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Texto do artigo · p. 14 Vintage Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, no Balcao de Atendimento Único da Cidade de Maputo, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercicio no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócio Arménio Jamal Magalhães Júnior, uma sociedade por quotas unipessoal denominada Vintage Corner
Texto do artigo · p. 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Vintage Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, com sede social na avenida 24 de Julho, n.º 1021, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio único mudar a sua sede social para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto explorar a actividade de restaurante e bar, venda de bebidas alcoólicas e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quais-quer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Arménio Jamal Magalhães Júnior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do sócio único, mediante a decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência a sua aquisição, no caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento, dada a ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Armenio Jamal Magalhães Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2017. —
Texto do artigo · p. 15 O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Vintage Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, no Balcao de Atendimento Único da Cidade de Maputo, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercicio no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócio Arménio Jamal Magalhães Júnior, uma sociedade por quotas unipessoal denominada Vintage Corner
  3. Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Vintage Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, com sede social na avenida 24 de Julho, n.º 1021, nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio único mudar a sua sede social para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto explorar a actividade de restaurante e bar, venda de bebidas alcoólicas e organização de eventos.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quais-quer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Arménio Jamal Magalhães Júnior.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do sócio único, mediante a decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência a sua aquisição, no caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Amortização das quotas)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento, dada a ocorrência dos seguintes factos:
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Armenio Jamal Magalhães Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2017. —
  39. Texto do artigo, página 15: O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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