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Texto do artigo · p. 30 Matebik Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 30 Legais sob NUEL 100888831 uma entidade, denominada Matebik Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre: É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 30 nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Samuel Arone Mandlhate, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301380683F, emitido em Maputo-cidade, residente no bairro de Maxaquene B, Q. 10, casa n.º 65.
Texto do artigo · p. 30 e Anastância Mussavene Mucavele Mandlhate, casada, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101592457F, emitido em Maputo-cidade, residente no bairro de Maxaquene B, Q. 10, casa n.º 65.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 Matebik Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 Matebik Trading, Limitada, sociedade por quotas, tem a sede na Rua de Malhangalene, Q 2, n.º 3, Ka Maxaquene, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; b)Prestação de serviço nas áreas de: Comissões, consignações, agenciamento, mediação, e intermediação comercial, acessória e assistência técnica, representações comerciais de empresas nacionais e estrangeiras, consultoria, internetcafé, fotocópias e outros serviços afins conforme o regulamento de licenciamento de actividades comerciais em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividida em duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 31 Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Arone Mandlhate.
Texto do artigo · p. 31 Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anastância Mussavene Mucavele Mandlhate.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
Texto do artigo · p. 31 resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Conta bancária e finalidade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
Número ou marcador · p. 31 Três) O valor monetário na conta bancaria pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 31 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, dois de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Matebik Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 30: Legais sob NUEL 100888831 uma entidade, denominada Matebik Trading, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 30: Entre: É celebrado o presente contrato de sociedade,
  5. Texto do artigo, página 30: nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  6. Texto do artigo, página 30: Samuel Arone Mandlhate, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301380683F, emitido em Maputo-cidade, residente no bairro de Maxaquene B, Q. 10, casa n.º 65.
  7. Texto do artigo, página 30: e Anastância Mussavene Mucavele Mandlhate, casada, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101592457F, emitido em Maputo-cidade, residente no bairro de Maxaquene B, Q. 10, casa n.º 65.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 30: Matebik Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 30: Matebik Trading, Limitada, sociedade por quotas, tem a sede na Rua de Malhangalene, Q 2, n.º 3, Ka Maxaquene, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; b)Prestação de serviço nas áreas de: Comissões, consignações, agenciamento, mediação, e intermediação comercial, acessória e assistência técnica, representações comerciais de empresas nacionais e estrangeiras, consultoria, internetcafé, fotocópias e outros serviços afins conforme o regulamento de licenciamento de actividades comerciais em vigor.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividida em duas quotas, assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 31: Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Arone Mandlhate.
  23. Texto do artigo, página 31: Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anastância Mussavene Mucavele Mandlhate.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
  31. Texto do artigo, página 31: resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 31: (Conta bancária e finalidade)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) O valor monetário na conta bancaria pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 31: (Interdição ou morte)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 31: (casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 31: Maputo, dois de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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