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Texto do artigo · p. 6 Associação dos Trabalhadores do Comdomínio-Malhampsene – ATRACOM
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas oito a folhas vinte,
Texto do artigo · p. 7 do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação dos Trabalhadores do Comdomínio-Malhampsene – ATRACOM que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 7 CAÍTULO I Da disposição geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Constituição)
Texto do artigo · p. 7 Com base no artigo n.º 1 da Lei n.º 3/08, é criada uma associação de âmbito restrito aos trabalhadores do condomínio protecção e segurança, duração indeterminada, que se denominará Associação dos Trabalhadores do Condomínio-Malhampsene – (ATRACOM), que funcionará nas instalações sede do condomínio, protecção e segurança dos moradores da Matola Village.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A TRACOM tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Apoiar moralmente, materialmente e financeiramente a todos os membros em caso de morte deles e dos seus familiares;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover a colaboração com outras entidades que se preocupam com a mesma causa.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Filiação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem se filiar a associação todos os trabalhadores que prestam, serviços no Condomínio Matola Village com contrato indeterminado, quadros da direcção, oficiais supervisores, vigilantes, pessoal administrativo de apoio e outros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A admissão dos membros é feita através da inscrição voluntária dos interessados.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros entrarão em pleno gozo dos seus direitos após a confirmação da Comissão Directiva depois de seis (6) meses sobre a admissão provisória.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Beneficiar-se do fundo no caso de morte bem como dos seus familiares, de acordo com o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar os princípios orientadores do estatuto da associação e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Comparecer as reuniões e colaborar activamente nas iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Desempenhar com zelo os trabalhos para a qual foram eleitos;
Número ou marcador · p. 7 d) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 7 Constitui motivo de exclusão da as-sociação:
Número ou marcador · p. 7 a) Cometer qualquer acto atentatório dos princípios da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Não efectuar durante seis (6) meses o pagamento das quotas afixadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Não exercer sem motivos as funções que lhe forem confiadas por qualquer órgão da associação e que tenham sido devidamente assumidas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da organização
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Comissão Directiva;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compõem a Assembleia Geral todos os membros inscritos na associação, de acordo com o artigo 3 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Estabelecer mecanismos para o cumprimento rigoroso dos objectivos e finalidades que preconizam a criação da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Confirmar a admissão dos membros e excluir os que tenham sido suspensos pela direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Proceder a eleição da Comissão Directiva e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Debater e aprovar os orçamentos, as quotas e os relatórios de actividades;
Número ou marcador · p. 7 e) Interpretar e alterar os estatutos, regulamentos e decidir sobre os casos omissos;
Número ou marcador · p. 7 f) Apreciar e resolver os assuntos considerados de interesse para a associação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões da Assembleia Geral )
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á duas vezes por ano para aprovação dos documentos das quotas e dos relatórios de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões extraordinárias efectuar-
Texto do artigo · p. 7 -se-ão a pedido da Direcção do Conselho Fiscal ou por um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) A convocação das reuniões da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Comissão Directiva com a antecedência de quinze (15) dias no mínimo.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral efectuar-se-ão em primeira convocatória, quando se encontra presente a maioria dos membros e em segunda convocatória meia hora depois com o número de pessoas presentes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Das reuniões e decisões da Assembleia Geral são lavradas actas que serão registadas no livro competente ou ficarão arquivadas em pastas próprias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Decisões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos, tendo o Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Da Comissão Directiva
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 A Comissão Directiva é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Comissão Directiva)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à Comissão Directiva:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir e administrar a associação estabelecendo normas e directrizes necessários ao seu bom funcionamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Admitir provisoriamente e suspender os membros desobedientes;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar os orçamentos e os relatórios das actividades para serem apresentados ao debate em plena Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 e) Dar o cumprimento as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Tomar as providências necessárias para a boa organização da apresentação dos membros da associação em funerais e outras cerimónias bem como outros eventos que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 8 g) Propor a Assembleia Geral a fixação ou alteração das quotas anuais e do fundo do apoio funerário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões da Comissão Directiva)
Texto do artigo · p. 8 A Comissão Directiva reunir-se-á em regra uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que a importância e urgência dos assuntos o exijam.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Decisões da Comissão Directiva)
Texto do artigo · p. 8 As decisões da Direcção são tomadas pela maioria absoluta de votos, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Actas das reuniões e decisões)
Texto do artigo · p. 8 Das reuniões e decisões da Comissão Directiva são lavradas actas que serão registadas no livro competente ou ficarão arquivadas em pastas próprias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Constituem o Conselho Fiscal os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar a gestão da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Dar parecer sobre os orçamentos e quotas elaboradas pela Comissão Directiva;
Número ou marcador · p. 8 c) Requerer reuniões conjuntas com a direcção sempre que julgue necessário para a associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Dar parecer sobre as consultas que forem feitas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Eleições)
Número ou marcador · p. 8 Um) A eleição para o corpo directivo da associação é bienal e só pode recair em membro no pleno gozo dos seus directivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É permitida a reeleição por uma vez.
