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- Texto do artigo, página 33: Cortéx, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904624 uma entidade, denominada Cortéx, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: André Celso Júlio Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Ponta Mamole, n.º 181, bairro de Magoanine B, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134096F, emitido aos 28
- Texto do artigo, página 33: de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo:Francisco Caetano Fijamo,solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Évora, n.º 50, bairro de Malhangalene B, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301403728B, emitido aos 12 de Setembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Terceiro: Gerson Yonas Muando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Maguiguana, n.º 454, bairro Central A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102623347M, emitido aos 29 de Novembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Quarto: Giotto Vaz Vassoa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 931, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100780496B, emitido aos 5 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: É firmado o presente contrato de sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cortéx, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Cortéx, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sede da sociedade fica localizada em Maputo, na rua da Maguiguana, n.º 454, bairro Central A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sede da sociedade poderá ser registada e transferida para qualquer outro local mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de acessoria, consultoria e
- Texto do artigo, página 34: assistência a instituições e projectos nas áreas
- Texto do artigo, página 34: d e: gestão, contabilidade, recursos humanos, design e informática.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade desenvolverá também actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais (3.000, 00MT), correspondente à soma de quatro (4) quotas das quais três (3) são iguais e uma representa a quota do sócio majoritário, com a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 34: Uma com o valor nominal de quatrocentos e oitenta e nove meticais (489, 00 MT), representativa de dezasseis vírgula três por cento (16.3%) do capital social, pertencente a André Celso Júlio Langa:
- Número ou marcador, página 34: a) Outra com o valor nominal de quatrocentos e oitenta e nove m e t i c a i s ( 4 8 9 , 0 0 M T ) , representativa de dezasseis vírgula três por cento (16.3%) do capital social, pertencente a Francisco Caetano Fijamo;
- Número ou marcador, página 34: b) Outra com o valor nominal de mil quinhentos e trinta meticais (1530, 00 MT), representativa de cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente a Gerson Yonas Muando; e
- Número ou marcador, página 34: c) Outra com o valor nominal de quatrocentos e oitenta e nove m e t i c a i s ( 4 8 9 , 0 0 M T ) , representativa de dezasseis vírgula três por cento (16.3%) do capital social, pertencente a Giotto Vaz Vassoa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por
- Texto do artigo, página 34: incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite na prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os termos e condições dos suprimentos serão previamente aprovados pelos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios têm direito de preferência sobre a venda de quotas, quer entre sócios, quer para terceiros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As transmissões de quotas só serão válidas se o sócio que pretenda vender notifique aos demais para que estes possam exercer o seu direito de preferência, cada um no prazo de quinze dias de calendário a contar da data de notificação.
- Número ou marcador, página 34: Três) Desde que os procedimentos descritos nos números um e dois anteriores sejam cumpridos, competirá ao director-geral imediatamente convocar uma reunião da assembleia geral para aprovação das alterações necessárias aos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Um sócio será excluído nos termos da lei e:
- Número ou marcador, página 34: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 34: b) Na eminência de a quota ser arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 34: c) Quando o sócio transmita a quota em violação do disposto no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 34: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contractos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 34: e) Se um dos sócios começar uma outra actividade ou empreendimento na qual desenvolva o objecto da sociedade ou desempenhe actividades tal como as descritas nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 34: f) Se a sua participação social vier, por qualquer motivo, a ser inferior a seis porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Três) A quota de um sócio que faleça será adquirida pelos demais sócios pelo valor auditado, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos
- Texto do artigo, página 34: quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, e o pagamento da quota amortizada será feito nos termos e condições determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, inclusive sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados pelo menos votos correspondentes a sessenta e cinco por cento do capital social, e estes manifestem vontade que a assembleia geral se constitua e delibere sobre uma determinada ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo seu presidente através de carta registada ou protocolar, e com a antecedência mínima de cinco dias de calendário relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere.
- Número ou marcador, página 34: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei aplicável e ainda por terceiros desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e/ou votar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos sócios representando uma maioria de sessenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social, incluindo:
- Número ou marcador, página 34: a) A eleição do director-geral;
- Número ou marcador, página 34: b) A criação ou constituição de ónus e garantias sobre o património da sociedade e quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 34: c) A aprovação dos documentos financeiros (balanços, perdas e
- Texto do artigo, página 35: receitas) e o relatório de gestão anual da administração;
- Número ou marcador, página 35: d) A aplicação e/ou distribuição de resultados;
- Número ou marcador, página 35: e) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 35: f) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 35: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: h) A amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que serão também assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, incluindo as decisões estratégicas, e a representação da sociedade competem a um director-geral, que pode ser sócio ou não, o qual se encontra dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O director- geral é eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição, e agirá de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 35: Três) O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para assuntos de expediente bastarão a assinatura de um qualquer funcionário sénior.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 35: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e ademonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral no fim do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a vinte
- Texto do artigo, página 35: por cento que será estabelecida para constituir e, quando necessário, reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte remanescente dos lucros serão distribuídos pelos sócios ou utilizados noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 35: ARIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 18 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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