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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Associação dos Trabalhadores do Comdomínio-Malhampsene – ATRACOM
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas oito a folhas vinte,
- Texto do artigo, página 7: do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação dos Trabalhadores do Comdomínio-Malhampsene – ATRACOM que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 7: CAÍTULO I Da disposição geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Constituição)
- Texto do artigo, página 7: Com base no artigo n.º 1 da Lei n.º 3/08, é criada uma associação de âmbito restrito aos trabalhadores do condomínio protecção e segurança, duração indeterminada, que se denominará Associação dos Trabalhadores do Condomínio-Malhampsene – (ATRACOM), que funcionará nas instalações sede do condomínio, protecção e segurança dos moradores da Matola Village.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A TRACOM tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Apoiar moralmente, materialmente e financeiramente a todos os membros em caso de morte deles e dos seus familiares;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover a colaboração com outras entidades que se preocupam com a mesma causa.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Filiação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem se filiar a associação todos os trabalhadores que prestam, serviços no Condomínio Matola Village com contrato indeterminado, quadros da direcção, oficiais supervisores, vigilantes, pessoal administrativo de apoio e outros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão dos membros é feita através da inscrição voluntária dos interessados.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros entrarão em pleno gozo dos seus direitos após a confirmação da Comissão Directiva depois de seis (6) meses sobre a admissão provisória.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Beneficiar-se do fundo no caso de morte bem como dos seus familiares, de acordo com o regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os princípios orientadores do estatuto da associação e demais regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Comparecer as reuniões e colaborar activamente nas iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Desempenhar com zelo os trabalhos para a qual foram eleitos;
- Número ou marcador, página 7: d) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 7: Constitui motivo de exclusão da as-sociação:
- Número ou marcador, página 7: a) Cometer qualquer acto atentatório dos princípios da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Não efectuar durante seis (6) meses o pagamento das quotas afixadas;
- Número ou marcador, página 7: c) Não exercer sem motivos as funções que lhe forem confiadas por qualquer órgão da associação e que tenham sido devidamente assumidas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da organização
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Comissão Directiva;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compõem a Assembleia Geral todos os membros inscritos na associação, de acordo com o artigo 3 do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Estabelecer mecanismos para o cumprimento rigoroso dos objectivos e finalidades que preconizam a criação da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Confirmar a admissão dos membros e excluir os que tenham sido suspensos pela direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Proceder a eleição da Comissão Directiva e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) Debater e aprovar os orçamentos, as quotas e os relatórios de actividades;
- Número ou marcador, página 7: e) Interpretar e alterar os estatutos, regulamentos e decidir sobre os casos omissos;
- Número ou marcador, página 7: f) Apreciar e resolver os assuntos considerados de interesse para a associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Assembleia Geral )
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á duas vezes por ano para aprovação dos documentos das quotas e dos relatórios de actividades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões extraordinárias efectuar-
- Texto do artigo, página 7: -se-ão a pedido da Direcção do Conselho Fiscal ou por um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) A convocação das reuniões da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Comissão Directiva com a antecedência de quinze (15) dias no mínimo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral efectuar-se-ão em primeira convocatória, quando se encontra presente a maioria dos membros e em segunda convocatória meia hora depois com o número de pessoas presentes.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Das reuniões e decisões da Assembleia Geral são lavradas actas que serão registadas no livro competente ou ficarão arquivadas em pastas próprias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Decisões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos, tendo o Presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da Comissão Directiva
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: A Comissão Directiva é composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Comissão Directiva)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Comissão Directiva:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir e administrar a associação estabelecendo normas e directrizes necessários ao seu bom funcionamento;