Número ou marcador · p. 8 Três) As eleições para o corpo directivo serão feitas em reuniões ordinárias da Assembleia Geral ou em reuniões extraordinárias quando convocadas expressamente para este fim.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os candidatos a direcção da associação, presidente, vice-presidente e tesoureiro, só podem ser os próprios membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A lista dos candidatos a eleições na associação deverá ser entregue ao presidente do Conselho da Direcção até trinta (30) dias antes da data designadas para a eleição.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As eleições serão feitas em escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 8 Sete) As eleições devem ser feitas com transparência.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A contagem dos votos efectuar-
Texto do artigo · p. 8 -se-á após a votação sendo imediatamente os resultados da eleição de cada candidato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cargos)
Texto do artigo · p. 8 Os cargos do corpo directivo não são acumuláveis.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das receitas e despesas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Os donativos que lhe forem destinados por outras entidades privadas ou públicas;
Número ou marcador · p. 8 c) Os rendimentos eventuais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem despesas da associação os gastos com expedientes, materiais didácticos e de escritório e demais despesas que visam assegurar o funcionamento eficiente e regular da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições especiais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer alteração do estatuto só poderá ser feita pela Assembleia Geral devendo a direcção enviar previamente a todos os membros o anteprojecto das modificações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção da associação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A extinção da associação só poderá ser decidida em reuniões extraordinárias da Assembleia Geral estando presente a maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se não tiver sido possível conseguir a maioria dos membros, a extinção poderá ser decidida em uma nova reunião com qualquer número de presenças, deste que na convocação faça expressar-se facto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Destino de fundos)
Texto do artigo · p. 8 O destino a dar ao saldo do fundo existente na conta bancária da associação será decidido em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Destino de bens)
Texto do artigo · p. 8 Os bens que a associação poderá ter eventualmente na altura da extinção passarão automaticamente para os próprios membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Membros eleitos)
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros eleitos para a comissão da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Baptista Velinho Namarraué – Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) João José Nhamtumbo – Vice-presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São membros eleitos para o Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Ernesto Roberto Ngovene – Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Gosme Amisse Pango – Vicepresidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Valores)
Texto do artigo · p. 8 O funcionamento da associação rege-se pelos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 8 a) Responsabilidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Honestidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Transparência.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 18 de Maio
Texto do artigo · p. 8 de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação dos Trabalhadores do Comdomínio-Malhampsene – ATRACOM
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas oito a folhas vinte,
  3. Texto do artigo, página 7: do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação dos Trabalhadores do Comdomínio-Malhampsene – ATRACOM que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 7: CAÍTULO I Da disposição geral
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Constituição)
  7. Texto do artigo, página 7: Com base no artigo n.º 1 da Lei n.º 3/08, é criada uma associação de âmbito restrito aos trabalhadores do condomínio protecção e segurança, duração indeterminada, que se denominará Associação dos Trabalhadores do Condomínio-Malhampsene – (ATRACOM), que funcionará nas instalações sede do condomínio, protecção e segurança dos moradores da Matola Village.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 7: A TRACOM tem os seguintes objectivos:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Apoiar moralmente, materialmente e financeiramente a todos os membros em caso de morte deles e dos seus familiares;
  12. Número ou marcador, página 7: b) Promover a colaboração com outras entidades que se preocupam com a mesma causa.
  13. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Filiação)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) Podem se filiar a associação todos os trabalhadores que prestam, serviços no Condomínio Matola Village com contrato indeterminado, quadros da direcção, oficiais supervisores, vigilantes, pessoal administrativo de apoio e outros.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão dos membros é feita através da inscrição voluntária dos interessados.
