Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: ATC - Austral Trading Corporação, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905027, uma entidade denominada ATC - Austral Trading Corporação, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Ali Abou Zeid, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de NabatiehLibano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104389975A, emitido aos 7 de Outubro de 2013 e residente em Maputo, Avenida Mao Tse Tung n.º 1260, bairro central.
- Texto do artigo, página 24: Karl Hejazi, casado, de nacionalidade bélgica, portador do Passaporte n.º EN894015, emitido ao 8 de Março de 2017 e residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de ATC - Austral Trading Corporação, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malaga, rua Capelo n.º 38, rés-do-chão. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
- Número ou marcador, página 24: a) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 24: c) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de produtos alimentares e vestuários e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 25: e) Venda de carro e suas respectivas peças;
- Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação de carro e suas respectivas peças;
- Número ou marcador, página 25: g) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 25: h) Venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 25: i) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 25: j) Prestação de serviços hotelaria;
- Número ou marcador, página 25: k) Venda de vestuários e seus acessórios; e
- Número ou marcador, página 25: l) Prestação de serviços na área de salão de cabeleireiro, estética e boutique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado, é de quinhentos mil meticais (500.000.00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Ali Abou Zeid;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, é pertença da sócia Karl Hejazi.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Ali Abou Zeid. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer das sócias, a sociedade constituirá com as sócias sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das suas administradoras e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.