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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Padaria & Pastelaria Ckc, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905167 uma entidade, denominada Padaria & Pastelaria Ckc, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Alberto Eliachiva Cossa, casado com Rita F. Moises Cuambe Cossa em regime de bens adqueridos, natural de Maputo, residente em Marracuene, Mateque, Q.3, casa n.º 83, portador do Bilhete de Identidade n.º1101001744266P, emitido no dia 16 de Agosto de 2017 em Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Sérgio Matias Assona Kinlin, casado com Vanusa José Pereira Kinlin em regime de comunhão total de bens, natural de Nampula, residente na Matola cidade, casa n.º 1346 R/C, Av. 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023903B, emitido no dia 5 de Dezembro de 2014 em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta à denominação Padaria & Pastelaria Ckc, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Boane, Matola Rio no bairro Djonasse quarteirão n.º 9, casa n.º 147.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por um período indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o fabrico e venda de pães a retalho e a grosso.
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado não em dinheiro é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos meticais), correspondente a soma de 2 quotas distribuídas aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Eliachiva Cossa;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Matias Assona Kinlin.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá aumentar ou diminuir quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Alberto Eliachiva cossa como sócio gerente e com plenos poderes coadjuvado pelo sócio
- Texto do artigo, página 17: Sérgio Matias Assona Kinlin.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatarios a sociedade, conferidos os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatarios assinar em nome da sociedade quasquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade e disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: ( Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o precetuado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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