  18. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros entrarão em pleno gozo dos seus direitos após a confirmação da Comissão Directiva depois de seis (6) meses sobre a admissão provisória.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 7: (Direitos)
  21. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros da associação:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Participar nas actividades da associação;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  24. Número ou marcador, página 7: c) Beneficiar-se do fundo no caso de morte bem como dos seus familiares, de acordo com o regulamento interno da associação.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  27. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os princípios orientadores do estatuto da associação e demais regulamentos;
  29. Número ou marcador, página 7: b) Comparecer as reuniões e colaborar activamente nas iniciativas da associação;
  30. Número ou marcador, página 7: c) Desempenhar com zelo os trabalhos para a qual foram eleitos;
  31. Número ou marcador, página 7: d) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Exclusão)
  34. Texto do artigo, página 7: Constitui motivo de exclusão da as-sociação:
  35. Número ou marcador, página 7: a) Cometer qualquer acto atentatório dos princípios da associação;
  36. Número ou marcador, página 7: b) Não efectuar durante seis (6) meses o pagamento das quotas afixadas;
  37. Número ou marcador, página 7: c) Não exercer sem motivos as funções que lhe forem confiadas por qualquer órgão da associação e que tenham sido devidamente assumidas.
  38. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  39. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da organização
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
  42. Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
  43. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 7: b) Comissão Directiva;
  45. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 7: (Composição da Assembleia Geral)
  48. Texto do artigo, página 7: Compõem a Assembleia Geral todos os membros inscritos na associação, de acordo com o artigo 3 do presente estatuto.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) São competências da Assembleia Geral:
  52. Número ou marcador, página 7: a) Estabelecer mecanismos para o cumprimento rigoroso dos objectivos e finalidades que preconizam a criação da associação;
  53. Número ou marcador, página 7: b) Confirmar a admissão dos membros e excluir os que tenham sido suspensos pela direcção;
  54. Número ou marcador, página 7: c) Proceder a eleição da Comissão Directiva e do Conselho Fiscal;
  55. Número ou marcador, página 7: d) Debater e aprovar os orçamentos, as quotas e os relatórios de actividades;
  56. Número ou marcador, página 7: e) Interpretar e alterar os estatutos, regulamentos e decidir sobre os casos omissos;
  57. Número ou marcador, página 7: f) Apreciar e resolver os assuntos considerados de interesse para a associação.
  58. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do funcionamento
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Assembleia Geral )
  61. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á duas vezes por ano para aprovação dos documentos das quotas e dos relatórios de actividades.
  62. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões extraordinárias efectuar-
  63. Texto do artigo, página 7: -se-ão a pedido da Direcção do Conselho Fiscal ou por um terço dos membros.
  64. Número ou marcador, página 7: Três) A convocação das reuniões da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Comissão Directiva com a antecedência de quinze (15) dias no mínimo.
  65. Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral efectuar-se-ão em primeira convocatória, quando se encontra presente a maioria dos membros e em segunda convocatória meia hora depois com o número de pessoas presentes.
  66. Número ou marcador, página 7: Cinco) Das reuniões e decisões da Assembleia Geral são lavradas actas que serão registadas no livro competente ou ficarão arquivadas em pastas próprias.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 7: (Decisões da Assembleia Geral)
  69. Texto do artigo, página 7: As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos, tendo o Presidente voto de qualidade.
  70. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da Comissão Directiva
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  73. Texto do artigo, página 7: A Comissão Directiva é composta pelos seguintes membros:
  74. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  75. Número ou marcador, página 7: b) Vice-Presidente;
  76. Número ou marcador, página 7: c) Vogal.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 7: (Competências da Comissão Directiva)
  79. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Comissão Directiva:
  80. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir e administrar a associação estabelecendo normas e directrizes necessários ao seu bom funcionamento;
  81. Número ou marcador, página 7: b) Admitir provisoriamente e suspender os membros desobedientes;
  82. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar os orçamentos e os relatórios das actividades para serem apresentados ao debate em plena Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar o regulamento interno;
  84. Número ou marcador, página 8: e) Dar o cumprimento as deliberações da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 8: f) Tomar as providências necessárias para a boa organização da apresentação dos membros da associação em funerais e outras cerimónias bem como outros eventos que forem solicitados;
  86. Número ou marcador, página 8: g) Propor a Assembleia Geral a fixação ou alteração das quotas anuais e do fundo do apoio funerário.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 8: (Reuniões da Comissão Directiva)
  89. Texto do artigo, página 8: A Comissão Directiva reunir-se-á em regra uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que a importância e urgência dos assuntos o exijam.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 8: (Decisões da Comissão Directiva)
  92. Texto do artigo, página 8: As decisões da Direcção são tomadas pela maioria absoluta de votos, tendo o presidente voto de qualidade.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 8: (Actas das reuniões e decisões)
  95. Texto do artigo, página 8: Das reuniões e decisões da Comissão Directiva são lavradas actas que serão registadas no livro competente ou ficarão arquivadas em pastas próprias.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  98. Texto do artigo, página 8: Constituem o Conselho Fiscal os seguintes membros:
  99. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  100. Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
