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- Texto do artigo, página 5: MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de março de dois mil e dezassete, a MSilva Advogados e Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100595532, com sede social na Rua Isac Zita n.º 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, a sócia única deliberou sobre a divisão da sua quota única no valor de vinte mil meticais, em duas iguais de dez mil meticais e cessão à favor do novo sócio Naimo Jalá, a transformação da sociedade de unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a mudança de denimonação social de MSilva Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada para MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência, ficam alterados ntegralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sede adopta a denominação de MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e logotipo que a identifique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Isac Zita, n.º 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da administração, poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, ou para circunscrições administrativas limítrofes e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios dessa mudança.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício comum da profissão de advogado, em toda a sua abrangência permitida pela lei, bem como a prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiários do seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade terá também como objecto a prestação de serviços de consultoria na área fiscal, administrativa, contabilidade e auditoria, bem como a prestação de serviços conexos, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Margarida Oiveira da Silva;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Naimo Jalá.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para a qual se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que foram definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, por um gerente a eleger pelos sócios, em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de certos e determinados actos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Deliberações
- Texto do artigo, página 6: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas em assembleia, pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Sócios
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de novos sócios é da competência da assembleia geral, observado o regulamento sobre esta matéria e tomada por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de advogados e devem consagrar em exclusividade a actividade profissional de advogado à sociedade, sem prejuízo do número seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os advogados poderão exercer qualquer outra actividade profissional para além da de advogado, desde que seja dado consentimento dos restantes sócios que representam a totalidade do capital social e desde que tal actividade não configure uma situação de concorrência ou conflito de interesse com a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Associados
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo, advogados associados para desempenhar a sua actividade com a categoria de associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão dos advogados associados será feita por decisão da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os associados não participam nos lucros nem nas perdas da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O exercício da actividade profis-sional de advogado associado é regulada por um contrato, o qual define os seus direitos e deveres perante a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O regulamento interno definirá
- Texto do artigo, página 6: em tudo o quanto for necessário o dia a dia da actividade dos associados, incluindo as infracções e respectivas sanções.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e cientifica, sem prejuizo da sua sujeição aos estatutos e regulamentos, bem como às normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à actividade de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacionais, que vierem a ser celebrados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato e nos regulamentos e outros instrumentos aplicáveis, em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte detinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar, constituir serão destribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo código comercial, aprovado pelo decreto-lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, a lei das sociedades dos advogados, lei número cinco barra dois mil e catorze e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo. — O Técnico, Ilegível.
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