Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de março de dois mil e dezassete, a MSilva Advogados e Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100595532, com sede social na Rua Isac Zita n.º 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, a sócia única deliberou sobre a divisão da sua quota única no valor de vinte mil meticais, em duas iguais de dez mil meticais e cessão à favor do novo sócio Naimo Jalá, a transformação da sociedade de unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a mudança de denimonação social de MSilva Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada para MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência, ficam alterados ntegralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sede adopta a denominação de MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e logotipo que a identifique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Isac Zita, n.º 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da administração, poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, ou para circunscrições administrativas limítrofes e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios dessa mudança.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício comum da profissão de advogado, em toda a sua abrangência permitida pela lei, bem como a prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiários do seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade terá também como objecto a prestação de serviços de consultoria na área fiscal, administrativa, contabilidade e auditoria, bem como a prestação de serviços conexos, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Margarida Oiveira da Silva;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Naimo Jalá.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para a qual se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 6 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que foram definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, por um gerente a eleger pelos sócios, em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de certos e determinados actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Deliberações
Texto do artigo · p. 6 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas em assembleia, pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Sócios
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão de novos sócios é da competência da assembleia geral, observado o regulamento sobre esta matéria e tomada por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de advogados e devem consagrar em exclusividade a actividade profissional de advogado à sociedade, sem prejuízo do número seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os advogados poderão exercer qualquer outra actividade profissional para além da de advogado, desde que seja dado consentimento dos restantes sócios que representam a totalidade do capital social e desde que tal actividade não configure uma situação de concorrência ou conflito de interesse com a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Associados
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo, advogados associados para desempenhar a sua actividade com a categoria de associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A admissão dos advogados associados será feita por decisão da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os associados não participam nos lucros nem nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O exercício da actividade profis-sional de advogado associado é regulada por um contrato, o qual define os seus direitos e deveres perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O regulamento interno definirá
Texto do artigo · p. 6 em tudo o quanto for necessário o dia a dia da actividade dos associados, incluindo as infracções e respectivas sanções.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e cientifica, sem prejuizo da sua sujeição aos estatutos e regulamentos, bem como às normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à actividade de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacionais, que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato e nos regulamentos e outros instrumentos aplicáveis, em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte detinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar, constituir serão destribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo código comercial, aprovado pelo decreto-lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, a lei das sociedades dos advogados, lei número cinco barra dois mil e catorze e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de março de dois mil e dezassete, a MSilva Advogados e Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100595532, com sede social na Rua Isac Zita n.º 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, a sócia única deliberou sobre a divisão da sua quota única no valor de vinte mil meticais, em duas iguais de dez mil meticais e cessão à favor do novo sócio Naimo Jalá, a transformação da sociedade de unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a mudança de denimonação social de MSilva Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada para MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Em consequência, ficam alterados ntegralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sede adopta a denominação de MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e logotipo que a identifique.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: Sede
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Isac Zita, n.º 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da administração, poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, ou para circunscrições administrativas limítrofes e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: Objecto
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício comum da profissão de advogado, em toda a sua abrangência permitida pela lei, bem como a prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiários do seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  17. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade terá também como objecto a prestação de serviços de consultoria na área fiscal, administrativa, contabilidade e auditoria, bem como a prestação de serviços conexos, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: Capital social
  20. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Margarida Oiveira da Silva;
  22. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Naimo Jalá.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para a qual se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares
  26. Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que foram definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, por um gerente a eleger pelos sócios, em Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um gerente.
  32. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de certos e determinados actos.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: Deliberações
  35. Texto do artigo, página 6: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas em assembleia, pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinadas.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 6: Sócios
  38. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de novos sócios é da competência da assembleia geral, observado o regulamento sobre esta matéria e tomada por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de advogados e devem consagrar em exclusividade a actividade profissional de advogado à sociedade, sem prejuízo do número seguinte.
  40. Número ou marcador, página 6: Três) Os advogados poderão exercer qualquer outra actividade profissional para além da de advogado, desde que seja dado consentimento dos restantes sócios que representam a totalidade do capital social e desde que tal actividade não configure uma situação de concorrência ou conflito de interesse com a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 6: Associados
  43. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo, advogados associados para desempenhar a sua actividade com a categoria de associados.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão dos advogados associados será feita por decisão da administração da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 6: Três) Os associados não participam nos lucros nem nas perdas da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 6: Quatro) O exercício da actividade profis-sional de advogado associado é regulada por um contrato, o qual define os seus direitos e deveres perante a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 6: Cinco) O regulamento interno definirá
  48. Texto do artigo, página 6: em tudo o quanto for necessário o dia a dia da actividade dos associados, incluindo as infracções e respectivas sanções.
  49. Número ou marcador, página 6: Seis) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 6: Sete) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e cientifica, sem prejuizo da sua sujeição aos estatutos e regulamentos, bem como às normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à actividade de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacionais, que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  51. Número ou marcador, página 6: Oito) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato e nos regulamentos e outros instrumentos aplicáveis, em vigor na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 6: Exercício, contas e resultados
  54. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte detinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar, constituir serão destribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  58. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo código comercial, aprovado pelo decreto-lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, a lei das sociedades dos advogados, lei número cinco barra dois mil e catorze e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 6: Maputo. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.