III SÉRIE — n.º 155
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 155/2018
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2018 III SÉRIE — Número 155
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província do Maputo: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Clube Naval da Matola. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Macuenjere. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamutoera. Global Intelligence Group, Limitada. Rainbow Import & Export, Limitada. Mugodi Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tovela 49.Investimento, Limitada. Taciandra Fashion, Limitada. Traduções Progresso, Limitada. Insternational School of Scholars. Saufami, Limitada. Pascunt, Limitada. Security 4 U, Limitada. Graphic Adverts, Limitada. Ascento – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada. Go Tech It & Sistemas de Segurança, Limitada. AYA – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. Txap Txap – Sociedade Unipessoal, Limitada. GSL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agility Distributions Parks Mozambique, Limitada. Istambul Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada. D.E.V- Consultoria e Serviços, Limitada. SCDS - Consultoria em Desenvolvimento Social, Limitada. SPT – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brisa e Sol, Limitada. Vila Transfers, (E.I) Merec Industries, S.A. Sokpar – Sociedade de Participações Assessoria e Representação,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Bezix, Limitada – Sociedade Unipessoal. Farol da Barra, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Agro- Mubarra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Processing Investment, Limitada. Agro- Izaan – Sociedade Unipessoal, Limitada. J.J Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maquitrans, Limitada. Mundimwa, Limitada. DJD – Auditoria e Serviços Limitada – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Parágrafo, página 1: YY Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prazeres à Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mil Ribeiro, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Clube Naval da Matola, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Clube Naval da Matola.
- Texto do artigo, página 1: Matola, 20 de Fevereiro de 2018. — O Governador da Provincia, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macate
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Macuenjere, situada na localidade de Macate sede, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, requereu, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação, Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Macuenjere, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comite de Gestao dos Recursos Naturais de Macuenjere.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macate, 15 de Setembro de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Amos Baquete Maunze.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Nhamutoera, situada na localidade de Macate sede, Posto Administrativo de Macate, Distrito de Macate, requereu, o seu reconhecimento como
- Texto do artigo, página 2: pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominacao, Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamutoera, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exígidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comite de Gestao dos Recursos Naturais de Nhamutoera.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macate, 15 de Setembro de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Amos Baquete Maunze.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Clube Naval da Matola
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura dezanove de Março de dois mil e dezoito, exarada de folhas trinta a folhas quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e oito A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída estatuto da Associação de Clube Naval da Matola.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Clube Naval da Matola, pessoa colectiva de direito privado e dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Clube Naval da Matola é de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Matola, podendo criar delegações e outras formas de representação em todos os distritos municipais, mediante proposta da direcção, sujeita a aprovação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação Clube Naval da Matola é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O Clube Naval da Matola tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) O fomento e a prática directa de a c t i v i d a d e s d e s p o r t i v a s , essencialmente de natureza náutica, e a promoção e satisfação cultural, social, ambiental, recreativa e de mero lazer dos seus associados;
- Número ou marcador, página 2: b) O fomento e a prática de actividades desportivas de recreação e rendimento, em moldes profissionais ou não profissionais e integradas ou não em quadros competitivos, nas modalidades de natação, canoagem, judo, vela, remo, motonáutica, karaté, pesca, mergulho e nas demais congéneres;
- Número ou marcador, página 2: c) A organização de escolas de formação nas diversas modalidades desportivas;
- Número ou marcador, página 2: d) A organização de escolas de formação tendo em vista a obtenção de cartas náuticas;
- Número ou marcador, página 2: e) Organização de conferências ou de acções de formação sobre a temática do desporto, turismo, ambiente e participar em campanhas de educação cívica, prevenção do HIV-SIDA e outros pandemónios;
- Número ou marcador, página 2: f) A organização de eventos de natureza social, cultural e recreativa, em especial, festas e reuniões dirigidas a sócios e respectivos familiares;
