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Texto do artigo · p. 19 SPT − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101022056 dia vinte de Julho de dois
Texto do artigo · p. 20 mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Fernando Raúl Mabecuane, solteiro maior, natural de Maputo, Talão de Bilhete de Identidade n.º 04328880, emitido aos 12 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Matlhemele, quarteirão n.º 1, casa n.º 143, província do Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de SPT − Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede localiza-se na circular do Maputo, bairro Matlhemele, quarteirão n.º 1, casa n.º 143, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Electricidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Reparação e manutenção de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 20 c) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 20 d) Pintura canalização e serralharia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Fernando Raúl Mabecuane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Texto do artigo · p. 20 SESSÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Fernando Raúl Mabecuane. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 31 de Julho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: SPT − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101022056 dia vinte de Julho de dois
  3. Texto do artigo, página 20: mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Fernando Raúl Mabecuane, solteiro maior, natural de Maputo, Talão de Bilhete de Identidade n.º 04328880, emitido aos 12 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Matlhemele, quarteirão n.º 1, casa n.º 143, província do Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de SPT − Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Duração
  9. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Sede
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sede localiza-se na circular do Maputo, bairro Matlhemele, quarteirão n.º 1, casa n.º 143, província do Maputo.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: Objecto
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Electricidade;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Reparação e manutenção de equipamentos electrónicos;
  20. Número ou marcador, página 20: c) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  21. Número ou marcador, página 20: d) Pintura canalização e serralharia.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Fernando Raúl Mabecuane.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  30. Texto do artigo, página 20: SESSÃO I Da administração gerência e representação.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Fernando Raúl Mabecuane. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 20: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  40. Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  41. Texto do artigo, página 20: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 31 de Julho de 2018. — A Técnica,
  47. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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