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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Elmario Import And Export, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 100905043 uma entidade, denominada Elmario Import And Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Jeremia Jesaja Bezuidenhout, casado, de nacionalidade sul africana, residente em Catuane, distrito de Matutuine, província de Maputo, portador do DIRE n.º 10ZA00090440, emitido aos 1 de Dezembro de 12/2016 pela Direcção Provincial da Migração da Matola;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Helena Joahnna Bezuidenhout, casada, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º M00192721, emitido a 1 de Julho de 2016,na República da Africa do Sul;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro. Andries Jacobus Bezuidenhout, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO3290788, emitido aos 25 de Fevereiro de 2013,na República da Africa do Sul;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro. Cornelius Gerhardus Bezuidenhout, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO3290790, emitido aos 25 de Fevereiro de 2013,na República da Africa do Sul, e
- Texto do artigo, página 17: Quarto. Moné Bezuidenhout, solteira, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO3308491, emitido aos 17 de Abril de 2013, na República da Africa do Sul.
- Texto do artigo, página 17: Os menores ficaram sobre a responsablidade de senhor Jeremia Jesaja Bezuidenhout.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Elmario Import And Export, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Catuane, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade e por tempo indetermindado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, a produção agrícola em larga escala, importação
- Texto do artigo, página 18: e exportação de materiais e insumos agrícolas e afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, deviamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em 5 quotas distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 62,500.00 MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 12,5% do capital pertencente a Jeremia Jesaja Bezuidenhout;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 62,500.00 MT(sessenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 12,5% do capital pertencente a Helena Joahnna Bezuidenhout;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de 125,000.00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital pertencente a Andries Jacobus Bezuidenhout;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota de 125,000.00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital pertencente a Cornelius Gerhardus Bezuidenhout, e
- Número ou marcador, página 18: e) Uma quota de 125,000.00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital pertencente a Moné Bezuidenhout.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de
- Texto do artigo, página 18: quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jeremia Jesaja Bezuidenhout–como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
- Texto do artigo, página 18: representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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