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Texto do artigo · p. 27 Ponta Adventures, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904683 uma entidade, denominada a firma Ponta Adventures, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 William Thomas Neethling, solteiro, maior natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AD4782359, emitido na África do Sul, aos 24 de Junho de 2015, residente na África do Sul, acidentalmente na Ponta de Ouro, rua B , casa 206. Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Ponta Adventures, Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na Ponta dʾ Ouro, rua B, casa 206.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviço na área de mergulho;
Número ou marcador · p. 27 b) Pilotagem de barcos de pesca e de mergulho; aluguer de motorizadas de quatro rodas,e;
Número ou marcador · p. 27 c) Manutenção das mesmas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a
Texto do artigo · p. 28 sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a William Thomas Neethling.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único William Thomas Neethling, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único (admninistrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
Número ou marcador · p. 28 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 28 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 28 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 28 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 28 a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 28 b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que
Texto do artigo · p. 28 víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 28 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 28 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Ponta Adventures, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904683 uma entidade, denominada a firma Ponta Adventures, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: William Thomas Neethling, solteiro, maior natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AD4782359, emitido na África do Sul, aos 24 de Junho de 2015, residente na África do Sul, acidentalmente na Ponta de Ouro, rua B , casa 206. Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Ponta Adventures, Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na Ponta dʾ Ouro, rua B, casa 206.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviço na área de mergulho;
  12. Número ou marcador, página 27: b) Pilotagem de barcos de pesca e de mergulho; aluguer de motorizadas de quatro rodas,e;
  13. Número ou marcador, página 27: c) Manutenção das mesmas.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  15. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a
  16. Texto do artigo, página 28: sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a William Thomas Neethling.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Gestão e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único William Thomas Neethling, que fica desde já nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único (admninistrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
  26. Número ou marcador, página 28: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  27. Número ou marcador, página 28: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 28: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  29. Número ou marcador, página 28: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 28: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 28: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  32. Número ou marcador, página 28: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  36. Número ou marcador, página 28: a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  37. Número ou marcador, página 28: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que
  38. Texto do artigo, página 28: víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
  39. Número ou marcador, página 28: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  40. Número ou marcador, página 28: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
  46. Número ou marcador, página 28: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  47. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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