- Número ou marcador, página 2: g) O Clube Naval da Matola pode explorar jogos de fortuna ou de azar legalmente autorizados e promover actividades de natureza comercial e financeira, nos limites dos contratos e da lei, destinando-se as respectivas receitas à prossecução do seu objecto e fins;
- Número ou marcador, página 2: h) O Clube Naval da Matola pode, de acordo com a lei, participar ou promover a constituição de sociedades comerciais e desportivas;
- Número ou marcador, página 2: i) Ao Clube Naval da Matola são interditas actividades de carácter político e religioso.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Definição)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros do Clube Naval da Matola todos os cidadãos singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que nele se inscrevam nos termos dos presentes estatutos, como se segue:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores. São aqueles que participaram na criação da associação e subscreveram a sua acta da constituição;
- Número ou marcador, página 2: b) Ordinários. São aqueles que cabem todos os direitos e devedores constantes dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuintes. São indivíduos ou empresas, exercendo comércio ou indústria e os organismos de turismo ou desporto, que aceitem auxiliar dedicadamente a associação para o bom êxito dos seus fins.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO (Admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros da associação é da competência da direcção da associação, sob proposta apresentada pelo interessado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A aprovação ou rejeição da admissão será comunicada ao interessado, sendo esta devidamente fundamentada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da associação: a)Frequentar as instalações da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias, e demais iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas assembleias gerais de membros da associação, discutir e votar todos os assuntos que às mesmas forem submetidos;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, salvo motivos ponderosos;
- Número ou marcador, página 3: e) Beneficiar de quaisquer facilidades que a associação venha obter para os associados, nomeadamente por intermédio de acordos com quaisquer instituições nacionais ou além fronteiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros do Clube Naval da Matola:
- Número ou marcador, página 3: a) Conhecer os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir, com as determinações das assembleias gerais e dos órgãos da associação, desde que tomadas com observância da lei e dos respectivos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer os cargos para que sejam eleitos, salvo motivos ponderosos;
- Número ou marcador, página 3: d) Efectuar, dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das respectivas quotas, e outras prestações acessórias que sejam fixadas;
- Número ou marcador, página 3: e) Submeter-se ao regime disciplinar da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o bom nome do funcionamento e efectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal sejam indigitados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro da Clube Naval da Matola perde-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Demissão, a pedido do próprio membro;
- Número ou marcador, página 3: b) Irradiação, por motivos disciplinares, na sequência de decisão da assembleia geral de membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão, por incumprimento dos deveres previstos na alínea d) do artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Especificação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais do Clube Naval da Matola são:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral de membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção; C) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo do disposto na lei e estatutos, o regime jurídico da organização e funcionamento dos órgãos, actos, deliberações, titularidade e sistema eleitoral, serão objecto de regulamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Eleições)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos do Clube Naval da Matola são eleitos em listas concorrentes, através de sufrágio directo e secreto. A eleição far-se-á no decurso de uma assembleia geral convocada para o efeito, considerando-se os membros eleitos em exercício de funções a partir do acto de posse logo efectuado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Só podem votar e ser eleitos para órgãos do Clube Naval da Matola os membros que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos e tenham o pagamento das quotas em dia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos titulares dos órgãos do Clube Naval da Matola é de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares dos órgãos da associação manter-se-ão no exercício das suas funções até à data da Assembleia Geral convocada para novas eleições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Condições de exercício dos cargos)
