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Texto do artigo · p. 13 Realvitur Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Realvitur Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100576368, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais que o sócio Carlos Manuel Pombal Peixoto possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos e setenta e cinco mil meticais, que reserva para sí e outra no valor de cento e setenta e cinco mil meticais que cedeu a sociedade Realvitur Angola, Limitada, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da divisão, cessão verificada, é alterada a redacção da alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social, quotas e preferência dos sócios
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital da sociedade, subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Carlos Manuel Pombal Peixoto;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Realvitur Angola Limitada;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade, pertencente a Armando José Pombal Peixoto.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Realvitur Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Realvitur Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100576368, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais que o sócio Carlos Manuel Pombal Peixoto possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos e setenta e cinco mil meticais, que reserva para sí e outra no valor de cento e setenta e cinco mil meticais que cedeu a sociedade Realvitur Angola, Limitada, que entra para a sociedade.
  3. Texto do artigo, página 13: Em consequência da divisão, cessão verificada, é alterada a redacção da alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  6. Texto do artigo, página 13: Do capital social, quotas e preferência dos sócios
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 13: Capital social
  9. Texto do artigo, página 13: O capital da sociedade, subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Carlos Manuel Pombal Peixoto;
  11. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Realvitur Angola Limitada;
  12. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade, pertencente a Armando José Pombal Peixoto.
  13. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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