Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Tovela 49.Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022005 uma entidade denominada Tovela 49.Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. José Jaime Tovela, casado com a senhora Idília Leonor Tovela, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chibuto-Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx n.º 995, 11.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319379M, emitido no dia 29 de Março de 2018;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Lourenço José Franco, casado com a senhora. Regina da Conceição Maximiano Chitsonzo,em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Xai-Xai Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188988M, vitalício, Que,
Texto do artigo · p. 12 pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Tovela 49.Investimento, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Karl Marx n.º 995, 11.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 12 o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; outras actividades de apoio ao negócio e gestão N.E, Actividades de agro-pecuária, processamento de produtos agrícolas N.E, plantio de cajueiros, venda de minérios N.E, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins N.E.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais, representado por duas quotas.
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT pertencente ao sócio José Jaime Tovela;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT, pertencente ao sócio Lourenço José Franco.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será exercida pelos ambos os socios - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Liquidação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Tovela 49.Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022005 uma entidade denominada Tovela 49.Investimento, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro. José Jaime Tovela, casado com a senhora Idília Leonor Tovela, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chibuto-Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx n.º 995, 11.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319379M, emitido no dia 29 de Março de 2018;
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo. Lourenço José Franco, casado com a senhora. Regina da Conceição Maximiano Chitsonzo,em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Xai-Xai Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188988M, vitalício, Que,
  5. Texto do artigo, página 12: pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Tovela 49.Investimento, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Karl Marx n.º 995, 11.º andar, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal
  12. Texto do artigo, página 12: o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; outras actividades de apoio ao negócio e gestão N.E, Actividades de agro-pecuária, processamento de produtos agrícolas N.E, plantio de cajueiros, venda de minérios N.E, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins N.E.
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais, representado por duas quotas.
  17. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT pertencente ao sócio José Jaime Tovela;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT, pertencente ao sócio Lourenço José Franco.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  21. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelos ambos os socios - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  25. Texto do artigo, página 12: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: Liquidação
  31. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 12: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  35. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.