- Texto do artigo, página 3: O exercício dos cargos para os membros hajam sido eleitos é pessoal e gratuito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Para actos de mero expediente é apenas necessária a assinatura do presidente da Direcção ou na sua ausência ou impedimento, do membro da direcção que o substitua.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a associação em actos de administração ou gestão, é obrigatória a assinatura do Presidente da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Constituição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é constituída pelos membros do Clube Naval da Matola no pleno gozo dos seus direitos sociais, nos termos estatutários. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e votar o relatório e contas de gestão, bem como o orçamento e programa de acção da direcção, para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre as propostas pareceres, recursos ou votos que lhe sejam submetidos;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a dissolução ou transformação da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Destituir os membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre as propostas da direcção relativas à fixação do valor de jóias, quotas e outras prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar, sob proposta da direcção a aplicação aos membros da associação das sanções disciplinares de advertência, suspensão e irradiação na sequência de procedimentos que observem, garantam e assegurem o exercício do direito de audiência e defesa do arguido.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar as reuniões, estabelecer a respectiva ordem do dia e dirigir os trabalhos da assembleia;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a elaboração das actas e assiná-las conjuntamente com o Secretário,
- Número ou marcador, página 3: c) Empossar os membros dos órgãos sociais para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 3: d) Verificar a regularidade das candidaturas e listas apresentadas para os actos eleitorais a que preside;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar nas reuniões da direcção da associação sempre que se julgar oportuno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados, no pleno gozo dos seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Exigem uma maioria de três quatros dos votos dos membros presentes as deliberações que determinem a alteração dos estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A dissolução da associação ou a participação da associação noutras entidades exige a votação favorável de três quartos de todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal do Clube Naval da Matola é composto por um presidente e dois vogai
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar, sempre que o julgar necessário a escrita da associação, e apresentar parecer a Assembleia Geral sobre o relatório anual de contas;
- Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar as deliberações da direcção pelas respectivas actas, que poderá consultar actas;
- Número ou marcador, página 4: c) Velar sempre pelo respeito e exacto cumprimento de leis, estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da direcção e da Assembleia Geral, nos termos previstos nos presentes estatutos, quando motivos imperiosos e de flagrante interesse para a associação assim o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reunirá sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Da Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção, órgão executivo do Clube Naval da Matola, é composta por seis membros: um Presidente, um vice-presidente, um Secretário, um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo pelo disposto na lei, compete à direcção praticar todos os actos
- Texto do artigo, página 4: de gestão e administração da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar os eventos desportivos e outras realizações ao abrigo dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, as disposições estatutárias, os regulamentos federativos bem como as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias resoluções;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar anualmente relatório e contas de gestão, bem como o orçamento e o programa de acção para o ano seguinte, submetendo os à apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar os regulamentos referentes ao funcionamento administrativo da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Gerir os fundos da associação e garantir a efectivação dos direitos e deveres dos sócios;
- Número ou marcador, página 4: f) Representar a associação em actos oficiais ou de carácter particular para que for convidado;
- Número ou marcador, página 4: g) Admitir e despedir funcionários e demais pessoal, fixar os respectivos vencimentos e demais regalias;
- Número ou marcador, página 4: h) Estruturar administrativamente a associação, criando ou extinguindo departamentos e secções;
- Número ou marcador, página 4: i) Tomar deliberações, que justificará perante a primeira Assembleia Geral, sobre todos os casos urgentes ou omissos; j)Requerer a convocação das assembleias gerais, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 4: k) Respeitar e fazer acatar as disposições dos presentes estatutos, deliberações da Assembleia Geral e regulamentos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar e superintender toda a actividade da direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar as relações com todas as entidades exteriores da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação nas reuniões externas;
- Número ou marcador, página 4: e) Delegar nos membros da direcção ou associados os seus direitos de representação;
- Número ou marcador, página 4: f) Pedir a convocação das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: g) Tomar resoluções imediatas em caso de manifesta urgência, submetendo os seus actos a ratificação da direcção, na primeira sessão que for efectuada.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente as atribuições e padrões do presidente, no seu impedimento, ausência ou quando assim se julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário elaborar actas, relatórios, agendas das reuniões de Direcção e coordenar com o presidente acções tendentes a organização do arquivo de direcção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao tesoureiro dirigir superiormente a organização de contas e balancetes apresentar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Compete aos vogais auxiliarem administrativamente e substituir ao tesoureiro no seu impedimento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÈIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) A direcção só pode deliberar validamente desde que estejam presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos, tendo o presidente da Direcção o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Receitas e despesas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício anual)
