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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Tovela 49.Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022005 uma entidade denominada Tovela 49.Investimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. José Jaime Tovela, casado com a senhora Idília Leonor Tovela, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chibuto-Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx n.º 995, 11.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319379M, emitido no dia 29 de Março de 2018;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Lourenço José Franco, casado com a senhora. Regina da Conceição Maximiano Chitsonzo,em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Xai-Xai Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188988M, vitalício, Que,
- Texto do artigo, página 12: pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Tovela 49.Investimento, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Karl Marx n.º 995, 11.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 12: o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; outras actividades de apoio ao negócio e gestão N.E, Actividades de agro-pecuária, processamento de produtos agrícolas N.E, plantio de cajueiros, venda de minérios N.E, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins N.E.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais, representado por duas quotas.
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT pertencente ao sócio José Jaime Tovela;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT, pertencente ao sócio Lourenço José Franco.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelos ambos os socios - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Liquidação
- Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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