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Texto do artigo · p. 23 Bezix, Limitada − Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101011283 dia vinte sete de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Belizário Jorge Monjane, casado com Mariamo Camal Givá Monjane em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Matola, bairro do Intaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158650N, emitido no dia 1 de Julho de 2015 em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Bezix, Limitada Sociedade Unipessoal e tem a sua sede na província do Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou transferir qualquer outro tipo de representação comercial, em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura e constituição. O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 Desenvolvimento manutenção e gestão de “softwares”, montagens e manutenção de redes domesticas e empresariais, importação, exportação e comércio de material de escritório, informático, eléctricos, electrónica, telecomunicações e aplicações neles instalados, formação técnico profissional em áreas afins e não afins, consultoria prestação de serviços, outras actividades e serviços homogéneas e heterogéneas do seu objecto principal, participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente o da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quarenta mil meticais, representando uma quota pertencente ao sócio único Belizário Jorge Monjane e social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em Juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único e desde já nomeado como administrador Belizário Jorge Monjane e bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, contas do exercício findo, repartição de lucros e percas e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Bezix, Limitada − Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101011283 dia vinte sete de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Belizário Jorge Monjane, casado com Mariamo Camal Givá Monjane em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Matola, bairro do Intaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158650N, emitido no dia 1 de Julho de 2015 em Maputo.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Bezix, Limitada Sociedade Unipessoal e tem a sua sede na província do Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou transferir qualquer outro tipo de representação comercial, em qualquer ponto do país.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura e constituição. O exercício social coincide com o ano civil.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  10. Texto do artigo, página 24: Desenvolvimento manutenção e gestão de “softwares”, montagens e manutenção de redes domesticas e empresariais, importação, exportação e comércio de material de escritório, informático, eléctricos, electrónica, telecomunicações e aplicações neles instalados, formação técnico profissional em áreas afins e não afins, consultoria prestação de serviços, outras actividades e serviços homogéneas e heterogéneas do seu objecto principal, participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente o da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  13. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quarenta mil meticais, representando uma quota pertencente ao sócio único Belizário Jorge Monjane e social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em Juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único e desde já nomeado como administrador Belizário Jorge Monjane e bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, contas do exercício findo, repartição de lucros e percas e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2018. — A Técnica,
  25. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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