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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Vintage Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, no Balcao de Atendimento Único da Cidade de Maputo, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercicio no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócio Arménio Jamal Magalhães Júnior, uma sociedade por quotas unipessoal denominada Vintage Corner
- Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Vintage Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, com sede social na avenida 24 de Julho, n.º 1021, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio único mudar a sua sede social para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto explorar a actividade de restaurante e bar, venda de bebidas alcoólicas e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quais-quer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Arménio Jamal Magalhães Júnior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do sócio único, mediante a decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência a sua aquisição, no caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 15: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento, dada a ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Armenio Jamal Magalhães Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2017. —
- Texto do artigo, página 15: O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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