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- Texto do artigo, página 18: Focus 7 Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849747 uma entidade, denominada Focus 7 Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Edelson Mesquita Remane, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, maior e de estado civil solteiro, nascido a 3 de Dezembro de 1990, portador do Passaporte n.º 110100462305P, emitido em Maputo, e Dércio Jorge Samuel, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, maior e de estado civil solteiro, nascido a 14 de Julho de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101509996A e carta de condução 10557661/1, emitido em Maputo, e acordaram constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Focus 7 Minerals, Limitada, podendo utilizar a sigla F7 Minerals, Lda, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.º 1.177, 1º andar esquerdo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sede pode ser transferida para outro local dentro do território nacional, por simples deliberação da gerência cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A gerência poderá, ainda, deliberar a criação e encerramento de sucursais, agências, filiais ou outras quaisquer formas de representação social no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal comercialização e consultoria de recursos minerais assim como todas as actividades complementares ou assessoria da sua actividade principal, dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 19: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social e aumento de capital
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas, uma pertencente à Edelson Mesquita Remane no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais) que corresponde a 55% do capital social, outra pertencente a Dércio Jorge Samuel no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) que corresponde a 45% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete à cento e oitenta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Edelson Mesquita Remane, que desde já fica nomeado sócio administrador executivo e Dércio Jorge Samuel, que desde já fica nomeado sócio director executivo.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer sócio ou pelo sócio administrador executivo, com a antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral deliberará por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação dos lucros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior à vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer gerente ou de um mandatário nas condições e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um gerente-liquidatário e determinará a forma de liquidação.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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