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Texto do artigo · p. 18 Focus 7 Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849747 uma entidade, denominada Focus 7 Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Edelson Mesquita Remane, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, maior e de estado civil solteiro, nascido a 3 de Dezembro de 1990, portador do Passaporte n.º 110100462305P, emitido em Maputo, e Dércio Jorge Samuel, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, maior e de estado civil solteiro, nascido a 14 de Julho de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101509996A e carta de condução 10557661/1, emitido em Maputo, e acordaram constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Focus 7 Minerals, Limitada, podendo utilizar a sigla F7 Minerals, Lda, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.º 1.177, 1º andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede pode ser transferida para outro local dentro do território nacional, por simples deliberação da gerência cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência poderá, ainda, deliberar a criação e encerramento de sucursais, agências, filiais ou outras quaisquer formas de representação social no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal comercialização e consultoria de recursos minerais assim como todas as actividades complementares ou assessoria da sua actividade principal, dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 19 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Capital social e aumento de capital
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas, uma pertencente à Edelson Mesquita Remane no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais) que corresponde a 55% do capital social, outra pertencente a Dércio Jorge Samuel no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) que corresponde a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete à cento e oitenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Edelson Mesquita Remane, que desde já fica nomeado sócio administrador executivo e Dércio Jorge Samuel, que desde já fica nomeado sócio director executivo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer sócio ou pelo sócio administrador executivo, com a antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral deliberará por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior à vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer gerente ou de um mandatário nas condições e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um gerente-liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Focus 7 Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849747 uma entidade, denominada Focus 7 Minerals, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Edelson Mesquita Remane, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, maior e de estado civil solteiro, nascido a 3 de Dezembro de 1990, portador do Passaporte n.º 110100462305P, emitido em Maputo, e Dércio Jorge Samuel, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, maior e de estado civil solteiro, nascido a 14 de Julho de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101509996A e carta de condução 10557661/1, emitido em Maputo, e acordaram constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Focus 7 Minerals, Limitada, podendo utilizar a sigla F7 Minerals, Lda, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.º 1.177, 1º andar esquerdo.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede pode ser transferida para outro local dentro do território nacional, por simples deliberação da gerência cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência poderá, ainda, deliberar a criação e encerramento de sucursais, agências, filiais ou outras quaisquer formas de representação social no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal comercialização e consultoria de recursos minerais assim como todas as actividades complementares ou assessoria da sua actividade principal, dentro dos limites impostos por lei.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  18. Texto do artigo, página 19: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social e aumento de capital
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas, uma pertencente à Edelson Mesquita Remane no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais) que corresponde a 55% do capital social, outra pertencente a Dércio Jorge Samuel no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) que corresponde a 45% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  25. Texto do artigo, página 19: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete à cento e oitenta do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 19: A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Edelson Mesquita Remane, que desde já fica nomeado sócio administrador executivo e Dércio Jorge Samuel, que desde já fica nomeado sócio director executivo.
  30. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer sócio ou pelo sócio administrador executivo, com a antecedência mínima de sete dias.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral deliberará por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  36. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: (Aplicação dos lucros)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior à vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer gerente ou de um mandatário nas condições e limites dos respectivos mandatos.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um gerente-liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  52. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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