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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: MAKS – Management, Accounting & Auditing, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831848 uma entidade, denominada MAKS – Management, Accounting & Auditing, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Entre: Kihika Hilário Maputso, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100356831P emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 15 de Dezembro de 2015, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: e Samuel Simão Artur Simbine, casada, natural da Siaia Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102914639A emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Pemba, aos 18 de Março de 2013, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de MAKS – Management, Accounting & Auditing, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 29: Sede e representações
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviço de contabilidade;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviço de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados, estudos de viabilidade económico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão; c)Prestação de serviço de auditoria, fiscalidade, fusões, aquisições e internacionalização de empresas; d)Gestão de recursos humanos, recrutamento, selecção de pessoal e trabalhos;
- Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
- Número ou marcador, página 29: f) Montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 29: g) Comercialização de material e mobiliário de escritório.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com valor nominal de cinquenta e um mil meticais, o equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Kihika Hilário Maputso;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com valor nominal de quarenta e nove mil meticais, o equivalente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Samuel Simão Artur Simbine.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: Aumento de capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 30: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 30: Composição da administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 30: a) Kihika Hilário Maputso;
- Número ou marcador, página 30: b) Samuel Simão Artur Simbine;
- Número ou marcador, página 30: c) Forma de obrigar.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 30: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 30: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 30: Liquidação
- Número ou marcador, página 30: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral podem deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 30: Lacunas
- Texto do artigo, página 30: Em todos casos omissos regularão as disposições do código comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 30: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 30: Qualquer litígio entre sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação aos presentes estatutos, ou ao cumprimento de alguma das suas disposições, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será resolvido mediante acordo entre as partes.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Fevereiro de 2017.O Técnico, Ilegível.
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