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Texto do artigo · p. 26 PSL- Procurement Services, e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904659, uma entidade denominada PSL- Procurement Services, e Logística - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre: Taufique Jamal Cassamo Givá, casado, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100121717, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação PSLProcurement Services e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed sekou Touré, n.º 1270, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Importação e exportação e comercialização geral a grosso e a retalho de bens;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e comercialização de calçado e vestuário e equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de transportes de pessoas e bens e aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços de manutenção, montagem de equipamentos de frio, informática, electrico e de segurança e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 26 e) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 26 f) Gestão e comercialização de projectos mobiliários turísticos;
Número ou marcador · p. 26 g) Importação, comercialização de peças e acessórios para viatura e maquinas industriais;
Número ou marcador · p. 26 h) Consultoria na área de logística, procurement e serviços;
Número ou marcador · p. 26 i) Prestação de serviços na área de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente e cem por cento do capital social, subscrita pelo único socio Taufique Jamal Cassamo Givá
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Taufique Jamal Cassamo Givá que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para
Texto do artigo · p. 26 nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 26 fixados pela lei quando o sócio assim o entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: PSL- Procurement Services, e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904659, uma entidade denominada PSL- Procurement Services, e Logística - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Entre: Taufique Jamal Cassamo Givá, casado, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100121717, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação PSLProcurement Services e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed sekou Touré, n.º 1270, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Importação e exportação e comercialização geral a grosso e a retalho de bens;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Importação e comercialização de calçado e vestuário e equipamento de segurança;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de transportes de pessoas e bens e aluguer de viatura;
  17. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços de manutenção, montagem de equipamentos de frio, informática, electrico e de segurança e seus acessórios;
  18. Número ou marcador, página 26: e) Comissões e consignações;
  19. Número ou marcador, página 26: f) Gestão e comercialização de projectos mobiliários turísticos;
  20. Número ou marcador, página 26: g) Importação, comercialização de peças e acessórios para viatura e maquinas industriais;
  21. Número ou marcador, página 26: h) Consultoria na área de logística, procurement e serviços;
  22. Número ou marcador, página 26: i) Prestação de serviços na área de recursos humanos.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 26: Capital social
  27. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente e cem por cento do capital social, subscrita pelo único socio Taufique Jamal Cassamo Givá
  28. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Taufique Jamal Cassamo Givá que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para
  33. Texto do artigo, página 26: nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos
  42. Texto do artigo, página 26: fixados pela lei quando o sócio assim o entender.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTGO NONO
  47. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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