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Texto do artigo · p. 17 Elmario Import And Export, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais sob NUEL 100905043 uma entidade, denominada Elmario Import And Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Jeremia Jesaja Bezuidenhout, casado, de nacionalidade sul africana, residente em Catuane, distrito de Matutuine, província de Maputo, portador do DIRE n.º 10ZA00090440, emitido aos 1 de Dezembro de 12/2016 pela Direcção Provincial da Migração da Matola;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Helena Joahnna Bezuidenhout, casada, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º M00192721, emitido a 1 de Julho de 2016,na República da Africa do Sul;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Andries Jacobus Bezuidenhout, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO3290788, emitido aos 25 de Fevereiro de 2013,na República da Africa do Sul;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Cornelius Gerhardus Bezuidenhout, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO3290790, emitido aos 25 de Fevereiro de 2013,na República da Africa do Sul, e
Texto do artigo · p. 17 Quarto. Moné Bezuidenhout, solteira, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO3308491, emitido aos 17 de Abril de 2013, na República da Africa do Sul.
Texto do artigo · p. 17 Os menores ficaram sobre a responsablidade de senhor Jeremia Jesaja Bezuidenhout.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Elmario Import And Export, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Catuane, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade e por tempo indetermindado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto, a produção agrícola em larga escala, importação
Texto do artigo · p. 18 e exportação de materiais e insumos agrícolas e afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, deviamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em 5 quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 62,500.00 MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 12,5% do capital pertencente a Jeremia Jesaja Bezuidenhout;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 62,500.00 MT(sessenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 12,5% do capital pertencente a Helena Joahnna Bezuidenhout;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de 125,000.00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital pertencente a Andries Jacobus Bezuidenhout;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota de 125,000.00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital pertencente a Cornelius Gerhardus Bezuidenhout, e
Número ou marcador · p. 18 e) Uma quota de 125,000.00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital pertencente a Moné Bezuidenhout.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de
Texto do artigo · p. 18 quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jeremia Jesaja Bezuidenhout–como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
Texto do artigo · p. 18 representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Elmario Import And Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 100905043 uma entidade, denominada Elmario Import And Export, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre
  5. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Jeremia Jesaja Bezuidenhout, casado, de nacionalidade sul africana, residente em Catuane, distrito de Matutuine, província de Maputo, portador do DIRE n.º 10ZA00090440, emitido aos 1 de Dezembro de 12/2016 pela Direcção Provincial da Migração da Matola;
  6. Texto do artigo, página 17: Segundo. Helena Joahnna Bezuidenhout, casada, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º M00192721, emitido a 1 de Julho de 2016,na República da Africa do Sul;
  7. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Andries Jacobus Bezuidenhout, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO3290788, emitido aos 25 de Fevereiro de 2013,na República da Africa do Sul;
  8. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Cornelius Gerhardus Bezuidenhout, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO3290790, emitido aos 25 de Fevereiro de 2013,na República da Africa do Sul, e
  9. Texto do artigo, página 17: Quarto. Moné Bezuidenhout, solteira, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO3308491, emitido aos 17 de Abril de 2013, na República da Africa do Sul.
  10. Texto do artigo, página 17: Os menores ficaram sobre a responsablidade de senhor Jeremia Jesaja Bezuidenhout.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Elmario Import And Export, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Catuane, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade e por tempo indetermindado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, a produção agrícola em larga escala, importação
  22. Texto do artigo, página 18: e exportação de materiais e insumos agrícolas e afins.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, deviamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em 5 quotas distribuidas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 62,500.00 MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 12,5% do capital pertencente a Jeremia Jesaja Bezuidenhout;
  31. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 62,500.00 MT(sessenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 12,5% do capital pertencente a Helena Joahnna Bezuidenhout;
  32. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de 125,000.00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital pertencente a Andries Jacobus Bezuidenhout;
  33. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota de 125,000.00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital pertencente a Cornelius Gerhardus Bezuidenhout, e
  34. Número ou marcador, página 18: e) Uma quota de 125,000.00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital pertencente a Moné Bezuidenhout.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  37. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de
  41. Texto do artigo, página 18: quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade
  43. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jeremia Jesaja Bezuidenhout–como sócio gerente e com plenos poderes.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  48. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  50. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  60. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
  61. Texto do artigo, página 18: representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável.
  65. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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