- Texto do artigo, página 4: O exercício anual corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Texto do artigo, página 4: Constituem, entre outras receitas do Clube Naval da Matola:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto das joias, de quotizações dos membros e de outras prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 4: b) As taxas de inscrição e os rendimentos provenientes das competições organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Doações, patrocínios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas privadas ou públicas nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 4: d) O Produto de jogos de fortuna e de azar e de concursos e de outras iniciativas legalmente admitidos;
- Número ou marcador, página 4: e) O produto resultante da organização e exploração de eventos desportivos, sociais, culturais e recreativos;
- Número ou marcador, página 4: f) O produto resultante da participação em competições desportivas e dos direitos de imagens;
- Número ou marcador, página 4: g) O produto resultante de publicidade, de direitos respeitantes a qualquer forma de transmissão de bens imóveis e de aplicações financeiras;
- Número ou marcador, página 4: h) O produto de multas e indemnizações;
- Número ou marcador, página 5: i) Quaisquer outras receitas que lhe sejam a ser atribuídas por lei ou por contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Despesas)
- Texto do artigo, página 5: As despesas do Clube Naval da Matola são:
- Número ou marcador, página 5: a) As suportadas a título de remuneração de trabalhadores, prestadores de serviços, membros dos órgãos sociais e coordenadores das modalidades desportivas;
- Número ou marcador, página 5: b) Os encargos administrativos, de deslocação, estadia e representação efetuados pelos membros dos seus órgãos e colaboradores, quando ao serviço da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) As relacionadas com a promoção e divulgação dos eventos;
- Número ou marcador, página 5: d) As relacionadas com a realização de acções de formação ou aperfeiçoamento;
- Número ou marcador, página 5: e) As taxas de homologação dos eventos desportivos e outros eventos;
- Número ou marcador, página 5: f) As suportadas a título de manutenção de serviços e de bens móveis e imóveis afectos ás actividades desenvolvidas pelo clube;
- Número ou marcador, página 5: g) As suportadas por contratos, operações de crédito, actos de decisões judiciais;
- Número ou marcador, página 5: h) As suportadas no cumprimento de obrigações fiscais;
- Número ou marcador, página 5: i) As suportadas na organização, participação e desenvolvimento das actividades desportivas, sociais, culturais, recreativas e comerciais do clube, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 5: j) As demais suportadas no cumprimento da lei, estatuto e regulamentos do clube.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Limites do estatuto e regulamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O estatuto e os regulamentos do Clube Naval da Matola não podem incluir normas jurídicas que tratem de matéria que viole a lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sempre que tal violação aconteça por alteração da lei a norma jurídica estatutária e regulamentar é automaticamente substituída pela norma em vigor, sem prejuízo da obrigação de proceder-se á sua alteração por acto reconhecido por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os estatutos do Clube Naval da Matola podem ser alterados, ordinariamente, de cinco em cinco anos, nos termos previstos na lei e estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os estatutos do Clube Naval da Matola podem ser alterados, extraordinariamente, a todo o tempo, nos termos da lei e deste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração dos regulamentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os regulamentos do Clube Naval da Matola podem ser alterados a qualquer momento, nos termos da lei, estatuto e regulamentos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os regulamentos do Clube Naval da Matola podem ser alterados, extraordinariamente, nos termos da lei, estatuto e regulamentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor no dia imediato á sua formalização por escritura pública ou documento particular com força jurídica suficiente para esse especial efeito e submete-se a legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele seja omisso.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e cinco
- Texto do artigo, página 5: de Maio de dois mil e dezoito. — A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Macuenjere
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 61 à 68 do livro de notas para escrituras diversas número 30, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Stéria João, solteira, natural de Gondola; Júlia Fernando Sande, solteira, natural de Gondola; Mário Armando Mutar Macuenjere, solteiro, natural de Macate; Arnaldina Paulo Tomé Manhoca, solteira, natural de Macate; Jossefa Jone Manuel, solteira, natural de Gondola; Alfredo Alface Chimoio, solteiro, natural de Gondola; Joaquim Luís Mutare, solteiro, natural de Gondola; João Xavier, solteiro, natural de Gondola; Regina João Muchacagara, solteira, natural de Gondola e Armando Fermero, solteiro, natural de Chimoio.
- Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;.
- Texto do artigo, página 5: Por eles foi dito que por Despacho n.º 01/ GDM-PAM/2017, de 15 de Setembro, do chefe do posto administrativo de Macate, constituíram
- Texto do artigo, página 5: entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com denominada Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Macuenjere, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: O comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macuenjere, abreviadamente, CGRN de Macuenjere.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Natureza
- Texto do artigo, página 5: O CGRN de Macuenjere, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: O comité tem a sua sede na comunidade de Macuenjere, localidade de Macate Sede, posto administrativo de Macate, distrito de Macate, província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito
- Texto do artigo, página 5: As actividades do CGRN de Macuenjere circunscrevem-se ao território do distrito de Macate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 5: O comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao direito de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 6: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Macuenjere propõe-se designadamente a:
- Número ou marcador, página 6: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os voladores;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juizo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
- Número ou marcador, página 6: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 6: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
- Número ou marcador, página 6: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
- Número ou marcador, página 6: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Membros
- Texto do artigo, página 6: São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Admissão
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
- Número ou marcador, página 6: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité;
- Número ou marcador, página 6: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas
- Número ou marcador, página 6: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 6: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo comité;
- Número ou marcador, página 6: g) Usar os bens do comité destinados a utilização comum dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros do CGRN:
- Número ou marcador, página 6: a) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Exclusão dos Membros do CGRN
- Número ou marcador, página 6: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
- Número ou marcador, página 6: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos do CGRN
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: São órgãos do comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
- Número ou marcador, página 6: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia delibera por maioria de
- Texto do artigo, página 6: votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Convocação e presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 7: O órgão de administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o comité;
- Número ou marcador, página 7: d) Representar o CGRN em actos ou contractos perante autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
- Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contractos;
- Número ou marcador, página 7: g) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Fundo do CGRN
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos do CGRN:
- Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 7: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 7: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
- Número ou marcador, página 7: e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução do CGRN, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de
- Texto do artigo, página 7: Dezembro de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamutoera
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 1 à 8 do livro de notas para escrituras diversas número 30, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Alberto Miquitai, solteiro, natural de Maforga; Alfredo Estevão Thaimo, solteiro, natural de Chimoio; Laurinda Manuel, solteira, natural de Macate; Fátima Zacarias Miquitai, solteira, natural de Chimoio; Antónia Cadeado, solteira, natural de Ingomai; Nelson Fernando Bilar, solteiro,
- Texto do artigo, página 7: natural de Macate; Manuel Mucunzanzua, solteiro, natural de Chimoio; José da Elisa Carlos, solteiro, natural de Macate; Benjamim António Veremos, solteiro, natural de Macate e Fátima Fernando Paulino, solteira, natural de Macate.
- Texto do artigo, página 7: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 7: Por eles foi dito que por despacho n.º 3/GDM-PAM/2017, de 15 de Setembro, do chefe do posto administrativo de Macate, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com denominada Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamutoera, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: O comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamutoera, abreviadamente, CGRN de Nhamutoera.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Natureza
- Texto do artigo, página 7: O CGRN de Nhamutoera, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: O comité tem a sua sede na comunidade de Nhamutoera, localidade de Macate, posto administrativo de Macate, distrito de Macate, província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Âmbito
- Texto do artigo, página 7: As actividades do CGRN de Nhamutoera circunscrevem-se ao território do distrito de Macate.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 8: O comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao direito de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 8: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Nhamutoera propõe-se designadamente a:
- Número ou marcador, página 8: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável de recursos naturais;
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