- Número ou marcador, página 7: b) Admitir provisoriamente e suspender os membros desobedientes;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar os orçamentos e os relatórios das actividades para serem apresentados ao debate em plena Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 8: e) Dar o cumprimento as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Tomar as providências necessárias para a boa organização da apresentação dos membros da associação em funerais e outras cerimónias bem como outros eventos que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 8: g) Propor a Assembleia Geral a fixação ou alteração das quotas anuais e do fundo do apoio funerário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões da Comissão Directiva)
- Texto do artigo, página 8: A Comissão Directiva reunir-se-á em regra uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que a importância e urgência dos assuntos o exijam.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Decisões da Comissão Directiva)
- Texto do artigo, página 8: As decisões da Direcção são tomadas pela maioria absoluta de votos, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Actas das reuniões e decisões)
- Texto do artigo, página 8: Das reuniões e decisões da Comissão Directiva são lavradas actas que serão registadas no livro competente ou ficarão arquivadas em pastas próprias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Constituem o Conselho Fiscal os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar a gestão da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Dar parecer sobre os orçamentos e quotas elaboradas pela Comissão Directiva;
- Número ou marcador, página 8: c) Requerer reuniões conjuntas com a direcção sempre que julgue necessário para a associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Dar parecer sobre as consultas que forem feitas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Eleições)
- Número ou marcador, página 8: Um) A eleição para o corpo directivo da associação é bienal e só pode recair em membro no pleno gozo dos seus directivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É permitida a reeleição por uma vez.
- Número ou marcador, página 8: Três) As eleições para o corpo directivo serão feitas em reuniões ordinárias da Assembleia Geral ou em reuniões extraordinárias quando convocadas expressamente para este fim.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os candidatos a direcção da associação, presidente, vice-presidente e tesoureiro, só podem ser os próprios membros da associação.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A lista dos candidatos a eleições na associação deverá ser entregue ao presidente do Conselho da Direcção até trinta (30) dias antes da data designadas para a eleição.
- Número ou marcador, página 8: Seis) As eleições serão feitas em escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 8: Sete) As eleições devem ser feitas com transparência.
- Número ou marcador, página 8: Oito) A contagem dos votos efectuar-
- Texto do artigo, página 8: -se-á após a votação sendo imediatamente os resultados da eleição de cada candidato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cargos)
- Texto do artigo, página 8: Os cargos do corpo directivo não são acumuláveis.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das receitas e despesas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Receitas)
- Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) As quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Os donativos que lhe forem destinados por outras entidades privadas ou públicas;
- Número ou marcador, página 8: c) Os rendimentos eventuais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Despesas)
- Texto do artigo, página 8: Constituem despesas da associação os gastos com expedientes, materiais didácticos e de escritório e demais despesas que visam assegurar o funcionamento eficiente e regular da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições especiais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração do estatuto)
- Texto do artigo, página 8: Qualquer alteração do estatuto só poderá ser feita pela Assembleia Geral devendo a direcção enviar previamente a todos os membros o anteprojecto das modificações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção da associação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A extinção da associação só poderá ser decidida em reuniões extraordinárias da Assembleia Geral estando presente a maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se não tiver sido possível conseguir a maioria dos membros, a extinção poderá ser decidida em uma nova reunião com qualquer número de presenças, deste que na convocação faça expressar-se facto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Destino de fundos)
- Texto do artigo, página 8: O destino a dar ao saldo do fundo existente na conta bancária da associação será decidido em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Destino de bens)
- Texto do artigo, página 8: Os bens que a associação poderá ter eventualmente na altura da extinção passarão automaticamente para os próprios membros da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Membros eleitos)
- Número ou marcador, página 8: Um) São membros eleitos para a comissão da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Baptista Velinho Namarraué – Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) João José Nhamtumbo – Vice-presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São membros eleitos para o Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Ernesto Roberto Ngovene – Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Gosme Amisse Pango – Vicepresidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Valores)
- Texto do artigo, página 8: O funcionamento da associação rege-se pelos seguintes valores:
- Número ou marcador, página 8: a) Responsabilidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Honestidade;
- Número ou marcador, página 8: c) Transparência.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 18 de Maio
- Texto do artigo, página 8: de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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