, sendo sempre permetida a sua reeleição.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  63. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  64. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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