  101. Número ou marcador, página 8: c) Vogal.
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  104. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  105. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar a gestão da associação;
  106. Número ou marcador, página 8: b) Dar parecer sobre os orçamentos e quotas elaboradas pela Comissão Directiva;
  107. Número ou marcador, página 8: c) Requerer reuniões conjuntas com a direcção sempre que julgue necessário para a associação;
  108. Número ou marcador, página 8: d) Dar parecer sobre as consultas que forem feitas.
  109. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 8: (Eleições)
  111. Número ou marcador, página 8: Um) A eleição para o corpo directivo da associação é bienal e só pode recair em membro no pleno gozo dos seus directivos.
  112. Número ou marcador, página 8: Dois) É permitida a reeleição por uma vez.
  113. Número ou marcador, página 8: Três) As eleições para o corpo directivo serão feitas em reuniões ordinárias da Assembleia Geral ou em reuniões extraordinárias quando convocadas expressamente para este fim.
  114. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os candidatos a direcção da associação, presidente, vice-presidente e tesoureiro, só podem ser os próprios membros da associação.
  115. Número ou marcador, página 8: Cinco) A lista dos candidatos a eleições na associação deverá ser entregue ao presidente do Conselho da Direcção até trinta (30) dias antes da data designadas para a eleição.
  116. Número ou marcador, página 8: Seis) As eleições serão feitas em escrutínio secreto.
  117. Número ou marcador, página 8: Sete) As eleições devem ser feitas com transparência.
  118. Número ou marcador, página 8: Oito) A contagem dos votos efectuar-
  119. Texto do artigo, página 8: -se-á após a votação sendo imediatamente os resultados da eleição de cada candidato.
  120. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 8: (Cargos)
  122. Texto do artigo, página 8: Os cargos do corpo directivo não são acumuláveis.
  123. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das receitas e despesas
  124. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  126. Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da associação:
  127. Número ou marcador, página 8: a) As quotas dos membros;
  128. Número ou marcador, página 8: b) Os donativos que lhe forem destinados por outras entidades privadas ou públicas;
  129. Número ou marcador, página 8: c) Os rendimentos eventuais.
  130. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  132. Texto do artigo, página 8: Constituem despesas da associação os gastos com expedientes, materiais didácticos e de escritório e demais despesas que visam assegurar o funcionamento eficiente e regular da associação.
  133. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições especiais e transitórias
  134. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 8: (Alteração do estatuto)
  136. Texto do artigo, página 8: Qualquer alteração do estatuto só poderá ser feita pela Assembleia Geral devendo a direcção enviar previamente a todos os membros o anteprojecto das modificações.
  137. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 8: (Extinção da associação)
  139. Número ou marcador, página 8: Um) A extinção da associação só poderá ser decidida em reuniões extraordinárias da Assembleia Geral estando presente a maioria dos membros.
  140. Número ou marcador, página 8: Dois) Se não tiver sido possível conseguir a maioria dos membros, a extinção poderá ser decidida em uma nova reunião com qualquer número de presenças, deste que na convocação faça expressar-se facto.
  141. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 8: (Destino de fundos)
  143. Texto do artigo, página 8: O destino a dar ao saldo do fundo existente na conta bancária da associação será decidido em Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 8: (Destino de bens)
  146. Texto do artigo, página 8: Os bens que a associação poderá ter eventualmente na altura da extinção passarão automaticamente para os próprios membros da associação.
  147. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 8: (Membros eleitos)
  149. Número ou marcador, página 8: Um) São membros eleitos para a comissão da associação:
  150. Número ou marcador, página 8: a) Baptista Velinho Namarraué – Presidente;
  151. Número ou marcador, página 8: b) João José Nhamtumbo – Vice-presidente.
  152. Número ou marcador, página 8: Dois) São membros eleitos para o Conselho Fiscal:
  153. Número ou marcador, página 8: a) Ernesto Roberto Ngovene – Presidente;
  154. Número ou marcador, página 8: b) Gosme Amisse Pango – Vicepresidente.
  155. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 8: (Valores)
  157. Texto do artigo, página 8: O funcionamento da associação rege-se pelos seguintes valores:
  158. Número ou marcador, página 8: a) Responsabilidade;
  159. Número ou marcador, página 8: b) Honestidade;
  160. Número ou marcador, página 8: c) Transparência.
  161. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 18 de Maio
  162. Texto do artigo, página 8: de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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