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Texto do artigo · p. 21 Challenge Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870665 uma entidade, denominada Challenge Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Egídio Frederico Varela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501143210F, emitido em Maputo, aos 27 de Maio de 2016, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Intaka, n. 25, Q. 10 cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Emídio Frederico Varela, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105491562B, emitido em Nampula, aos 21 de Agosto de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente em Muhala-expansão, bairro 25 de Junho Q.12, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade constituindo entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Challenge Comercial, Limitada e tem a sua sede bairro de Patrice Lumumba, n.º 21168, Q.31, R/C, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas seguintes classes:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio de frutas e produtos hordicolas;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio de carne e produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio de leite e derivados, ovos, azeite, oleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio de bebidas;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio de tabaco;
Número ou marcador · p. 21 f) Comércio de café, açucar, chá e cacas;
Número ou marcador · p. 21 g) Comércio de peixe custaceus e moluscos;
Número ou marcador · p. 22 h) Comércio de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio, Egídio Frederico Varela;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT(dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Emídio Frederico Varela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização integral do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juizo dentro ou Fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Egidio Frederico Varela e Emídio Fredeirco Varela, que desde então ficam nomeadodos administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas liga sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Challenge Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870665 uma entidade, denominada Challenge Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Egídio Frederico Varela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501143210F, emitido em Maputo, aos 27 de Maio de 2016, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Intaka, n. 25, Q. 10 cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Emídio Frederico Varela, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105491562B, emitido em Nampula, aos 21 de Agosto de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente em Muhala-expansão, bairro 25 de Junho Q.12, cidade de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade constituindo entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Challenge Comercial, Limitada e tem a sua sede bairro de Patrice Lumumba, n.º 21168, Q.31, R/C, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 21: Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas seguintes classes:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Comércio de frutas e produtos hordicolas;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Comércio de carne e produtos a base de carne;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Comércio de leite e derivados, ovos, azeite, oleos e gorduras alimentares;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Comércio de bebidas;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Comércio de tabaco;
  21. Número ou marcador, página 21: f) Comércio de café, açucar, chá e cacas;
  22. Número ou marcador, página 21: g) Comércio de peixe custaceus e moluscos;
  23. Número ou marcador, página 22: h) Comércio de produtos alimentares.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio, Egídio Frederico Varela;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT(dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Emídio Frederico Varela.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade dos sócios)
  31. Texto do artigo, página 22: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização integral do capital social.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juizo dentro ou Fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Egidio Frederico Varela e Emídio Fredeirco Varela, que desde então ficam nomeadodos administradores da sociedade com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas liga sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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